Centeno diz que "a venda do Novo Banco foi feita pelo Fundo de Resolução" e não pelo Governo. Confirma-se? (COM VÍDEO)

02-09-2020
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"A venda do Novo Banco foi feita pelo Fundo de Resolução que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças. É a autoridade de resolução que gere e coordena toda essa atuação", sublinhou ontem Mário Centeno, ex-ministro das Finanças, respondendo a questões colocadas por deputados da Comissão de Orçamento e Finanças na Assembleia da República (pode conferir aqui a gravação em vídeo).

Esta afirmação é factualmente correta?

Consultando o Caderno de Encargos do Fundo de Resolução relativo ao "procedimento de venda em mercado do Novo Banco" (versão retificada de 22 de abril de 2016), verifica-se que "o Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução e nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, (…) decidiu promover a alienação do Novo Banco, S.A. ('Novo Banco'), um banco de transição integralmente detido pelo Fundo de Resolução e criado a 3 de agosto de 2014 ('Procedimento de Venda do Novo Banco')".

O processo de venda do Novo Banco seria concluído no dia 18 de outubro de 2017. "O Fundo de Resolução cumpriu hoje as últimas formalidades relacionadas com a venda de 75% do capital social do Novo Banco à Lone Star, dando execução às determinações da autoridade nacional de resolução, o Banco de Portugal", salientou-se em comunicado emitido pelo Fundo de Resolução.

"Inicia-se, assim, uma nova fase da vida Novo Banco, cujo estatuto de instituição de transição cessou. (…) O Fundo de Resolução manterá uma posição de 25% no capital social do Novo Banco e irá defender os seus interesses no quadro dos poderes de que dispõe", assegurou-se.

Nesse mesmo dia 18 de outubro de 2017, o Banco de Portugal também emitiu um comunicado apontando no mesmo sentido e realçando a "estreita colaboração com o Governo" no âmbito do processo de negociações.

"O Banco de Portugal e o Fundo de Resolução concluíram hoje a operação de venda do Novo Banco à Lone Star mediante a injeção, pelo novo acionista, de €750 milhões de euros, à qual se seguirá uma nova entrada de capital de €250 milhões, a concretizar até ao final do ano de 2017. A conclusão desta operação encerra um complexo processo de negociações com o novo acionista, com as instituições europeias e com outras instituições nacionais, em estreita colaboração com o Governo. A concretização da operação anunciada a 31 de março permite um reforço muito significativo do capital do Novo Banco e faz cessar o estatuto de transição aplicável ao banco desde a sua criação", lê-se no documento.

Ou seja, do ponto de vista formal, a afirmação de Mário Centeno é irrefutável. De facto, "a venda do Novo Banco foi feita pelo Fundo de Resolução que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças". Mas importa ter em conta a "estreita colaboração com o Governo".

Mais, a venda do Novo Banco à Lone Star só foi concretizada porque o Governo aprovou um acordo-quadro com o Fundo de Resolução garantindo "a satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco".

Ora, a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco, foi autorizada mediante a Resolução do Conselho de Ministros Nº 151-A/2017, publicada em "Diário da República" no dia 2 de outubro de 2017.

"Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S.A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras", descreve-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros em causa.

"A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S.A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S.A.", prossegue-se. "Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. - sociedade detida pelos fundos Lone Star - e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda".

"A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução. Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução", conclui-se.

Na mesma Resolução do Conselho de Ministros delegou-se no então ministro das Finanças, Mário Centeno, "em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro".

Outro elemento a ter em atenção é que os dois vogais da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução - Pedro Ventura e Ana Paz Ferreira - foram designados "pelo senhor ministro das Finanças" e "por acordo entre o Banco de Portugal e o senhor ministro das Finanças", respetivamente. Isto é, pelo então ministro Mário Centeno.

De resto, importa ainda salientar que, no dia 17 de junho de 2016, através de uma outra Resolução do Conselho de Ministros, o Governo nomeou dois novos administradores para o Banco de Portugal: Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos, sendo que este último assumiu depois a presidência do Fundo de Resolução.

Repetimos: do ponto de vista formal, a afirmação de Mário Centeno é verdadeira. Contudo, na medida em que respondia a questões em torno de eventuais conflitos de interesses na passagem direta do cargo de ministro das Finanças para o cargo de governador do Banco de Portugal, há que ter em conta um conjunto de dados adicionais e de contexto.

Desde a "estreita colaboração com o Governo" no processo de negociações para a venda do Novo Banco até ao facto de o Fundo de Resolução - "que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças", tal como constatou Centeno - ser dirigido por um presidente e dois vogais cujas nomeações passaram direta ou indiretamente pelo ministro Mário Centeno, agora candidato a governador do Banco de Portugal.

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Avaliação do Polígrafo:

"A venda do Novo Banco foi feita pelo Fundo de Resolução que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças. É a autoridade de resolução que gere e coordena toda essa atuação", sublinhou ontem Mário Centeno, ex-ministro das Finanças, respondendo a questões colocadas por deputados da Comissão de Orçamento e Finanças na Assembleia da República (pode conferir aqui a gravação em vídeo).

Esta afirmação é factualmente correta?

Consultando o Caderno de Encargos do Fundo de Resolução relativo ao "procedimento de venda em mercado do Novo Banco" (versão retificada de 22 de abril de 2016), verifica-se que "o Banco de Portugal, enquanto autoridade de resolução e nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, (…) decidiu promover a alienação do Novo Banco, S.A. ('Novo Banco'), um banco de transição integralmente detido pelo Fundo de Resolução e criado a 3 de agosto de 2014 ('Procedimento de Venda do Novo Banco')".

O processo de venda do Novo Banco seria concluído no dia 18 de outubro de 2017. "O Fundo de Resolução cumpriu hoje as últimas formalidades relacionadas com a venda de 75% do capital social do Novo Banco à Lone Star, dando execução às determinações da autoridade nacional de resolução, o Banco de Portugal", salientou-se em comunicado emitido pelo Fundo de Resolução.

"Inicia-se, assim, uma nova fase da vida Novo Banco, cujo estatuto de instituição de transição cessou. (…) O Fundo de Resolução manterá uma posição de 25% no capital social do Novo Banco e irá defender os seus interesses no quadro dos poderes de que dispõe", assegurou-se.

Nesse mesmo dia 18 de outubro de 2017, o Banco de Portugal também emitiu um comunicado apontando no mesmo sentido e realçando a "estreita colaboração com o Governo" no âmbito do processo de negociações.

"O Banco de Portugal e o Fundo de Resolução concluíram hoje a operação de venda do Novo Banco à Lone Star mediante a injeção, pelo novo acionista, de €750 milhões de euros, à qual se seguirá uma nova entrada de capital de €250 milhões, a concretizar até ao final do ano de 2017. A conclusão desta operação encerra um complexo processo de negociações com o novo acionista, com as instituições europeias e com outras instituições nacionais, em estreita colaboração com o Governo. A concretização da operação anunciada a 31 de março permite um reforço muito significativo do capital do Novo Banco e faz cessar o estatuto de transição aplicável ao banco desde a sua criação", lê-se no documento.

Ou seja, do ponto de vista formal, a afirmação de Mário Centeno é irrefutável. De facto, "a venda do Novo Banco foi feita pelo Fundo de Resolução que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças". Mas importa ter em conta a "estreita colaboração com o Governo".

Mais, a venda do Novo Banco à Lone Star só foi concretizada porque o Governo aprovou um acordo-quadro com o Fundo de Resolução garantindo "a satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco".

Ora, a celebração de um acordo-quadro com o Fundo de Resolução, com vista à satisfação de eventuais compromissos decorrentes da operação de venda do Novo Banco, foi autorizada mediante a Resolução do Conselho de Ministros Nº 151-A/2017, publicada em "Diário da República" no dia 2 de outubro de 2017.

"Com o acordo alcançado no final de março de 2017 para a venda de uma parte da participação do Fundo de Resolução aos fundos Lone Star, e a realização nos dias 8 e 29 de setembro de 2017 das assembleias que concretizaram a adesão de obrigacionistas à Oferta de Aquisição e de Solicitação de Consentimento apresentada pelo Novo Banco, S. A., o processo de venda do Novo Banco, S.A., aproxima-se do seu desfecho. Tal desfecho tem como premissa a preservação da estabilidade financeira, a salvaguarda da continuidade da prestação dos serviços financeiros essenciais para a economia e a proteção do erário público e dos depositantes, finalidades enunciadas no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras", descreve-se no preâmbulo da Resolução do Conselho de Ministros em causa.

"A conclusão deste processo conduz igualmente ao integral cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português junto da Comissão Europeia, no quadro do processo de auxílio de Estado iniciado com a resolução do Banco Espírito Santo, S.A., em 2014, nomeadamente o compromisso de garantir a alienação do Novo Banco, S.A.", prossegue-se. "Em 31 de março de 2017, o Banco de Portugal, na qualidade de Autoridade de Resolução Nacional, anunciou os termos da operação de venda daquela instituição e determinou ao Fundo de Resolução a assinatura do contrato de compra e venda de uma participação de 75 % do capital social do Novo Banco, S. A., à Nani Holdings, SGPS, S. A. - sociedade detida pelos fundos Lone Star - e a prática de todos os atos jurídicos e materiais que se afigurem adequados e necessários à boa execução da globalidade dos acordos necessários à operação de venda".

"A preservação da estabilidade financeira requer que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos com base num encargo estável, previsível e comportável para o setor bancário, em conformidade com o quadro legal aplicável e com os princípios do regime da resolução. Sem prejuízo da natureza contingente das obrigações contratuais que decorrem para o Fundo de Resolução da operação de venda, a preservação da estabilidade financeira impõe que sejam criadas condições que permitam que seja assegurada a capacidade de o Fundo de Resolução satisfazer os seus compromissos, que são eventuais, e contribuir, assim, para a conclusão do processo de alienação do Novo Banco, S. A. São essas condições que, decorridas as assembleias dos passados dias 8 e 29 de setembro de 2017, se concretizam através da presente resolução", conclui-se.

Na mesma Resolução do Conselho de Ministros delegou-se no então ministro das Finanças, Mário Centeno, "em representação do Estado Português, a competência para assinar o acordo-quadro".

Outro elemento a ter em atenção é que os dois vogais da Comissão Diretiva do Fundo de Resolução - Pedro Ventura e Ana Paz Ferreira - foram designados "pelo senhor ministro das Finanças" e "por acordo entre o Banco de Portugal e o senhor ministro das Finanças", respetivamente. Isto é, pelo então ministro Mário Centeno.

De resto, importa ainda salientar que, no dia 17 de junho de 2016, através de uma outra Resolução do Conselho de Ministros, o Governo nomeou dois novos administradores para o Banco de Portugal: Elisa Ferreira e Luís Máximo dos Santos, sendo que este último assumiu depois a presidência do Fundo de Resolução.

Repetimos: do ponto de vista formal, a afirmação de Mário Centeno é verdadeira. Contudo, na medida em que respondia a questões em torno de eventuais conflitos de interesses na passagem direta do cargo de ministro das Finanças para o cargo de governador do Banco de Portugal, há que ter em conta um conjunto de dados adicionais e de contexto.

Desde a "estreita colaboração com o Governo" no processo de negociações para a venda do Novo Banco até ao facto de o Fundo de Resolução - "que é do Banco de Portugal, não é do Ministério das Finanças", tal como constatou Centeno - ser dirigido por um presidente e dois vogais cujas nomeações passaram direta ou indiretamente pelo ministro Mário Centeno, agora candidato a governador do Banco de Portugal.

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Avaliação do Polígrafo:

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