Governo: ​1.º de Maio é possível com distanciamento social, mas funerais não

18-04-2020
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O Governo garante que as celebrações do 1.º de Maio serão realizadas de acordo com as normas de distanciamento social determinadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e mediante articulação prévia com as forças de segurança.

Foi esta a resposta repetida pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, perante as perguntas insistentes dos jornalistas relativamente `forma como será celebrado o Dia do Trabalhador.

“Não são manifestações, é a possibilidade de realizar comemorações oficiais”, esclareceu Mariana Vieira da Silva.

“Há aqui [1.º de Maio] regras de saúde pública que serão estritamente aplicadas e que determinarão regras de distanciamento que numa celebração deste tipo é possível realizar e que nos funerais não é possível exigir”, justificou o ministro da Administração Interna, depois de uma pergunta sobre como se explica que uma família não possa ir ao funeral de um parente que morra a 30 de abril, mas pode haver ajuntamentos de pessoas nas celebrações do 1.º de Maio.

“As restrições a um normal funcionamento dos funerais foram até anteriores ao estado de emergência e prendem-se com factos que aconteceram um pouco por todo o mundo e que também são compreensíveis”, acrescentou Mariana Vieira da Silva, considerando que os funerais “são lugares de muita facilidade na propagação” da Covid-19, porque “é impossível decretar uma impossibilidade de contacto físico e de proximidade naquele contexto”. E garantiu que a abertura que é feita para o Dia do Trabalhador “tem essas salvaguardas, tanto das orientações das autoridades de saúde como as que vierem a ser definidas pelas forças de segurança”.

Entretanto, já foi publicado o decreto do Governo que abre a exceção para o Dia do Trabalho, no artigo relativo ao dever geral de recolhimento. A “participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social” é uma das exceções nesse dever regulado no artigo 5º do decreto.

Mais à frente, no artigo 46º, lê-se que “as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador”.

Já no que diz respeito a funerais, o decreto agora publicado mantem a redação do anterio. Diz que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.

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O Governo garante que as celebrações do 1.º de Maio serão realizadas de acordo com as normas de distanciamento social determinadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) e mediante articulação prévia com as forças de segurança.

Foi esta a resposta repetida pela ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, e do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, perante as perguntas insistentes dos jornalistas relativamente `forma como será celebrado o Dia do Trabalhador.

“Não são manifestações, é a possibilidade de realizar comemorações oficiais”, esclareceu Mariana Vieira da Silva.

“Há aqui [1.º de Maio] regras de saúde pública que serão estritamente aplicadas e que determinarão regras de distanciamento que numa celebração deste tipo é possível realizar e que nos funerais não é possível exigir”, justificou o ministro da Administração Interna, depois de uma pergunta sobre como se explica que uma família não possa ir ao funeral de um parente que morra a 30 de abril, mas pode haver ajuntamentos de pessoas nas celebrações do 1.º de Maio.

“As restrições a um normal funcionamento dos funerais foram até anteriores ao estado de emergência e prendem-se com factos que aconteceram um pouco por todo o mundo e que também são compreensíveis”, acrescentou Mariana Vieira da Silva, considerando que os funerais “são lugares de muita facilidade na propagação” da Covid-19, porque “é impossível decretar uma impossibilidade de contacto físico e de proximidade naquele contexto”. E garantiu que a abertura que é feita para o Dia do Trabalhador “tem essas salvaguardas, tanto das orientações das autoridades de saúde como as que vierem a ser definidas pelas forças de segurança”.

Entretanto, já foi publicado o decreto do Governo que abre a exceção para o Dia do Trabalho, no artigo relativo ao dever geral de recolhimento. A “participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador, mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social” é uma das exceções nesse dever regulado no artigo 5º do decreto.

Mais à frente, no artigo 46º, lê-se que “as forças e serviços de segurança articulam com as centrais sindicais a organização e a participação dos cidadãos nas atividades relativas à celebração do Dia do Trabalhador”.

Já no que diz respeito a funerais, o decreto agora publicado mantem a redação do anterio. Diz que “a realização de funerais está condicionada à adoção de medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e o controlo das distâncias de segurança, designadamente a fixação de um limite máximo de presenças, a determinar pela autarquia local que exerça os poderes de gestão do respetivo cemitério”.

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