Câmaras da AML vão poder decidir horário de funcionamento do comércio

20-09-2020
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Os presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa (AML) vão poder optar pelo alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que se situam nas respetivas autarquias. A medida foi decidida no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Até agora, os estabelecimentos comerciais da AML estão obrigados a encerrar até às 20 horas.Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, as câmaras municipais poderão fazer alterações às horas de abertura e encerramento, "mediante um parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança". Até que a decisão do presidente de câmara seja comunicada, os estabelecimentos mantêm o horário atualmente em vigor.

A medida vai abranger todo o comércio, adiantou Mariana Vieira da Silva, incluindo cafés e pastelarias, e poderá aplicar-se aos centros comerciais, se a respetiva autarquia considerar que estão reunidas as condições para isso. "Isto não é uma autorização específica para cada estabelecimento. Trata-se de uma decisão que os presidentes de câmara podem fazer em função da situação concreta que se verifique em cada município", detalhou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

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As limitações ao horários da restauração que estavam em vigor em todo o país mantêm-se. Os restaurantes continuam a ter encerrar até à 01 da manhã, tendo de impedir novas entradas a partir da meia-noite.O comunicado do Conselho de Ministros detalha ainda que "nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta", ou seja, fora da AML, "os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas".Encerrados vão continuar os bares e discotecas. Questionado sobre a adesão à medida anunciada há duas semanas, que permite aos bares reabrirem de acordo com as regras estabelecidas para os cafés, o ministro declarou que "daquilo que vamos conhecendo em várias regiões do país, estes estabelecimentos têm vindo a funcionar, com maior ou menor adesão, dentro destas regras". Siza Vieira não quis fazer comentários sobre a possível criação de outros apoios ao setor da diversão noturna.Entre as mudanças aprovadas para a quinzena que agora começa, está ainda a retoma da atividade dos centros de dia, à exceção daqueles que se situem na AML. Mantém-se ainda, "preferencialmente", o atendimento presencial por marcação nos serviços públicos, "determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia".Questionada na conferência de imprensa sobre o possível regresso das reuniões do Infarmed, Mariana Vieira da Silva revelou que os encontros serão retomados "quando existirem diferenças significativas ou nova informação face a uma situação de grande estabilidade que é aquela que se vive atualmente".O Governo aprovou a prorrogação da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta no resto do país, até às 23:59h do dia 31 de agosto. Mariana Vieira da Silva justificou a decisão com o facto de todos os critérios definidos desde o início do desconfinamento, em abril, "se manterem nas mesmas condições do que há 15 dias", e que "até à existência de uma vacina ou de um tratamento eficaz, a generalidade das regras em vigor" vão manter-se.

Os presidentes de câmara da Área Metropolitana de Lisboa (AML) vão poder optar pelo alargamento do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais que se situam nas respetivas autarquias. A medida foi decidida no Conselho de Ministros desta quinta-feira. Até agora, os estabelecimentos comerciais da AML estão obrigados a encerrar até às 20 horas.Segundo a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, as câmaras municipais poderão fazer alterações às horas de abertura e encerramento, "mediante um parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança". Até que a decisão do presidente de câmara seja comunicada, os estabelecimentos mantêm o horário atualmente em vigor.

A medida vai abranger todo o comércio, adiantou Mariana Vieira da Silva, incluindo cafés e pastelarias, e poderá aplicar-se aos centros comerciais, se a respetiva autarquia considerar que estão reunidas as condições para isso. "Isto não é uma autorização específica para cada estabelecimento. Trata-se de uma decisão que os presidentes de câmara podem fazer em função da situação concreta que se verifique em cada município", detalhou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira.

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