Subsídios, crédito e novas regras de acesso ao apoio à retoma. Eis a fórmula do Governo para apoiar as empresas

06-11-2020
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Empresários que tenham recorrido ao lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, vão poder transitar diretamente para o Apoio à Retoma Progressiva, e os que tenham beneficiado do incentivo extraordinário à normalização de atividade empresarial, até aqui incompatível com o acesso a este apoio, vão também poder beneficiar da medida sem ter de devolver os montantes já recebidos. Estas são duas das medidas de apoio às empresas aprovadas em Conselho de Ministros. Do pacote de novos apoios fazem ainda parte subsídios destinados a micro e pequenas empresas e apoios diretos para empresas de determinados sectores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção de postos de trabalho.

Na passada semana, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha avançado que o Governo preparava novas medidas para apoiar as empresas e o emprego. Sem explicar a natureza dessas medidas, o ministro esclareceu apenas que os novos apoios não se resumiam apenas ao prolongamento para 2021 e a novas mexidas no apoio à retoma, cuja abrangência foi recentemente alvo de revisão, salientando que estavam a ser preparados novos instrumentos de apoio, com o objetivo de evitar uma vaga de falências e aumento do desemprego resultantes de um novo agravamento da pandemia e da crise económica no país.

Para os empresários, o caminho mais direto seria o regresso do lay-off simplificado, que vêm há muito reclamando, e a criação de novos instrumentos de apoio à liquidez das empresas concedidos, mesmo que parcialmente, a fundo perdido. Ora, o Governo respondeu em parte a estas exigências. Não recupera o lay-off simplificado, mas volta a flexibilizar o apoio à retoma progressiva e cria os tais apoios diretos à tesouraria das empresas.

Numa nota publicada no final do Conselho de Ministros, o Governo avança que "aprovou uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19". Entre elas, o "lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas". Entre as medidas aprovadas estão "subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19" e também "apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho".

Nova flexibilização do apoio à retoma

Foi ainda aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas de apoio às empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho. Deste diploma consta a criação de um regime excecional para Acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. Até aqui, quem beneficiava deste apoio ficava impedido de aceder ao apoio à retoma progressiva. O Governo recua assim nessa restrição, permitindo o acesso destes empresários ao mecanismo, sem ser necessária a devolução dos montantes já recebidos.

Em paralelo, o decreto estabelece também que os empregadores que tenham recorrido ao regime de lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, e queiram agora beneficiar do apoio à retoma progressiva poderão fazê-lo de imediato, sem terem de cumprir a limitação legal que travava o recurso a novas medidas de redução ou suspensão.

Recorde-se que com o final do lay-off simplificado, em julho, um número significativo de empresas com quebras acentuadas de faturação, e sem condições para iniciar a retoma de atividade nos moldes definidos pelo sucedâneo do lay-off (o apoio à retoma), optaram por requerer imediatamente o lay-off simplificado. Com a revisão do regime de apoio à retoma progressiva e a possibilidade de reduzir a 100% o período normal de trabalho dos funcionários com comparticipação total da Segurança Social, as empresas com quebras acentuadas de faturação (acima de 75%) que avançaram para o lay-off geral ficaram em desvantagem, uma vez que a Segurança Social só comparticipa 70% dos dois terços de salários dos trabalhadores. O Governo dá-lhes agora a possibilidade de acederem também a esse apoio.

A regras para execução das novas medidas anunciadas esta quinta-feira serão apresentadas ao final da tarde, numa conferência, pelo ministro da Economia, Pedro Siza, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e os ministros do Planeamento e da Coesão Territorial, Nelson de Souza e Ana Abrunhosa.

Empresários que tenham recorrido ao lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, vão poder transitar diretamente para o Apoio à Retoma Progressiva, e os que tenham beneficiado do incentivo extraordinário à normalização de atividade empresarial, até aqui incompatível com o acesso a este apoio, vão também poder beneficiar da medida sem ter de devolver os montantes já recebidos. Estas são duas das medidas de apoio às empresas aprovadas em Conselho de Ministros. Do pacote de novos apoios fazem ainda parte subsídios destinados a micro e pequenas empresas e apoios diretos para empresas de determinados sectores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção de postos de trabalho.

Na passada semana, o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, já tinha avançado que o Governo preparava novas medidas para apoiar as empresas e o emprego. Sem explicar a natureza dessas medidas, o ministro esclareceu apenas que os novos apoios não se resumiam apenas ao prolongamento para 2021 e a novas mexidas no apoio à retoma, cuja abrangência foi recentemente alvo de revisão, salientando que estavam a ser preparados novos instrumentos de apoio, com o objetivo de evitar uma vaga de falências e aumento do desemprego resultantes de um novo agravamento da pandemia e da crise económica no país.

Para os empresários, o caminho mais direto seria o regresso do lay-off simplificado, que vêm há muito reclamando, e a criação de novos instrumentos de apoio à liquidez das empresas concedidos, mesmo que parcialmente, a fundo perdido. Ora, o Governo respondeu em parte a estas exigências. Não recupera o lay-off simplificado, mas volta a flexibilizar o apoio à retoma progressiva e cria os tais apoios diretos à tesouraria das empresas.

Numa nota publicada no final do Conselho de Ministros, o Governo avança que "aprovou uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia da doença Covid-19". Entre elas, o "lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas". Entre as medidas aprovadas estão "subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19" e também "apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho".

Nova flexibilização do apoio à retoma

Foi ainda aprovado o decreto-lei que introduz regras excecionais e temporárias em matéria de sequencialidade das medidas de apoio às empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista a manutenção dos postos de trabalho. Deste diploma consta a criação de um regime excecional para Acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial. Até aqui, quem beneficiava deste apoio ficava impedido de aceder ao apoio à retoma progressiva. O Governo recua assim nessa restrição, permitindo o acesso destes empresários ao mecanismo, sem ser necessária a devolução dos montantes já recebidos.

Em paralelo, o decreto estabelece também que os empregadores que tenham recorrido ao regime de lay-off tradicional, previsto no Código do Trabalho, e queiram agora beneficiar do apoio à retoma progressiva poderão fazê-lo de imediato, sem terem de cumprir a limitação legal que travava o recurso a novas medidas de redução ou suspensão.

Recorde-se que com o final do lay-off simplificado, em julho, um número significativo de empresas com quebras acentuadas de faturação, e sem condições para iniciar a retoma de atividade nos moldes definidos pelo sucedâneo do lay-off (o apoio à retoma), optaram por requerer imediatamente o lay-off simplificado. Com a revisão do regime de apoio à retoma progressiva e a possibilidade de reduzir a 100% o período normal de trabalho dos funcionários com comparticipação total da Segurança Social, as empresas com quebras acentuadas de faturação (acima de 75%) que avançaram para o lay-off geral ficaram em desvantagem, uma vez que a Segurança Social só comparticipa 70% dos dois terços de salários dos trabalhadores. O Governo dá-lhes agora a possibilidade de acederem também a esse apoio.

A regras para execução das novas medidas anunciadas esta quinta-feira serão apresentadas ao final da tarde, numa conferência, pelo ministro da Economia, Pedro Siza, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, e os ministros do Planeamento e da Coesão Territorial, Nelson de Souza e Ana Abrunhosa.

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