Em tempo de “guerra”, Governo injeta 9.200 milhões em empresas e famílias. Veja aqui as medidas

30-09-2020
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Lado a lado, mas com uma distância considerável, Mário Centeno e Pedro Siza Vieira, apresentaram um vasto leque de medidas para injectar dinheiro na economia e fazer face à "guerra" que a economia vai travar por causa dos efeitos da paragem causada pela pandemia. O ministro das Finanças falou várias vezes da ideia que estas são "o primeiro passo" e que mais tarde poderão ter de ser tomadas outras, até com coordenação europeia: "A flexibilidade existe e será totalmente utilizada por todos numa resposta sem precedentes a nível global", numa "luta temporária mas longa", disse Centeno.

No total, Portugal vai injetar 9.200 milhões de euros de liquidez, disse Centeno: 5,200 milhões através de impostos, 3.000 milhões através de garantias aos créditos das empresas e mil milhões na área contributiva para a Segurança Social

Fica aqui a lista de medidas.

1 - Linhas de crédito de três mil milhões de euros

Todas as empresas afetadas vão ter acesso a uma linha de crédito com condições especiais de três mil milhões de euros com um período de carência até ao final do ano e com a possibilidade de ser amortizado em quatro anos, disse Siza Vieira.

A linha de crédito será assim distribuída:

a) restauração e similares, uma linha de crédito de 600 milhões de euros dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;

b) no setor do turismo, para agências de viagens, animação e organização de eventos e similares, uma linha de 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;

c) Alojamento, uma linha de 900 milhões de euros, 300 para micro e pequenas empresas;

d) Para a indústria, têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e da madeira, uma linha de crédtito de 1.300 milhões de euros, 400 para micro e pequenas empresas;

2- Impostos e Segurança Social

e) Mário Centeno lembrou a prorrogação de prazos no IRC, anunciada 9 de março: será dilatado o prazo do Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho; a entrega do Modelo 22, que é a declaração de IRC mais o pagamento do acerto de contas com o EStado quando este é devido, passa para 31 de julho; e que foi prorrogado o primeiro PEC e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto;

f) Considerando o novo calendário fiscal e de obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas: ou o pagamento imediato, nos termos habituais, ou o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros, ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três. “Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”, frisou Centeno e acrescentou que “esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”;

g) Este mecanismo pode requerido pelas “restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;

h) Relativamente às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio, e que o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Mais uma vez, isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições;

i) Esta medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e no caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”;

j) Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.

3- Sistema bancário

k) Moratórias para créditos a empresas vão avançar, para permitir que empresas com problemas de tesouraria falhem pagamentos dos juros e do capital de empréstimos, pagando-os quando tiverem condições para tal. A legislação necessária estará preparada até ao final do ano.

l) Pagamentos com cartões contactless incentivados. Limite máximo por operação sobe de 20 euros para 30 euros.

Lado a lado, mas com uma distância considerável, Mário Centeno e Pedro Siza Vieira, apresentaram um vasto leque de medidas para injectar dinheiro na economia e fazer face à "guerra" que a economia vai travar por causa dos efeitos da paragem causada pela pandemia. O ministro das Finanças falou várias vezes da ideia que estas são "o primeiro passo" e que mais tarde poderão ter de ser tomadas outras, até com coordenação europeia: "A flexibilidade existe e será totalmente utilizada por todos numa resposta sem precedentes a nível global", numa "luta temporária mas longa", disse Centeno.

No total, Portugal vai injetar 9.200 milhões de euros de liquidez, disse Centeno: 5,200 milhões através de impostos, 3.000 milhões através de garantias aos créditos das empresas e mil milhões na área contributiva para a Segurança Social

Fica aqui a lista de medidas.

1 - Linhas de crédito de três mil milhões de euros

Todas as empresas afetadas vão ter acesso a uma linha de crédito com condições especiais de três mil milhões de euros com um período de carência até ao final do ano e com a possibilidade de ser amortizado em quatro anos, disse Siza Vieira.

A linha de crédito será assim distribuída:

a) restauração e similares, uma linha de crédito de 600 milhões de euros dos quais 270 milhões para micro e pequenas empresas;

b) no setor do turismo, para agências de viagens, animação e organização de eventos e similares, uma linha de 200 milhões de euros, dos quais 75 para micro e pequenas empresas;

c) Alojamento, uma linha de 900 milhões de euros, 300 para micro e pequenas empresas;

d) Para a indústria, têxtil, vestuário, calçado, indústrias extrativas e da madeira, uma linha de crédtito de 1.300 milhões de euros, 400 para micro e pequenas empresas;

2- Impostos e Segurança Social

e) Mário Centeno lembrou a prorrogação de prazos no IRC, anunciada 9 de março: será dilatado o prazo do Pagamento Especial por Conta (PEC) de 31 de março para 30 de junho; a entrega do Modelo 22, que é a declaração de IRC mais o pagamento do acerto de contas com o EStado quando este é devido, passa para 31 de julho; e que foi prorrogado o primeiro PEC e do primeiro adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto;

f) Considerando o novo calendário fiscal e de obrigações de pagamento para o segundo trimestre de 2020, o Governo decidiu flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e para os trabalhadores independentes, no caso do IVA (mensal e trimestral) e das retenções na fonte de IRS e de IRC. Assim, estas entregas de impostos podem ser feitas de uma das seguintes formas: ou o pagamento imediato, nos termos habituais, ou o pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros, ou em seis prestações mensais, tendo aplicáveis juros de mora às últimas três. “Para qualquer uma destas situações de pagamento em prestações não será necessário apresentar garantias”, frisou Centeno e acrescentou que “esta medida é aplicável a trabalhadores independentes e a empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018 ou com início de atividade a partir de janeiro de 2019”;

g) Este mecanismo pode requerido pelas “restantes empresas ou trabalhadores independentes quando tenham verificado uma diminuição no volume de negócios de pelo menos 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação, face ao período homólogo do ano anterior”;

h) Relativamente às contribuições sociais devidas entre março e maio de 2020, “por forma a preservar o emprego”, o Executivo decidiu que os pagamentos para a Segurança Social são reduzidos em 1/3 nos meses de março, abril e maio, e que o valor remanescente relativo aos meses de abril, maio e junho é liquidado a partir do terceiro trimestre de 2020, “em termos similares ao pagamento fracionado em prestações adotado para os impostos a pagar no segundo trimestre”. Mais uma vez, isto não implica que os contribuintes não possam proceder ao pagamento imediato das contribuições;

i) Esta medida aplica-se a empresas com até 50 postos de trabalho de forma imediata e no caso das empresas até 250 postos de trabalho podem aceder a este mecanismo de redução e fracionamento dos pagamentos do segundo trimestre de 2020, “caso tenham verificado um decréscimo no volume de negócios superior ou igual a 20%”;

j) Outra medida anunciada é que serão suspensos por três meses os processos de execução na área fiscal e na área contributiva que estejam em curso ou venham a ser instaurados pelas respetivas autoridades.

3- Sistema bancário

k) Moratórias para créditos a empresas vão avançar, para permitir que empresas com problemas de tesouraria falhem pagamentos dos juros e do capital de empréstimos, pagando-os quando tiverem condições para tal. A legislação necessária estará preparada até ao final do ano.

l) Pagamentos com cartões contactless incentivados. Limite máximo por operação sobe de 20 euros para 30 euros.

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