Banca terá de assumir as moratórias de crédito pessoal

28-03-2020
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EmpresasBanca terá de assumir as moratórias de crédito pessoal Maria Teixeira Alves e António Vasconcelos Moreira 28 Março 2020, 15:00O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses. O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses.A moratória ao abrigo do regime do Estado abrange apenas o crédito para a compra de casa, mas só para habitação permanente. Ou seja, fica de fora o crédito para segundas habitações e o crédito pessoal. Isto deixa os bancos preocupados porque temem um aumento do malparado no crédito pessoal, já que são os mesmos clientes que têm o crédito à habitação e o crédito pessoal (para o estudo dos filhos, crédito automóvel, entre outros). Por essa razão a banca prepara já as moratórias privadas para o crédito pessoal.A suspensão do pagamento desses créditos já foi anunciada por várias instituições (CGD, Santander, Bankinter, BPI). Mas os bancos aguardavam o enquadramento legal das moratórias do Estado para avançar com as suas moratórias privadas. O Santander foi o primeiro a disponibilizar as moratórias para crédito à habitação, pessoal e empresas. No entanto ainda há bancos que aguardam por uma clarificação do supervisor bancário relativamente à forma como essas moratórias privadas são contabilizadas para efeito de rácio de NPL – Non Performing Loans.A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já veio admitir que estas reestruturações de crédito, na medida em que são coletivas, não agravam os rácios de malparado para efeitos prudenciais dos bancos.A moratória do Governo é mais generosa para as empresas. Tal como avançou o Jornal Económico, a suspensão por seis meses do crédito a empresas é para todas a empresas, independente da dimensão, exceto as instituições financeiras, o crédito para a compra de títulos e outros instrumentos financeiros, e os cartões de crédito das empresas. O Jornal Económico sabe que o crédito das empresas via Factoring e Leasing está abrangido pela moratória.O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, disse tratar-se de uma medida “inédita na Europa”, com um âmbito bastante extenso, desde logo quanto ao seu valor: são 20 mil milhões de euros que poderão ficar com a circulação suspensa no sistema financeiro nacional até 30 de setembro. O ministro chega a este valor somando as prestações bancárias e os juros que vencerão nos próximos seis meses.A medida destina-se a créditos das empresas e crédito à habitação de particulares, mas desde que se trate de “pessoas ou empresas em situação particularmente difícil”. Isto é, em situação de desemprego, em regime de lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em entidades que tiveram de encerrar neste período, pessoas que estão em isolamento profilático, ou por doença, pessoas que prestem assistência à família (filhos, netos), etc. Em resumo destina-se exclusivamente a situações que tenham sido agravadas na sequência da atual crise do coronavírus.“Todos os créditos junto de instituições bancárias e que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de setembro do presente ano, os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”, revelou Siza Vieira.A medida foi, no entanto, anunciada em traços genéricos, faltando saber-se quando será publicado o decreto-lei e quando entrará em vigor. Fonte do setor disse ao Jornal Económico que os detalhes deverão ser conhecidos esta sexta-feira, prevendo-se que se fique a saber quais os critérios específicos para que, tanto os particulares, como as empresas, possam ver os seus créditos entrar em mora a partir do dia em que o requererem junto dos bancos. Uma fonte da banca que elogiou a medida mas explicou que “falta a especialidade [do regime], ou seja, como se aplica em concreto. Se esse enquadramento específico for inadequado, o ‘bem’ pode passar a ‘mal’”.Por enquanto, sabe-se que o acesso às moratórias pressupõe que os particulares e as empresas tenham a situação regularizada perante o Fisco, a Segurança Social e os respetivos bancos. Siza Vieira alertou que “quem estiver em incumprimento não vai beneficiar de uma moratória sobre o incumprimento”. Os contratos de crédito serão prorrogados durante seis meses: um crédito que acabasse em março de 2021, por exemplo, passa a terminar em agosto de 2021.Segundo explicou o ministro na conferência de imprensa, para aceder a esta suspensão do crédito, basta a pessoa dirigir-se ao banco e requerer a moratória, que entrará em vigor no dia em que for requerida (mesmo que o banco demore mais tempo a formaliza). Isto é, o processo é “automático”. Cabe a cada banco decidir a duração desta moratória, podendo cada banco ir mais longe do que os seis meses agora previstos por lei.No caso das empresas só terão acesso a este benefício se provarem que a sua insuficiência financeira ou situação de incumprimento se verificou depois do início da crise. Foi também aprovado para as empresas uma suspensão (adiamento) do pagamento de rendas.O objetivo destas medidas do do Governo é proteger os empregos nos próximos três meses, até junho — altura em que o ministro das Finanças já disse que espera ser possível começar a reconstruir a economia. A ideia é conter ao máximo o impacto da crise nos postos de trabalho, incentivando a que as empresas não avancem para despedimentos de imediato.Artigo publicado no Jornal Económico de 27-03-2020. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor Ler mais + Lidas+ Partilhadas Padaria Portuguesa escreve a Siza Vieira: "No próximo mês não teremos capacidade para pagar salários a mais de 1.200 colaboradores" Marta Temido apela aos portugueses para que não deixem de trabalhar Santander também dá carência de seis meses ao crédito à habitação e consumo Empresas com paragem forçada ou redução da faturação com direito a isenção de Segurança Social Covid-19: Primeiros testes à vacina do coronavírus começam a ser realizados hoje COVID-19: Governo cria apoio financeiro e isenção de TSU para empresas e trabalhadores afectados por crise Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /var/www/vhosts/jornaleconomico.sapo.pt/httpdocs/wp-content/themes/theme-jeconomico/lib/Blocks/MostViewed.php on line 32

EmpresasBanca terá de assumir as moratórias de crédito pessoal Maria Teixeira Alves e António Vasconcelos Moreira 28 Março 2020, 15:00O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses. O Governo aprovou esta quinta-feira o decreto-lei que prevê a suspensão do pagamento dos créditos dos particulares e das empresas por seis meses.A moratória ao abrigo do regime do Estado abrange apenas o crédito para a compra de casa, mas só para habitação permanente. Ou seja, fica de fora o crédito para segundas habitações e o crédito pessoal. Isto deixa os bancos preocupados porque temem um aumento do malparado no crédito pessoal, já que são os mesmos clientes que têm o crédito à habitação e o crédito pessoal (para o estudo dos filhos, crédito automóvel, entre outros). Por essa razão a banca prepara já as moratórias privadas para o crédito pessoal.A suspensão do pagamento desses créditos já foi anunciada por várias instituições (CGD, Santander, Bankinter, BPI). Mas os bancos aguardavam o enquadramento legal das moratórias do Estado para avançar com as suas moratórias privadas. O Santander foi o primeiro a disponibilizar as moratórias para crédito à habitação, pessoal e empresas. No entanto ainda há bancos que aguardam por uma clarificação do supervisor bancário relativamente à forma como essas moratórias privadas são contabilizadas para efeito de rácio de NPL – Non Performing Loans.A Autoridade Bancária Europeia (EBA) já veio admitir que estas reestruturações de crédito, na medida em que são coletivas, não agravam os rácios de malparado para efeitos prudenciais dos bancos.A moratória do Governo é mais generosa para as empresas. Tal como avançou o Jornal Económico, a suspensão por seis meses do crédito a empresas é para todas a empresas, independente da dimensão, exceto as instituições financeiras, o crédito para a compra de títulos e outros instrumentos financeiros, e os cartões de crédito das empresas. O Jornal Económico sabe que o crédito das empresas via Factoring e Leasing está abrangido pela moratória.O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, disse tratar-se de uma medida “inédita na Europa”, com um âmbito bastante extenso, desde logo quanto ao seu valor: são 20 mil milhões de euros que poderão ficar com a circulação suspensa no sistema financeiro nacional até 30 de setembro. O ministro chega a este valor somando as prestações bancárias e os juros que vencerão nos próximos seis meses.A medida destina-se a créditos das empresas e crédito à habitação de particulares, mas desde que se trate de “pessoas ou empresas em situação particularmente difícil”. Isto é, em situação de desemprego, em regime de lay-off simplificado, pessoas que trabalhem em entidades que tiveram de encerrar neste período, pessoas que estão em isolamento profilático, ou por doença, pessoas que prestem assistência à família (filhos, netos), etc. Em resumo destina-se exclusivamente a situações que tenham sido agravadas na sequência da atual crise do coronavírus.“Todos os créditos junto de instituições bancárias e que se vençam nos próximos seis meses, e todas as prestações de capital e juros, suspendem-se até 30 de setembro do presente ano, os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses”, revelou Siza Vieira.A medida foi, no entanto, anunciada em traços genéricos, faltando saber-se quando será publicado o decreto-lei e quando entrará em vigor. Fonte do setor disse ao Jornal Económico que os detalhes deverão ser conhecidos esta sexta-feira, prevendo-se que se fique a saber quais os critérios específicos para que, tanto os particulares, como as empresas, possam ver os seus créditos entrar em mora a partir do dia em que o requererem junto dos bancos. Uma fonte da banca que elogiou a medida mas explicou que “falta a especialidade [do regime], ou seja, como se aplica em concreto. Se esse enquadramento específico for inadequado, o ‘bem’ pode passar a ‘mal’”.Por enquanto, sabe-se que o acesso às moratórias pressupõe que os particulares e as empresas tenham a situação regularizada perante o Fisco, a Segurança Social e os respetivos bancos. Siza Vieira alertou que “quem estiver em incumprimento não vai beneficiar de uma moratória sobre o incumprimento”. Os contratos de crédito serão prorrogados durante seis meses: um crédito que acabasse em março de 2021, por exemplo, passa a terminar em agosto de 2021.Segundo explicou o ministro na conferência de imprensa, para aceder a esta suspensão do crédito, basta a pessoa dirigir-se ao banco e requerer a moratória, que entrará em vigor no dia em que for requerida (mesmo que o banco demore mais tempo a formaliza). Isto é, o processo é “automático”. Cabe a cada banco decidir a duração desta moratória, podendo cada banco ir mais longe do que os seis meses agora previstos por lei.No caso das empresas só terão acesso a este benefício se provarem que a sua insuficiência financeira ou situação de incumprimento se verificou depois do início da crise. Foi também aprovado para as empresas uma suspensão (adiamento) do pagamento de rendas.O objetivo destas medidas do do Governo é proteger os empregos nos próximos três meses, até junho — altura em que o ministro das Finanças já disse que espera ser possível começar a reconstruir a economia. A ideia é conter ao máximo o impacto da crise nos postos de trabalho, incentivando a que as empresas não avancem para despedimentos de imediato.Artigo publicado no Jornal Económico de 27-03-2020. Para ler a versão completa, aceda aqui ao JE Leitor Ler mais + Lidas+ Partilhadas Padaria Portuguesa escreve a Siza Vieira: "No próximo mês não teremos capacidade para pagar salários a mais de 1.200 colaboradores" Marta Temido apela aos portugueses para que não deixem de trabalhar Santander também dá carência de seis meses ao crédito à habitação e consumo Empresas com paragem forçada ou redução da faturação com direito a isenção de Segurança Social Covid-19: Primeiros testes à vacina do coronavírus começam a ser realizados hoje COVID-19: Governo cria apoio financeiro e isenção de TSU para empresas e trabalhadores afectados por crise Warning: Invalid argument supplied for foreach() in /var/www/vhosts/jornaleconomico.sapo.pt/httpdocs/wp-content/themes/theme-jeconomico/lib/Blocks/MostViewed.php on line 32

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