A Ministra da Educação, até ao Domingo trabalha. É o seguinte o despacho de ontem sobre a natureza das faltas constantes do Estatuto do Aluno:"Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares;Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados;Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.Lisboa, 16 de Novembro de 2008"A Ministra da EducaçãoEste Despacho merece-me o seguinte comentário:É mais uma situação que demonstra a pouca habilidade do Ministério da Educação na sua produção legislativa. Num sistema educativo sério e descentralizado, que respeite a autonomia dos estabelecimentos de ensino, entendo que não faz qualquer sentido impor, verticalmente, modos de actuação nesta e em outras áreas. É um erro manter essa ideia peregrina de todas as escolas funcionarem de forma padronizada quando a diversidade, a todos os níveis, é que é enriquecedora. Ao ministério deve competir a enunciação dos princípios gerais e nunca o desenvolvimento dos princípios. Cada escola deve ter a sua cultura própria, o seu próprio desenho organizacional e as suas próprias regras que a identifica no exterior. Quando se padroniza, quando tudo se legisla no sentido de, pressupostamente, nada falhar, aí começam os conflitos, a desmobilização e a ausência de interesse da comunidade escolar. Quando se padroniza morre a inovação e a criatividade.É preciso partir do princípio que não existem duas escolas iguais, pelo que não devem existir regras iguais, projectos curriculares iguais e procedimentos pedagógicos iguais. Cada estabelecimento de ensino constitui uma entidade única e deve assumir a sua própria dinâmica, da mesma forma que, no ensino particular, as regras são diferentes e ninguém está com isso preocupado. Isto leva a compreender quanto errado está o sistema educativo do ponto de vista das grandes concepções. Quem exerce o poder parte do princípio que os outros não são capazes, quando, pelo contrário, é através da autonomia gestionária, administrativa e da co-responsabilização que emergem as dinâmicas mais significativas. Tenhamos presente o caso da Escola Pública da Ponte, na Vila das Aves, que há vinte anos definiu o seu próprio caminho e com excelentes resultados. Nesta escola, já que o assunto são as faltas, todos os anos, os alunos é que decidem, democraticamente, quais os Direitos e Deveres que consideram fundamentais. Na escola tradicional isto é impossível. A verdade é que quando de lá saem para o secundário é o ensino tradicional que experimenta dificuldades em acompanhar estes alunos. Tudo isto para dizer que há necessidade de uma nova cultura de escola a aprender e que, enquanto se mantiverem estas lógicas verticais, a escola portuguesa não passará da cepa torta. Neste caso, o problema não é a falta, mas a falta de um projecto sério em função de uma nova Escola.
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A Ministra da Educação, até ao Domingo trabalha. É o seguinte o despacho de ontem sobre a natureza das faltas constantes do Estatuto do Aluno:"Considerando que a adaptação dos regulamentos internos das escolas ao disposto no Estatuto do Aluno nem sempre respeitou o espírito da Lei, permitindo dúvidas nos alunos e nos pais acerca das consequências das faltas justificadas designadamente por doença ou outros motivos similares;Considerando que o regime de faltas estabelecido no Estatuto visa sobretudo criar condições para que os alunos recuperem eventuais défices de aprendizagem decorrentes das ausências à escola nos casos justificados;Tendo em vista clarificar os termos de aplicação do disposto no Estatuto do Aluno, determino o seguinte:1 – Das faltas justificadas, designadamente por doença, não pode decorrer a aplicação de qualquer medida disciplinar correctiva ou sancionatória.2 – A prova de recuperação a aplicar na sequência de faltas justificadas tem como objectivo exclusivamente diagnosticar as necessidades de apoio tendo em vista a recuperação de eventual défice das aprendizagens.3 – Assim sendo, a prova de recuperação não pode ter a natureza de um exame, devendo ter um formato e um procedimento simplificado, podendo ter a forma escrita ou oral, prática ou de entrevista.4 – A prova referida é da exclusiva responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo, ou do professor que lecciona a disciplina em causa, nos restantes ciclos e níveis de ensino.5 – Da prova de recuperação realizada na sequência das três semanas de faltas justificadas não pode decorrer a retenção, exclusão ou qualquer outra penalização para o aluno, apenas medidas de apoio ao estudo e à recuperação das aprendizagens, sem prejuízo da restante avaliação.6 – As escolas devem adaptar de imediato os seus regulamentos internos ao disposto no presente despacho, competindo às Direcções Regionais de Educação a verificação deste procedimento.7 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua assinatura.Lisboa, 16 de Novembro de 2008"A Ministra da EducaçãoEste Despacho merece-me o seguinte comentário:É mais uma situação que demonstra a pouca habilidade do Ministério da Educação na sua produção legislativa. Num sistema educativo sério e descentralizado, que respeite a autonomia dos estabelecimentos de ensino, entendo que não faz qualquer sentido impor, verticalmente, modos de actuação nesta e em outras áreas. É um erro manter essa ideia peregrina de todas as escolas funcionarem de forma padronizada quando a diversidade, a todos os níveis, é que é enriquecedora. Ao ministério deve competir a enunciação dos princípios gerais e nunca o desenvolvimento dos princípios. Cada escola deve ter a sua cultura própria, o seu próprio desenho organizacional e as suas próprias regras que a identifica no exterior. Quando se padroniza, quando tudo se legisla no sentido de, pressupostamente, nada falhar, aí começam os conflitos, a desmobilização e a ausência de interesse da comunidade escolar. Quando se padroniza morre a inovação e a criatividade.É preciso partir do princípio que não existem duas escolas iguais, pelo que não devem existir regras iguais, projectos curriculares iguais e procedimentos pedagógicos iguais. Cada estabelecimento de ensino constitui uma entidade única e deve assumir a sua própria dinâmica, da mesma forma que, no ensino particular, as regras são diferentes e ninguém está com isso preocupado. Isto leva a compreender quanto errado está o sistema educativo do ponto de vista das grandes concepções. Quem exerce o poder parte do princípio que os outros não são capazes, quando, pelo contrário, é através da autonomia gestionária, administrativa e da co-responsabilização que emergem as dinâmicas mais significativas. Tenhamos presente o caso da Escola Pública da Ponte, na Vila das Aves, que há vinte anos definiu o seu próprio caminho e com excelentes resultados. Nesta escola, já que o assunto são as faltas, todos os anos, os alunos é que decidem, democraticamente, quais os Direitos e Deveres que consideram fundamentais. Na escola tradicional isto é impossível. A verdade é que quando de lá saem para o secundário é o ensino tradicional que experimenta dificuldades em acompanhar estes alunos. Tudo isto para dizer que há necessidade de uma nova cultura de escola a aprender e que, enquanto se mantiverem estas lógicas verticais, a escola portuguesa não passará da cepa torta. Neste caso, o problema não é a falta, mas a falta de um projecto sério em função de uma nova Escola.