Como se previa, boa parte das medidas que só vigoravam na área metropolitana de Lisboa, para o combate à covid-19, são alargadas a todo o país, em virtude da declaração do estado de contigência a todo o território de Portugal Continental. O primeiro-ministro António Costa apresentou, em conferência de imprensa, as medidas decididas no Conselho de Ministros desta quinta-feira:
- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na restauração);
- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- O horário de encerramento dos estabelecimentos será determinado entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Mantém-se proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública é total;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a vigorar um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Recintos desportivos continuam sem público.
APENAS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO
- No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições.
O objetivo é a redução de movimentos pendulares. O primeiro-ministro não detalhou se estas medidas se aplicam a todo o mercado laboral e de que forma, mas anunciou que o assunto vai ser discutido com os parceiros sociais.
Consulte AQUI o documento completo apresentado na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, por António Costa.
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Como se previa, boa parte das medidas que só vigoravam na área metropolitana de Lisboa, para o combate à covid-19, são alargadas a todo o país, em virtude da declaração do estado de contigência a todo o território de Portugal Continental. O primeiro-ministro António Costa apresentou, em conferência de imprensa, as medidas decididas no Conselho de Ministros desta quinta-feira:
- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na restauração);
- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
- O horário de encerramento dos estabelecimentos será determinado entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Mantém-se proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública é total;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a vigorar um limite máximo de 4 pessoas por grupo;
- Recintos desportivos continuam sem público.
APENAS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO
- No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
- Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições.
O objetivo é a redução de movimentos pendulares. O primeiro-ministro não detalhou se estas medidas se aplicam a todo o mercado laboral e de que forma, mas anunciou que o assunto vai ser discutido com os parceiros sociais.
Consulte AQUI o documento completo apresentado na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, por António Costa.