Lojas só podem abrir depois das 10h, limites a concentrações junto de escolas e em centros comerciais: o que muda a partir de terça-feira

24-09-2020
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Como se previa, boa parte das medidas que só vigoravam na área metropolitana de Lisboa, para o combate à covid-19, são alargadas a todo o país, em virtude da declaração do estado de contigência a todo o território de Portugal Continental. O primeiro-ministro António Costa apresentou, em conferência de imprensa, as medidas decididas no Conselho de Ministros desta quinta-feira:

- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na restauração);

- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);

- O horário de encerramento dos estabelecimentos será determinado entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Mantém-se proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública é total;

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a vigorar um limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Recintos desportivos continuam sem público.

APENAS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO

- No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

- Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições.

O objetivo é a redução de movimentos pendulares. O primeiro-ministro não detalhou se estas medidas se aplicam a todo o mercado laboral e de que forma, mas anunciou que o assunto vai ser discutido com os parceiros sociais.

Consulte AQUI o documento completo apresentado na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, por António Costa.

Como se previa, boa parte das medidas que só vigoravam na área metropolitana de Lisboa, para o combate à covid-19, são alargadas a todo o país, em virtude da declaração do estado de contigência a todo o território de Portugal Continental. O primeiro-ministro António Costa apresentou, em conferência de imprensa, as medidas decididas no Conselho de Ministros desta quinta-feira:

- Os ajuntamentos ficam limitados a 10 pessoas (incluindo na restauração);

- Os estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);

- O horário de encerramento dos estabelecimentos será determinado entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, passa a haver um limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Mantém-se proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);

- A proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública é total;

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, passa a vigorar um limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Recintos desportivos continuam sem público.

APENAS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO

- No que toca às empresas, as equipas terão de funcionar em espelho, com escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;

- Haverá um desfasamento de horários obrigatório, com horários diferenciados de entrada e saída e horários diferenciados de pausas e refeições.

O objetivo é a redução de movimentos pendulares. O primeiro-ministro não detalhou se estas medidas se aplicam a todo o mercado laboral e de que forma, mas anunciou que o assunto vai ser discutido com os parceiros sociais.

Consulte AQUI o documento completo apresentado na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, por António Costa.

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