Queixas de discriminação racial mais do que duplicaram desde entrada em vigor de nova lei – O Jornal Económico

12-09-2020
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O número de participações, queixas e denúncias por discriminação racial mais do que duplicou desde a entrada em vigor da nova lei de prevenção, proibição e combate à discriminação. De acordo com a nota divulgada pelo Governo, esta terça-feira, foram contabilizadas 961 queixas desde 23 de agosto de 2017, dia em que a lei foi publicada em Diário da Republica.

Assim, em 2017, registaram-se 179 queixas, denúncias ou participações. Em 2018 esse valor subiu para 346, continuando a aumentar em 2019, ano em que se contabilizaram mais 90 queixas.

Segundo comunicado do Governo, a lei, que entrou em vigor há precisamente três anos, “simplificou os processos de contra-ordenação, concentrou a instrução de processos numa única entidade e acrescentou a ascendência e território de origem ao conjunto de factores protegidos”.

No dia em que se assinala o terceiro aniversário da entrada em vigor na lei, o Executivo de António Costa reitera que “discriminação é crime e sempre que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebe uma queixa ou tiver conhecimento de situações de discriminação, estas devem ser remetidas para o Ministério Público”. Esta entidade remete as queixas para o Ministério Público ou para a Autoridade para as Condições do Trabalho, caso a situação seja na área do trabalho e emprego.

A proibição da discriminação com base na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem abrange “todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas” e aplica-se ao acesso e fornecimento de bens e serviços, protecção social, segurança social, saúde, benefícios sociais, educação e cultura, lê-se na nota.

O número de participações, queixas e denúncias por discriminação racial mais do que duplicou desde a entrada em vigor da nova lei de prevenção, proibição e combate à discriminação. De acordo com a nota divulgada pelo Governo, esta terça-feira, foram contabilizadas 961 queixas desde 23 de agosto de 2017, dia em que a lei foi publicada em Diário da Republica.

Assim, em 2017, registaram-se 179 queixas, denúncias ou participações. Em 2018 esse valor subiu para 346, continuando a aumentar em 2019, ano em que se contabilizaram mais 90 queixas.

Segundo comunicado do Governo, a lei, que entrou em vigor há precisamente três anos, “simplificou os processos de contra-ordenação, concentrou a instrução de processos numa única entidade e acrescentou a ascendência e território de origem ao conjunto de factores protegidos”.

No dia em que se assinala o terceiro aniversário da entrada em vigor na lei, o Executivo de António Costa reitera que “discriminação é crime e sempre que a Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) recebe uma queixa ou tiver conhecimento de situações de discriminação, estas devem ser remetidas para o Ministério Público”. Esta entidade remete as queixas para o Ministério Público ou para a Autoridade para as Condições do Trabalho, caso a situação seja na área do trabalho e emprego.

A proibição da discriminação com base na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência ou território de origem abrange “todas as pessoas singulares e colectivas, públicas e privadas” e aplica-se ao acesso e fornecimento de bens e serviços, protecção social, segurança social, saúde, benefícios sociais, educação e cultura, lê-se na nota.

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