Projetos de lei que visam agravamento de penas de prisão para maus-tratos a animais descem a comissão sem votação – O Jornal Económico

19-04-2020
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Os projetos de lei do que visam o agravamento da moldura penal para quem maltrate e mate animais baixaram esta sexta-feira a comissão, sem votação, por 90 dias. As iniciativas legislativas visam “clarificar” a lei de 2014, que criminaliza os maus tratos a animais, e estabelece a moldura penal quando estes resultam na morte de animais de companhia como cães e gatos.

Os requerimentos apresentados pelo PS, PSD, BE e PAN para que os seus projetos de lei descessem à primeira comissão (de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) sem votação, por 90 dias, foram aprovados por unanimidade.

O projeto de lei do PS prevê que uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou uma pena de multa de 60 a 40 dias para quem matar um animal de companhia, “se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Os socialistas querem ainda que os maus-tratos a animais de companhia sejam condenados com uma pena de prisão de seis meses a um ano ou uma pena de multa de 60 a 120 dias.

Os socialistas querem ainda que, no caso de os maus-tratos resultarem na morte do animal, o agente seja punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Prevê-se igualmente que os agressores fiquem impedidos de ter animais por um período de 10 anos, estando previstas também sanções acessórias (como o impedimento de participar em eventos e concursos relacionados com animais e o encerramento do estabelecimento, em caso de ser o dono).

Já o projeto do PSD propõe que a morte, sem motivo legítimo, de um animal de companhia deve ser punida com pena de prisão “até três anos ou com pena de multa”. A tentativa de matar um animal de estimação, segundo os social-democratas, deve ser igualmente punida por lei.

A proposta dos bloquistas prevê penas de prisão até dois anos ou uma pena de multa até 240 dias para maus-tratos a animais. Já o abandono de animais, segundo o BE, deve ser punido com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias. A iniciativa não faz, no entanto, abrangia todo o tipo de animais como gatos, galinhas ou cavalos.

Tal como o PS, os bloquistas defendem também o aumento do número de anos (de cinco para 10 anos) em que os condenados ficam impedidos de ter animais.

Também o PAN, que propõe o alargamento da moldura penal para os maus-tratos a todo o tipo de animais, defende que os maus-tratos deviam ser punidos com penas de prisão até dois anos. Já a morte de um animal deve ser punida, na ótica do PAN, com pena de prisão até três anos.

Os projetos de lei do que visam o agravamento da moldura penal para quem maltrate e mate animais baixaram esta sexta-feira a comissão, sem votação, por 90 dias. As iniciativas legislativas visam “clarificar” a lei de 2014, que criminaliza os maus tratos a animais, e estabelece a moldura penal quando estes resultam na morte de animais de companhia como cães e gatos.

Os requerimentos apresentados pelo PS, PSD, BE e PAN para que os seus projetos de lei descessem à primeira comissão (de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) sem votação, por 90 dias, foram aprovados por unanimidade.

O projeto de lei do PS prevê que uma pena de prisão de seis meses a dois anos ou uma pena de multa de 60 a 40 dias para quem matar um animal de companhia, “se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal”. Os socialistas querem ainda que os maus-tratos a animais de companhia sejam condenados com uma pena de prisão de seis meses a um ano ou uma pena de multa de 60 a 120 dias.

Os socialistas querem ainda que, no caso de os maus-tratos resultarem na morte do animal, o agente seja punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. Prevê-se igualmente que os agressores fiquem impedidos de ter animais por um período de 10 anos, estando previstas também sanções acessórias (como o impedimento de participar em eventos e concursos relacionados com animais e o encerramento do estabelecimento, em caso de ser o dono).

Já o projeto do PSD propõe que a morte, sem motivo legítimo, de um animal de companhia deve ser punida com pena de prisão “até três anos ou com pena de multa”. A tentativa de matar um animal de estimação, segundo os social-democratas, deve ser igualmente punida por lei.

A proposta dos bloquistas prevê penas de prisão até dois anos ou uma pena de multa até 240 dias para maus-tratos a animais. Já o abandono de animais, segundo o BE, deve ser punido com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até 60 dias. A iniciativa não faz, no entanto, abrangia todo o tipo de animais como gatos, galinhas ou cavalos.

Tal como o PS, os bloquistas defendem também o aumento do número de anos (de cinco para 10 anos) em que os condenados ficam impedidos de ter animais.

Também o PAN, que propõe o alargamento da moldura penal para os maus-tratos a todo o tipo de animais, defende que os maus-tratos deviam ser punidos com penas de prisão até dois anos. Já a morte de um animal deve ser punida, na ótica do PAN, com pena de prisão até três anos.

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