Covid-19. Governo reforça incentivos na contratação de trabalhadores para apoio social e cuidados de saúde aos mais vulneráveis

14-11-2020
marcar artigo

A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) foi alvo de novas alterações que, segundo o Governo, robustecem esta iniciativa, criada no final de março, com uma natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença covid-19.

Nessa altura também foi introduzido um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos ‘Contrato emprego-inserção’ (CEI) e ‘Contrato emprego-inserção+’ (CEI+) – medidas de emprego que visam, através da realização de atividades visam apoiar a (re)inserção profissional de desempregados subsidiados ou de beneficiários do Rendimento Social de Inserção – em projetos realizados por estas entidades. Entretanto em junho, a MAREESS foi prorrogada até ao final de 2020.

Assim, de acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta quinta-feira em Diário da República, passa a existir uma majoração de 30% das bolsas mensais dos colaboradores que realizem atividades mais qualificadas, como enfermeiros. Estas bolsas, pagas em 90% pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e os outros 10% pelos empregadores, correspondem ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros. Note-se que o direito a estes apoios não implica a perda do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, nem do rendimento social de inserção.

Ao mesmo tempo, “procede-se à criação de um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nas entidades com fins lucrativos com atividade no sector social e da saúde, no sentido de prevenir quebras na capacidade instalada dos equipamentos sociais e de saúde”, indica o documento assinado pela ministra Ana Mendes Godinho, que entra em vigor amanhã, dia 13 de novembro. Este auxílio financeiro tem um valor mensal correspondente a 25 % do IAS (109,7 euros) por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de três meses.

Há ainda outra novidade: os trabalhadores independentes, com atividade parcial ou temporariamente impedidos de exercer a sua atividade em consequência da pandemia, também são elegíveis para colocação nos projetos abrangidos pelo regime da MAREESS, ou seja, os custos com estas contratações passam, igualmente, a ser subsidiados – neste caso, tal como quando as novas contratações abrangem desempregados beneficiários do rendimento social de inserção o valor da bolsa corresponde a 1,5 vezes o IAS. Além disso, o Executivo procede à simplificação do processo de prorrogação dos projetos apoiados no âmbito da medida.

Não menos relevante é a possibilidade de usufruir destes apoios à contratação temporária de reforços nos casos em que as instituições que acolhem e tratam de pessoas idosas ficam desfalcadas de pessoal por terem sido infetados ou por estarem em isolamento profilático. Ou seja, a MAREESS aplica-se igualmente às Brigadas de Intervenção Rápida, criadas no âmbito de protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa – para garantir resposta ‘pronta a intervir’ quando as estruturas sociais residenciais para pessoas idosas ou lares residenciais ficam sem recursos humanos devido a surtos de covid-19.

Trabalho socialmente útil

Estas contratações enquadram-se no conceito de trabalho socialmente útil e têm uma duração inicial de um a três meses completos, sendo prorrogáveis por períodos de um, dois ou três meses e o requerimento para usufruiu do regime MAREESS deve ser feito junto do IEFP – o recrutamento exclui quem tenha acima dos 60 anos de idade e que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção.

A MREESS inclui as entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área social e da saúde, “nomeadamente serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade” – estão, da mesma forma contemplados, os centros de investigação e as instituições do ensino superior que desenvolvam projetos de contenção da propagação da covid-19.

Os projetos elegíveis devem destinar-se a responder a situações de sobrecarga destas entidades por causa da pandemia, “nomeadamente devido ao aumento da atividade ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade das entidades perante os riscos colocados pela covid-19”, passando a prever também, como já foi referido, as brigadas especiais.

O foco de atuação da MAREESS, no âmbito do sector social, dirigiu-se, num primeiro momento, sobretudo, para atividades de prestação de cuidados aos mais velhos e às pessoas portadoras de deficiência, mas passou a poder também ser acionado para respostas sociais destinadas a outros grupos populacionais, tais como a infância e a juventude.

As organizações que prestam este tipo de serviços, mas que têm fins lucrativos, não estão totalmente excluíudas, podendo beneficiar do apoio destinado às Brigadas de Intervenção Rápida, bem como ao incentivo de emergência para substituir colaboradores que estejam temporariamente ausentes.

A Medida de Apoio ao Reforço de Emergência de Equipamentos Sociais e de Saúde (MAREESS) foi alvo de novas alterações que, segundo o Governo, robustecem esta iniciativa, criada no final de março, com uma natureza temporária e excecional, para assegurar a capacidade de resposta das instituições públicas e do sector solidário com atividade na área social e da saúde, durante a pandemia da doença covid-19.

Nessa altura também foi introduzido um regime extraordinário de majoração das bolsas mensais dos ‘Contrato emprego-inserção’ (CEI) e ‘Contrato emprego-inserção+’ (CEI+) – medidas de emprego que visam, através da realização de atividades visam apoiar a (re)inserção profissional de desempregados subsidiados ou de beneficiários do Rendimento Social de Inserção – em projetos realizados por estas entidades. Entretanto em junho, a MAREESS foi prorrogada até ao final de 2020.

Assim, de acordo com uma portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada esta quinta-feira em Diário da República, passa a existir uma majoração de 30% das bolsas mensais dos colaboradores que realizem atividades mais qualificadas, como enfermeiros. Estas bolsas, pagas em 90% pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional (IEFP) e os outros 10% pelos empregadores, correspondem ao valor do indexante dos apoios sociais (IAS), ou seja, 438,81 euros. Note-se que o direito a estes apoios não implica a perda do subsídio de desemprego, subsídio de desemprego parcial ou subsídio social de desemprego, nem do rendimento social de inserção.

Ao mesmo tempo, “procede-se à criação de um incentivo de emergência à substituição de trabalhadores ausentes ou temporariamente impedidos de trabalhar nas entidades com fins lucrativos com atividade no sector social e da saúde, no sentido de prevenir quebras na capacidade instalada dos equipamentos sociais e de saúde”, indica o documento assinado pela ministra Ana Mendes Godinho, que entra em vigor amanhã, dia 13 de novembro. Este auxílio financeiro tem um valor mensal correspondente a 25 % do IAS (109,7 euros) por cada mês de execução do contrato e tem a duração máxima de três meses.

Há ainda outra novidade: os trabalhadores independentes, com atividade parcial ou temporariamente impedidos de exercer a sua atividade em consequência da pandemia, também são elegíveis para colocação nos projetos abrangidos pelo regime da MAREESS, ou seja, os custos com estas contratações passam, igualmente, a ser subsidiados – neste caso, tal como quando as novas contratações abrangem desempregados beneficiários do rendimento social de inserção o valor da bolsa corresponde a 1,5 vezes o IAS. Além disso, o Executivo procede à simplificação do processo de prorrogação dos projetos apoiados no âmbito da medida.

Não menos relevante é a possibilidade de usufruir destes apoios à contratação temporária de reforços nos casos em que as instituições que acolhem e tratam de pessoas idosas ficam desfalcadas de pessoal por terem sido infetados ou por estarem em isolamento profilático. Ou seja, a MAREESS aplica-se igualmente às Brigadas de Intervenção Rápida, criadas no âmbito de protocolo entre o Instituto de Segurança Social e a Cruz Vermelha Portuguesa – para garantir resposta ‘pronta a intervir’ quando as estruturas sociais residenciais para pessoas idosas ou lares residenciais ficam sem recursos humanos devido a surtos de covid-19.

Trabalho socialmente útil

Estas contratações enquadram-se no conceito de trabalho socialmente útil e têm uma duração inicial de um a três meses completos, sendo prorrogáveis por períodos de um, dois ou três meses e o requerimento para usufruiu do regime MAREESS deve ser feito junto do IEFP – o recrutamento exclui quem tenha acima dos 60 anos de idade e que pertençam aos grupos sujeitos a dever de especial proteção.

A MREESS inclui as entidades públicas ou pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, com atuação na área social e da saúde, “nomeadamente serviços de saúde, hospitais, estruturas residenciais ou serviços de apoio domiciliário para pessoas idosas e pessoas com deficiência ou incapacidade” – estão, da mesma forma contemplados, os centros de investigação e as instituições do ensino superior que desenvolvam projetos de contenção da propagação da covid-19.

Os projetos elegíveis devem destinar-se a responder a situações de sobrecarga destas entidades por causa da pandemia, “nomeadamente devido ao aumento da atividade ou ao impedimento temporário dos seus trabalhadores por motivo de doença, isolamento profilático, assistência a familiares ou dependentes, bem como para efeitos de reforço preventivo da capacidade das entidades perante os riscos colocados pela covid-19”, passando a prever também, como já foi referido, as brigadas especiais.

O foco de atuação da MAREESS, no âmbito do sector social, dirigiu-se, num primeiro momento, sobretudo, para atividades de prestação de cuidados aos mais velhos e às pessoas portadoras de deficiência, mas passou a poder também ser acionado para respostas sociais destinadas a outros grupos populacionais, tais como a infância e a juventude.

As organizações que prestam este tipo de serviços, mas que têm fins lucrativos, não estão totalmente excluíudas, podendo beneficiar do apoio destinado às Brigadas de Intervenção Rápida, bem como ao incentivo de emergência para substituir colaboradores que estejam temporariamente ausentes.

marcar artigo