Os números e as curiosidades do novo Parlamento que toma hoje posse

25-10-2019
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Os deputados que foram eleitos nas legislativas realizadas no inicio deste mês tomam posse esta manhã. Tal como é tradição, o líder da bancada parlamentar mais votada irá fazer uma intervenção e depois durante a tarde será eleito o próximo presidente da Assembleia da República.

Este novo parlamento fica desde já marcado por um recorde: terá o maior número de partidos representados desde que existe democracia em Portugal. São dez partidos no total, sendo que há três estreias: o Iniciativa Liberal, o Livre e o Chega.

Este novo parlamento continua a ter mais homens do que mulheres mas há um outro recorde a ter em conta, há mais 14 mulheres em relação às deputadas eleitas há quatro anos. A Assembleia da Republica contará com 89 deputadas no total, ou seja quase 40% dos parlamentares são mulheres.

O deputado mais novo tem 25 anos, é do PSD, Miguel Costa Matos e o mais velho é do PS, Alexandre Quintanilha, tem 74 anos.

Quanto a caras novas, para além dos partidos que vão estar pela primeira vez representados há 93 novos deputados. O PSD foi o que mais renovou, entraram 42 novos deputados em relação às últimas eleições de 2015.

OS PARTIDOS COM APENAS UM DEPUTADO TÊM OS MESMOS PODERES DOS GRUPOS PARLAMENTARES?

Os deputados únicos não têm poder para pedir a votação do programa de Governo, ao contrário dos grupos parlamentares, nem podem sozinhos censurar o executivo, mas podem desencadear, como qualquer parlamentar, um processo de revisão constitucional.

No parlamento saído das eleições de 6 de outubro, há três deputados únicos na Assembleia da República – André Ventura, do Chega, João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, e Joacine Katar Moreira, do Livre -, além de sete grupos parlamentares: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV.

Vedada aos deputados únicos está a possibilidade de proporem a rejeição do programa do Governo, direito que está limitado aos grupos parlamentares, e só o executivo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O regimento da Assembleia da República prevê alguns direitos específicos para os deputados únicos, distinguindo-os dos grupos parlamentares.

Por exemplo, a legislação estabelece que “os deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura”, enquanto os agendamentos potestativos das bancadas variam consoante o número de deputados.

Por outro lado, cada deputado único tem direito a produzir três declarações políticas por sessão legislativa (os grupos parlamentares têm esse direito semanalmente).

Ainda assim, este direito do deputado único que representa um partido é superior ao dos deputados a título individual, que podem produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de dez minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.

Quanto aos tempos de intervenção em plenário no debate de projetos e propostas de lei, se os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem no debate, aos deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto.

Se forem eles os autores dos projetos-lei dispõem de mais um minuto.

Os deputados que foram eleitos nas legislativas realizadas no inicio deste mês tomam posse esta manhã. Tal como é tradição, o líder da bancada parlamentar mais votada irá fazer uma intervenção e depois durante a tarde será eleito o próximo presidente da Assembleia da República.

Este novo parlamento fica desde já marcado por um recorde: terá o maior número de partidos representados desde que existe democracia em Portugal. São dez partidos no total, sendo que há três estreias: o Iniciativa Liberal, o Livre e o Chega.

Este novo parlamento continua a ter mais homens do que mulheres mas há um outro recorde a ter em conta, há mais 14 mulheres em relação às deputadas eleitas há quatro anos. A Assembleia da Republica contará com 89 deputadas no total, ou seja quase 40% dos parlamentares são mulheres.

O deputado mais novo tem 25 anos, é do PSD, Miguel Costa Matos e o mais velho é do PS, Alexandre Quintanilha, tem 74 anos.

Quanto a caras novas, para além dos partidos que vão estar pela primeira vez representados há 93 novos deputados. O PSD foi o que mais renovou, entraram 42 novos deputados em relação às últimas eleições de 2015.

OS PARTIDOS COM APENAS UM DEPUTADO TÊM OS MESMOS PODERES DOS GRUPOS PARLAMENTARES?

Os deputados únicos não têm poder para pedir a votação do programa de Governo, ao contrário dos grupos parlamentares, nem podem sozinhos censurar o executivo, mas podem desencadear, como qualquer parlamentar, um processo de revisão constitucional.

No parlamento saído das eleições de 6 de outubro, há três deputados únicos na Assembleia da República – André Ventura, do Chega, João Cotrim Figueiredo, da Iniciativa Liberal, e Joacine Katar Moreira, do Livre -, além de sete grupos parlamentares: PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN e PEV.

Vedada aos deputados únicos está a possibilidade de proporem a rejeição do programa do Governo, direito que está limitado aos grupos parlamentares, e só o executivo pode solicitar a aprovação de um voto de confiança.

O regimento da Assembleia da República prevê alguns direitos específicos para os deputados únicos, distinguindo-os dos grupos parlamentares.

Por exemplo, a legislação estabelece que “os deputados únicos representantes de um partido têm direito à fixação da ordem do dia de uma reunião plenária em cada legislatura”, enquanto os agendamentos potestativos das bancadas variam consoante o número de deputados.

Por outro lado, cada deputado único tem direito a produzir três declarações políticas por sessão legislativa (os grupos parlamentares têm esse direito semanalmente).

Ainda assim, este direito do deputado único que representa um partido é superior ao dos deputados a título individual, que podem produzir uma intervenção por cada sessão legislativa, pelo período máximo de dez minutos, não contabilizável nos tempos do seu grupo parlamentar.

Quanto aos tempos de intervenção em plenário no debate de projetos e propostas de lei, se os grupos parlamentares e o Governo dispõem de três minutos, cada, para intervirem no debate, aos deputados únicos representantes de um partido é garantido um tempo de intervenção de um minuto.

Se forem eles os autores dos projetos-lei dispõem de mais um minuto.

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