Câmara Corporativa: O que faz falta: escrutínio, tónus crítico, crítica¹

11-05-2020
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Enquanto aguardamos o discurso de Manuela, chamo a atenção para a conferência de imprensa de Paulo Rangel. De acordo com a edição de ontem do Público, o líder parlamentar do PSD terá dito o seguinte: “Se o Governo quer mexer nas leis, então que altere a lei de política criminal, que nos artigos 13º e 15º dá directivas claras ao Ministério Público para não aplicar a medida de prisão preventiva a não ser em último grau.”Percebe-se a manobra. Uma vez que o PSD votou a favor da Lei Penal e do Código do Processo Penal, tinha que aproveitar a histeria securitária noutra perspectiva: na perspectiva da administração interna (e não da justiça) e através da responsabilização de legislação face à qual, efectivamente, tivesse votado contra nesta legislatura.Mas, neste caso, não basta ver como votou o PSD na generalidade ou na votação final. Parafraseando Pacheco Pereira, é preciso fazer o “fact cheking”, “para não haver benefício do infractor”. Importa saber como votou o PSD na especialidade, já que Rangel invoca especificamente os artigos 13º e 15º da Lei de Política Criminal (LPC).O CC deu-se ao trabalho de ir ver o que diz o relatório da votação na especialidade desta lei. O PSD absteve-se no artigo 13º e votou a favor do artigo 15º. E fê-lo muito bem, porque, como é evidente, a medida de prisão preventiva, que retira a liberdade a alguém que não está condenado, só deve ser aplicada mesmo “em último grau” como prevê a LPC.________¹ Título do último artigo de Pacheco Pereira no Público.


Enquanto aguardamos o discurso de Manuela, chamo a atenção para a conferência de imprensa de Paulo Rangel. De acordo com a edição de ontem do Público, o líder parlamentar do PSD terá dito o seguinte: “Se o Governo quer mexer nas leis, então que altere a lei de política criminal, que nos artigos 13º e 15º dá directivas claras ao Ministério Público para não aplicar a medida de prisão preventiva a não ser em último grau.”Percebe-se a manobra. Uma vez que o PSD votou a favor da Lei Penal e do Código do Processo Penal, tinha que aproveitar a histeria securitária noutra perspectiva: na perspectiva da administração interna (e não da justiça) e através da responsabilização de legislação face à qual, efectivamente, tivesse votado contra nesta legislatura.Mas, neste caso, não basta ver como votou o PSD na generalidade ou na votação final. Parafraseando Pacheco Pereira, é preciso fazer o “fact cheking”, “para não haver benefício do infractor”. Importa saber como votou o PSD na especialidade, já que Rangel invoca especificamente os artigos 13º e 15º da Lei de Política Criminal (LPC).O CC deu-se ao trabalho de ir ver o que diz o relatório da votação na especialidade desta lei. O PSD absteve-se no artigo 13º e votou a favor do artigo 15º. E fê-lo muito bem, porque, como é evidente, a medida de prisão preventiva, que retira a liberdade a alguém que não está condenado, só deve ser aplicada mesmo “em último grau” como prevê a LPC.________¹ Título do último artigo de Pacheco Pereira no Público.

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