Pais separados de facto vão poder dividir deduções no IRS

30-09-2020
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Os casais separados que antes viviam em união de facto têm, nos dias que correm, grande dificuldade em conseguir dividir entre si as deduções à colecta do IRS relativas aos filhos, como acontece com os pais oficialmente divorciados. O resultado é que um deles acaba por ficar prejudicado. Um grupo de queixas chegou ao Parlamento e há agora dois projectos de diploma, mais um a caminho, para resolver o problema. A ideia, diz a deputada Jamila Madeira, do PS, é que em 2018, quando for processado o IRS de 2017, a questão já não se coloque.

"Há pais nesta situação que se dão ao trabalho de mudar a morada fiscal do filho todos os anos." Paulo Sá, Deputado do PCP

O Código do IRS determina que sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à colecta por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo. Por outras palavras, é dividido igualmente entre ambos. Contudo, a lei também define que nos casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento", os filhos integram o agregado familiar do progenitor como for determinado pela regulação do poder paternal. Porém, nada é dito quanto ao que acontece quando há a dissolução de uma união de facto. Ou quando duas pessoas têm um filho sem nunca sequer terem vivido juntas e, no entanto, dividem as responsabilidades parentais entre si.

Leia Também PCP quer mudar regras das deduções de IRS para os separados de facto

E o que acontece é que, nestes casos e não havendo uma regulação do poder paternal nos tribunais, o Fisco trata os dependentes como filhos de mãe solteira ou de pai solteiro e portanto só aquele progenitor que tem o filho ou filhos no seu agregado familiar é que pode beneficiar das deduções que a eles digam respeito quando faz o IRS anual, explica Paulo Sá, deputado do PCP, o primeiro partido a apresentar uma proposta de lei para resolver o problema.

Problema solucionado no próximo IRS

Leia Também O que se passa com as deduções dos pais separados de facto?

Trata-se apenas de "alargar os direitos já reconhecidos aos casais que se divorciam ou anulam o casamento", acrescenta Sandra cunha, deputada do Bloco de Esquerda, que já avançou igualmente com um projecto de lei. "Segundo as informações que nos foram dadas pelos serviços de Finanças, não estão a aceitar as situações que não estejam enumeradas na lei e o entendimento não é alargado às uniões de facto".

Para o PCP e para o Bloco, a questão resolve-se acrescentando as uniões de facto à lista que já existe no código do IRS, porém, diz Jamila Madeira, do PS, a questão não é assim tão simples. "Tratando-se de matéria fiscal tem de ficar tudo regulado na lei e é preciso evitar que se aumentem ainda mais as burocracias", sustenta. Para o PS, uma solução legal deste tipo "não salvaguarda à cabeça, e sem que depois exista uma fiscalização nome a nome, que não haverá abusos".

O PS "já está a trabalhar o tema há algum tempo" e entende que o ideal era que "o Governo, em articulação com a Autoridade Tributária, apresentasse uma proposta". De uma forma ou de outra, garante Jamila Madeira, o problema estará solucionado quando, em 2018, os contribuintes forem entregar a sua declaração de IRS relativa a este ano.

Leia Também Finanças adaptam declarações de IRS a novas regras sobre filhos

Os casais separados que antes viviam em união de facto têm, nos dias que correm, grande dificuldade em conseguir dividir entre si as deduções à colecta do IRS relativas aos filhos, como acontece com os pais oficialmente divorciados. O resultado é que um deles acaba por ficar prejudicado. Um grupo de queixas chegou ao Parlamento e há agora dois projectos de diploma, mais um a caminho, para resolver o problema. A ideia, diz a deputada Jamila Madeira, do PS, é que em 2018, quando for processado o IRS de 2017, a questão já não se coloque.

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O Código do IRS determina que sempre que o mesmo dependente ou ascendente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à colecta por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo. Por outras palavras, é dividido igualmente entre ambos. Contudo, a lei também define que nos casos de "divórcio, separação judicial de pessoas e bens, declaração de nulidade ou anulação do casamento", os filhos integram o agregado familiar do progenitor como for determinado pela regulação do poder paternal. Porém, nada é dito quanto ao que acontece quando há a dissolução de uma união de facto. Ou quando duas pessoas têm um filho sem nunca sequer terem vivido juntas e, no entanto, dividem as responsabilidades parentais entre si.

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E o que acontece é que, nestes casos e não havendo uma regulação do poder paternal nos tribunais, o Fisco trata os dependentes como filhos de mãe solteira ou de pai solteiro e portanto só aquele progenitor que tem o filho ou filhos no seu agregado familiar é que pode beneficiar das deduções que a eles digam respeito quando faz o IRS anual, explica Paulo Sá, deputado do PCP, o primeiro partido a apresentar uma proposta de lei para resolver o problema.

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Trata-se apenas de "alargar os direitos já reconhecidos aos casais que se divorciam ou anulam o casamento", acrescenta Sandra cunha, deputada do Bloco de Esquerda, que já avançou igualmente com um projecto de lei. "Segundo as informações que nos foram dadas pelos serviços de Finanças, não estão a aceitar as situações que não estejam enumeradas na lei e o entendimento não é alargado às uniões de facto".

Para o PCP e para o Bloco, a questão resolve-se acrescentando as uniões de facto à lista que já existe no código do IRS, porém, diz Jamila Madeira, do PS, a questão não é assim tão simples. "Tratando-se de matéria fiscal tem de ficar tudo regulado na lei e é preciso evitar que se aumentem ainda mais as burocracias", sustenta. Para o PS, uma solução legal deste tipo "não salvaguarda à cabeça, e sem que depois exista uma fiscalização nome a nome, que não haverá abusos".

O PS "já está a trabalhar o tema há algum tempo" e entende que o ideal era que "o Governo, em articulação com a Autoridade Tributária, apresentasse uma proposta". De uma forma ou de outra, garante Jamila Madeira, o problema estará solucionado quando, em 2018, os contribuintes forem entregar a sua declaração de IRS relativa a este ano.

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