Observatório do Pinhal do Rei

14-12-2019
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            Foi hoje criado o Observatório do
Pinhal do Rei, que tem por missão interpretar, acompanhar e monitorizar o
«Plano de Recuperação do Pinhal do Rei».

Despacho 4263/2018

«A Mata Nacional de
Leiria, também conhecida como Pinhal de Leiria ou como Pinhal do Rei situa-se no
concelho da Marinha Grande e ocupa quase 2/3 da área do concelho, 11 047 ha.

A Mata Nacional foi
muito afetada pelo grande incêndio de agosto de 2003, tendo o fogo percorrido
cerca de 2578 ha, dos quais 2060 ha na zona de produção (cerca de 25 % da sua área
total) e 503 ha na zona de proteção.

No período de 2000 a
2011, foram investidos (euro) 1 756 697 em ações de controlo de vegetação, de
desramações, bem como na realização de desbastes e de cortes culturais, tendo
sido intervencionados cerca de 7208 ha.

No dia 15 de outubro
de 2017, mais de 500 incêndios assolaram o norte e centro de Portugal, um
deles, com início na Burinhosa, concelho de Alcobaça, a poucos quilómetros a
sul da Marinha Grande, propagou-se com elevada rapidez para norte através da
Mata Nacional, acabando por se extinguir cerca de 40 km a norte do seu ponto
inicial, atravessando as matas nacionais de Leiria, do Pedrógão e do Urso, que
se distribuem pelos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Pombal e Figueira da
Foz.

A contabilidade final
revelou que 86 % do Pinhal do Rei foi consumido pelas chamas, este torna-se,
assim, o mais grave incêndio florestal ocorrido no Pinhal de Leiria desde que
há memória, sendo que até à data, um dos maiores incêndios florestais
registados terá sido o de 1834, no qual arderam cerca de 5000 ha, seguido do de
2003 com 2563 ha ardidos.

O Despacho
9224-A/2017, de 19 de outubro, determinou que o Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P. elabore, no prazo de quatro meses, um relatório
das ocorrências do incêndio «com avaliação rigorosa da execução dos Planos de
Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no
património florestal, natural e edificado». Tal relatório inclui um programa de
intervenção para o conjunto das matas nacionais referidas naquele despacho, com
«medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a
executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas», que visa a prevenção da
erosão e proteção de recursos hídricos, conservação e salvaguarda de espécies
protegidas, controlo e erradicação de espécies invasoras, controlo
fitossanitário e recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e
divisional, deve ainda considerar as medidas de recuperação para as matas
nacionais afetadas pelo incêndio.

Neste enquadramento e
tendo presente que a Lei de Bases da Política Florestal, determina nomeadamente
a proteção e recuperação das formações florestais de especial importância
ecológica e sensibilidade, incluindo os ecossistemas frágeis de montanha e os
sistemas dunares, importa, neste momento, envolver o Município da Marinha
Grande e a sociedade civil na recuperação da Mata Nacional de Leiria/Pinhal do
Rei.

Assim:

O Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os Secretários de Estado das Autarquias
Locais, da Educação e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do
Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e
respetivamente nos termos das competências delegadas através dos Despachos
9973-A/2017, de 16 de novembro, 1009-B/2016, de 13 de janeiro e 5564/2017, de 1
de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho,
determinam o seguinte:

1 - É criado o
Observatório do Pinhal do Rei que tem por missão interpretar, acompanhar e
monitorizar o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei».

2 - O Observatório do
Pinhal do Rei é um organismo de âmbito local, desenvolvendo a sua atividade no
território do concelho da Marinha Grande, na área ocupada pela Mata Nacional de
Leiria.

3 - O Observatório do
Pinhal do Rei, adiante designado por Observatório, prossegue as seguintes
atribuições:

a) Avaliar o «Plano
de Recuperação do Pinhal do Rei»;

b) Emitir parecer
sobre os relatórios de progresso do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

c) Efetuar sessões públicas
sobre o âmbito, ações e faseamento do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

d) Apresentar
propostas de ordenamento para usos, atividades e/ou de serviços que possam ser
praticados no Pinhal do Rei, conferindo-lhes coerência com o «Plano de Recuperação
do Pinhal do Rei»;

e) Mobilizar
instituições, organismos, empresas e particulares para apoiarem as atividades
de recuperação do Pinhal do Rei, em especial as dedicadas a ações de
rearborização de áreas ardidas, reabilitação do Vale do Ribeiro de Moel e
controlo de invasoras lenhosas, em total coordenação com o Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.);

f) Elaborar propostas
de intervenção na área ardida do Pinhal do Rei e angariar financiamentos, se
necessários, para as concretizar em parceria com o ICNF, I. P.;

g) Proceder à
atualização, avaliação e divulgação regulares dos resultados dos trabalhos
efetuados e propor as ações que entender adequadas para a prossecução das suas
atribuições.

4 - O Observatório é
composto por representantes das seguintes entidades e áreas de formação, bem
como pelas seguintes individualidades de reconhecido mérito:

a) Câmara Municipal
da Marinha Grande, representada pela Presidente, Cidália Ferreira, que
coordena;

b) Assembleia
Municipal da Marinha Grande, representada pelo Presidente, Luís Guerra Marques;

c) Freguesia da
Moita, representada pelo Presidente da Junta, António Soares André;

d) Freguesia da
Marinha Grande, representada pela Presidente da Junta, Isabel Pereira de
Freitas;

e) Freguesia de
Vieira de Leiria, representada pelo Presidente da Junta, Álvaro Pinto Cardoso;

f) Guarda Nacional
Republicana, representada pelo Tenente Coronel Jorge Humberto Caseiro;

g) Bombeiros
Voluntários da Marinha Grande, representados pelo seu Comandante, Vítor Graça;

h) Bombeiros
Voluntários de Vieira de Leiria, representados pelo seu Comandante Adjunto,
Tiago Constantino;

i) Instituto
Politécnico de Leiria, representado pelo seu Presidente, Nuno Mangas;

j) Instituto Superior
Dom Dinis, representado pelo Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio;

k) Ordem dos
Engenheiros, representada pelo seu Bastonário, Carlos Mineiro Alves;

l) Associação
Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, representada pelo Presidente da Direção,
Jorge Frazão Cancela;

m) Sociedade
Portuguesa de Ciências Florestais, representada por Miguel Galante;

n) Centro Estudos
Florestais, representado por Paulo Branco;

o) Agrupamentos de
Escolas Marinha Grande Poente, representado por Cesário Silva;

p) CENTIMFE, Centro
Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos,
representada pelo seu Diretor-Geral, Rui Tocha;

q) Comissão Popular
«O Pinhal é Nosso», representada pela bióloga Sónia Guerra;

r) Historiador Local,
Gabriel Roldão;

s) Especialista em
Sistemas de Informação Geográfica, Recursos Naturais e Ambiente, Hugo Simões;

t) Investigador
Especialista em sistemas dunares, Nunes André;

u) Especialista em
Engenharia Florestal, Nuno Ferreira;

v) Especialista em
proteção de plantas, Ricardo Vicente;

w) Jornal da Marinha
Grande e Rádio Clube Marinhense, representados pelo seu Diretor, António José
Ferreira.

5 - Da composição do
Observatório podem fazer parte outras entidades, organizações ou personalidades
de reconhecido mérito que sejam designadas posteriormente.

6 - O Observatório
pode convidar outras entidades, organizações, bem como individualidades de
reconhecido mérito, a participar nas suas reuniões ou trabalhos, bem como
solicitar os seus contributos nas respetivas áreas de competência.

7 - O Observatório reúne
mensalmente, ou a título extraordinário, sempre que convocado pela sua
coordenadora.

8 - Nas suas faltas
ou impedimentos os representantes designados para o Observatório devem fazer-se
representar por substituto, previamente indicado à coordenadora para o efeito.

9 - A participação
nas reuniões ou em quaisquer outras atividades do Observatório não confere aos
seus membros o direito a qualquer tipo de remuneração, designadamente a título
de compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

10 - O apoio
logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Observatório é
assegurado pela Câmara Municipal da Marinha Grande.

11 - O presente
despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2018. - O
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de
Valsassina Heitor. - 10 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das
Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de abril de 2018. - O
Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 11 de abril
de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural,
Miguel João Pisoeiro de Freitas.»

____

Fonte: Diário da
República n.º 82/2018, Série II de 2018-04-27.

https://dre.pt/application/conteudo/115187047

Entrada do Pinhal em Pedreanes

            Foi hoje criado o Observatório do
Pinhal do Rei, que tem por missão interpretar, acompanhar e monitorizar o
«Plano de Recuperação do Pinhal do Rei».

Despacho 4263/2018

«A Mata Nacional de
Leiria, também conhecida como Pinhal de Leiria ou como Pinhal do Rei situa-se no
concelho da Marinha Grande e ocupa quase 2/3 da área do concelho, 11 047 ha.

A Mata Nacional foi
muito afetada pelo grande incêndio de agosto de 2003, tendo o fogo percorrido
cerca de 2578 ha, dos quais 2060 ha na zona de produção (cerca de 25 % da sua área
total) e 503 ha na zona de proteção.

No período de 2000 a
2011, foram investidos (euro) 1 756 697 em ações de controlo de vegetação, de
desramações, bem como na realização de desbastes e de cortes culturais, tendo
sido intervencionados cerca de 7208 ha.

No dia 15 de outubro
de 2017, mais de 500 incêndios assolaram o norte e centro de Portugal, um
deles, com início na Burinhosa, concelho de Alcobaça, a poucos quilómetros a
sul da Marinha Grande, propagou-se com elevada rapidez para norte através da
Mata Nacional, acabando por se extinguir cerca de 40 km a norte do seu ponto
inicial, atravessando as matas nacionais de Leiria, do Pedrógão e do Urso, que
se distribuem pelos concelhos da Marinha Grande, Leiria, Pombal e Figueira da
Foz.

A contabilidade final
revelou que 86 % do Pinhal do Rei foi consumido pelas chamas, este torna-se,
assim, o mais grave incêndio florestal ocorrido no Pinhal de Leiria desde que
há memória, sendo que até à data, um dos maiores incêndios florestais
registados terá sido o de 1834, no qual arderam cerca de 5000 ha, seguido do de
2003 com 2563 ha ardidos.

O Despacho
9224-A/2017, de 19 de outubro, determinou que o Instituto da Conservação da
Natureza e das Florestas, I. P. elabore, no prazo de quatro meses, um relatório
das ocorrências do incêndio «com avaliação rigorosa da execução dos Planos de
Gestão Florestal em vigor, bem como dos acontecimentos ocorridos e danos no
património florestal, natural e edificado». Tal relatório inclui um programa de
intervenção para o conjunto das matas nacionais referidas naquele despacho, com
«medidas de estabilização de emergência e de reabilitação dos ecossistemas a
executar, no curto e médio prazo, nas áreas ardidas», que visa a prevenção da
erosão e proteção de recursos hídricos, conservação e salvaguarda de espécies
protegidas, controlo e erradicação de espécies invasoras, controlo
fitossanitário e recuperação de infraestruturas de gestão, rede viária e
divisional, deve ainda considerar as medidas de recuperação para as matas
nacionais afetadas pelo incêndio.

Neste enquadramento e
tendo presente que a Lei de Bases da Política Florestal, determina nomeadamente
a proteção e recuperação das formações florestais de especial importância
ecológica e sensibilidade, incluindo os ecossistemas frágeis de montanha e os
sistemas dunares, importa, neste momento, envolver o Município da Marinha
Grande e a sociedade civil na recuperação da Mata Nacional de Leiria/Pinhal do
Rei.

Assim:

O Ministro da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, os Secretários de Estado das Autarquias
Locais, da Educação e das Florestas e do Desenvolvimento Rural, ao abrigo do
Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, e
respetivamente nos termos das competências delegadas através dos Despachos
9973-A/2017, de 16 de novembro, 1009-B/2016, de 13 de janeiro e 5564/2017, de 1
de junho, na redação dada pelo n.º 1 do Despacho 7088/2017, de 21 de julho,
determinam o seguinte:

1 - É criado o
Observatório do Pinhal do Rei que tem por missão interpretar, acompanhar e
monitorizar o «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei».

2 - O Observatório do
Pinhal do Rei é um organismo de âmbito local, desenvolvendo a sua atividade no
território do concelho da Marinha Grande, na área ocupada pela Mata Nacional de
Leiria.

3 - O Observatório do
Pinhal do Rei, adiante designado por Observatório, prossegue as seguintes
atribuições:

a) Avaliar o «Plano
de Recuperação do Pinhal do Rei»;

b) Emitir parecer
sobre os relatórios de progresso do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

c) Efetuar sessões públicas
sobre o âmbito, ações e faseamento do «Plano de Recuperação do Pinhal do Rei»;

d) Apresentar
propostas de ordenamento para usos, atividades e/ou de serviços que possam ser
praticados no Pinhal do Rei, conferindo-lhes coerência com o «Plano de Recuperação
do Pinhal do Rei»;

e) Mobilizar
instituições, organismos, empresas e particulares para apoiarem as atividades
de recuperação do Pinhal do Rei, em especial as dedicadas a ações de
rearborização de áreas ardidas, reabilitação do Vale do Ribeiro de Moel e
controlo de invasoras lenhosas, em total coordenação com o Instituto da
Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., (ICNF, I. P.);

f) Elaborar propostas
de intervenção na área ardida do Pinhal do Rei e angariar financiamentos, se
necessários, para as concretizar em parceria com o ICNF, I. P.;

g) Proceder à
atualização, avaliação e divulgação regulares dos resultados dos trabalhos
efetuados e propor as ações que entender adequadas para a prossecução das suas
atribuições.

4 - O Observatório é
composto por representantes das seguintes entidades e áreas de formação, bem
como pelas seguintes individualidades de reconhecido mérito:

a) Câmara Municipal
da Marinha Grande, representada pela Presidente, Cidália Ferreira, que
coordena;

b) Assembleia
Municipal da Marinha Grande, representada pelo Presidente, Luís Guerra Marques;

c) Freguesia da
Moita, representada pelo Presidente da Junta, António Soares André;

d) Freguesia da
Marinha Grande, representada pela Presidente da Junta, Isabel Pereira de
Freitas;

e) Freguesia de
Vieira de Leiria, representada pelo Presidente da Junta, Álvaro Pinto Cardoso;

f) Guarda Nacional
Republicana, representada pelo Tenente Coronel Jorge Humberto Caseiro;

g) Bombeiros
Voluntários da Marinha Grande, representados pelo seu Comandante, Vítor Graça;

h) Bombeiros
Voluntários de Vieira de Leiria, representados pelo seu Comandante Adjunto,
Tiago Constantino;

i) Instituto
Politécnico de Leiria, representado pelo seu Presidente, Nuno Mangas;

j) Instituto Superior
Dom Dinis, representado pelo Presidente da Direção, Manuel de Almeida Damásio;

k) Ordem dos
Engenheiros, representada pelo seu Bastonário, Carlos Mineiro Alves;

l) Associação
Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas, representada pelo Presidente da Direção,
Jorge Frazão Cancela;

m) Sociedade
Portuguesa de Ciências Florestais, representada por Miguel Galante;

n) Centro Estudos
Florestais, representado por Paulo Branco;

o) Agrupamentos de
Escolas Marinha Grande Poente, representado por Cesário Silva;

p) CENTIMFE, Centro
Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos,
representada pelo seu Diretor-Geral, Rui Tocha;

q) Comissão Popular
«O Pinhal é Nosso», representada pela bióloga Sónia Guerra;

r) Historiador Local,
Gabriel Roldão;

s) Especialista em
Sistemas de Informação Geográfica, Recursos Naturais e Ambiente, Hugo Simões;

t) Investigador
Especialista em sistemas dunares, Nunes André;

u) Especialista em
Engenharia Florestal, Nuno Ferreira;

v) Especialista em
proteção de plantas, Ricardo Vicente;

w) Jornal da Marinha
Grande e Rádio Clube Marinhense, representados pelo seu Diretor, António José
Ferreira.

5 - Da composição do
Observatório podem fazer parte outras entidades, organizações ou personalidades
de reconhecido mérito que sejam designadas posteriormente.

6 - O Observatório
pode convidar outras entidades, organizações, bem como individualidades de
reconhecido mérito, a participar nas suas reuniões ou trabalhos, bem como
solicitar os seus contributos nas respetivas áreas de competência.

7 - O Observatório reúne
mensalmente, ou a título extraordinário, sempre que convocado pela sua
coordenadora.

8 - Nas suas faltas
ou impedimentos os representantes designados para o Observatório devem fazer-se
representar por substituto, previamente indicado à coordenadora para o efeito.

9 - A participação
nas reuniões ou em quaisquer outras atividades do Observatório não confere aos
seus membros o direito a qualquer tipo de remuneração, designadamente a título
de compensação, subsídio, senha de presença ou ajudas de custo.

10 - O apoio
logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Observatório é
assegurado pela Câmara Municipal da Marinha Grande.

11 - O presente
despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

9 de abril de 2018. - O
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de
Valsassina Heitor. - 10 de abril de 2018. - O Secretário de Estado das
Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 9 de abril de 2018. - O
Secretário de Estado da Educação, João Miguel Marques da Costa. - 11 de abril
de 2018. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural,
Miguel João Pisoeiro de Freitas.»

____

Fonte: Diário da
República n.º 82/2018, Série II de 2018-04-27.

https://dre.pt/application/conteudo/115187047

Entrada do Pinhal em Pedreanes

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