"Nos 5 dias subsequentes (à
apresentação das listas) podem as entidades proponentes, os candidatos e
os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de
qualquer candidato". Ou seja, entre os dias 6 a 12 de Agosto
de 2013,
(Mapa-Calendário divulgado
pela Comissão Nacional de Eleições)
A notícia
vem hoje - dia 9 de Agosto - publicada no jornal 'i" com o título "Autárquicas.
Tribunal proíbe candidatura e contraria Comissão Nacional de Eleições".
Em subtítulo, "Está aberta a batalha
jurídica em torno da limitação de mandatos. PS e BE conseguiram impugnação de
candidato do PSD a junta de Freguesia"
A notícia, "O Tribunal de Santa Maria da Feira
considerou que o candidato do PSD à junta de freguesia que resulta da
união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca; Sanfins e Espargo
- designada Feira - "é inelegível nestas eleições para as autarquias
locais". Ou seja, não pode ser candidato por estar actualmente a
cumprir o terceiro mandato consecutivo à frente da junta de freguesia de Santa
Maria da Feira, contrariando assim a lei de limitação de mandatos. Este é o
primeiro impedimento devido à lei de limitação de mandatos declarado pelos
tribunais neste processo eleitoral. (...)"
Também o jornal
Público de hoje apresenta uma longa entrevista a Fernando Seara
a cuja última pergunta ele responde assim:
"Estou a falar de situações similares à nossa,
àqueles que são atingidos por essa situação do BE. Apenas focalizar nos
titulares autárquicos dos municípios e não das freguesias (...)"
Também nós já nos havíamos referido a este tema,
nomeadamente, nos escritos com os títulos "Vai o Tribunal usar de
'Benevolentiae' com os Dinossauros Autárquicos?" e em "Fernando
Costa não pode concorrer a Loures? Então e os outros?"
A (in)conclusão política de
tudo isto relativamente a Loures:
- No Concelho de Loures existem três
situações idênticas - todas elas da responsabilidade do PS - com
candidatos que estão actualmente a cumprir o seu 3º mandato :
o Presidente da Junta de Moscavide que vai concorrer à União de
Freguesias de Moscavide e Portela; a Presidente de Junta de Sto. António
de Cavaleiros que vai concorrer à União de Freguesias de Sto. António dos
Cavaleiros e Frielas; o Presidente da Junta de S. Julião do Tojal que vai
concorrer à União de Freguesias de S. Julião do Tojal e Sto. Antão do Tojal.
Como irá decidir o Tribunal de Loures independentemente de
qualquer eventual impugnação?
- Será que o BE vai apresentar a impugnação destas
candidaturas do PS?
E o PS, será que vai acompanhar o BE - tal como fez na
nova freguesia da Feira - contra as suas próprias candidaturas?
- Finalmente: como compreender que o PS tenha
'impedido' (bem, quanto a nós) que os presidentes de câmara com 3
mandatos consecutivos não pudessem concorrer a nenhuma câmara e não o
tenha feito para os presidentes de junta se, como é sabido, a lei se aplica a
ambos os casos?
Loures County Stories
José Leónidas
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Entidades
"Nos 5 dias subsequentes (à
apresentação das listas) podem as entidades proponentes, os candidatos e
os mandatários impugnar a regularidade do processo ou a elegibilidade de
qualquer candidato". Ou seja, entre os dias 6 a 12 de Agosto
de 2013,
(Mapa-Calendário divulgado
pela Comissão Nacional de Eleições)
A notícia
vem hoje - dia 9 de Agosto - publicada no jornal 'i" com o título "Autárquicas.
Tribunal proíbe candidatura e contraria Comissão Nacional de Eleições".
Em subtítulo, "Está aberta a batalha
jurídica em torno da limitação de mandatos. PS e BE conseguiram impugnação de
candidato do PSD a junta de Freguesia"
A notícia, "O Tribunal de Santa Maria da Feira
considerou que o candidato do PSD à junta de freguesia que resulta da
união das freguesias de Santa Maria da Feira, Travanca; Sanfins e Espargo
- designada Feira - "é inelegível nestas eleições para as autarquias
locais". Ou seja, não pode ser candidato por estar actualmente a
cumprir o terceiro mandato consecutivo à frente da junta de freguesia de Santa
Maria da Feira, contrariando assim a lei de limitação de mandatos. Este é o
primeiro impedimento devido à lei de limitação de mandatos declarado pelos
tribunais neste processo eleitoral. (...)"
Também o jornal
Público de hoje apresenta uma longa entrevista a Fernando Seara
a cuja última pergunta ele responde assim:
"Estou a falar de situações similares à nossa,
àqueles que são atingidos por essa situação do BE. Apenas focalizar nos
titulares autárquicos dos municípios e não das freguesias (...)"
Também nós já nos havíamos referido a este tema,
nomeadamente, nos escritos com os títulos "Vai o Tribunal usar de
'Benevolentiae' com os Dinossauros Autárquicos?" e em "Fernando
Costa não pode concorrer a Loures? Então e os outros?"
A (in)conclusão política de
tudo isto relativamente a Loures:
- No Concelho de Loures existem três
situações idênticas - todas elas da responsabilidade do PS - com
candidatos que estão actualmente a cumprir o seu 3º mandato :
o Presidente da Junta de Moscavide que vai concorrer à União de
Freguesias de Moscavide e Portela; a Presidente de Junta de Sto. António
de Cavaleiros que vai concorrer à União de Freguesias de Sto. António dos
Cavaleiros e Frielas; o Presidente da Junta de S. Julião do Tojal que vai
concorrer à União de Freguesias de S. Julião do Tojal e Sto. Antão do Tojal.
Como irá decidir o Tribunal de Loures independentemente de
qualquer eventual impugnação?
- Será que o BE vai apresentar a impugnação destas
candidaturas do PS?
E o PS, será que vai acompanhar o BE - tal como fez na
nova freguesia da Feira - contra as suas próprias candidaturas?
- Finalmente: como compreender que o PS tenha
'impedido' (bem, quanto a nós) que os presidentes de câmara com 3
mandatos consecutivos não pudessem concorrer a nenhuma câmara e não o
tenha feito para os presidentes de junta se, como é sabido, a lei se aplica a
ambos os casos?
Loures County Stories
José Leónidas