(IM)PARCIAL: A C.M.LOURES NÃO PAGA AOS FORNECEDORES...MAS VAI PAGAR

11-12-2019
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Proposta de aprovação de acordo de pagamento a celebrar com credores.PROPOSTA n.º 651/2010Considerando que:a) A Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, veio estabelecer medidas contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais;b) A Directiva supra foi parcialmente transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que consagra diversas medidas referentes a pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais;c) A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, veio reforçar o supra mencionado, ao estabelecer, no artigo 1.º, a obrigação dos Municípios, enquanto autarquias locais, efectuarem o pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimentode qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte;d) A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, apesar de publicada a 27 de Abril do presente ano, entrou apenas em vigor no dia 1 de Setembrode 2010, de acordo com o estabelecido no seu artigo 5.º;e) A taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos que sejam titulares empresascomerciais, singulares ou colectivas, aplicável no 2.º semestre de 2009 e nos 1.º e 2.º semestres de 2010 é de 8,00%;E ainda que:f) O Município pretende honrar os compromissos a que está obrigado;g) Face à actual conjuntura económica e à evolução das receitas municipais torna-seimpossível efectuar o pagamento integral e imediato da dívida municipal a fornecedores;h) O Município está ciente que o atraso de pagamentos faz recair sobre as empresasencargos administrativos e financeiros, que ameaçam a sua sobrevivência, bem comoeventual manutenção de postos de trabalho;Atendendo que:i) O cumprimento das obrigações do Município passa pela procura de soluções alternativas,designadamente no desenvolvimento de negociações com os credores;j) Existe um conjunto de fornecedores com dívidas de montantes elevados, que a31/08/2010 totalizam € 7.618.174,20 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, cento esetenta e quatro euros e vinte cêntimos), o que face às dificuldades financeiras eorçamentais existentes torna, ainda, mais difícil o cumprimento dessas obrigações;k) Para se encetarem negociações deverão fixar-se,pelo Município, as condições financeiras que devem compreender, designadamente, o pagamento escalonado e o referencial dosjuros a aplicar;l) A taxa de juro convencionada no Acordo em anexo é inferior à taxa supletiva de juros demora relativa a créditos que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, aplicável no 2.º semestre de 2009 enos 1.º e 2.º semestres de 2010.Tenho a honra de propor:Que o Município de Loures possa celebrar com os credores constantes da listagem do Anexo I, cuja dívida a 31/08/2010 totaliza o montante de €7.618.174,20 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e setenta e quatro euros e vinte cêntimos), um Acordo de Pagamentos, conforme Minuta constante do Anexo II, que pressupõe:1) O Município pagar a dívida vencida a estes fornecedores em 3 (três) prestações anuais iguais ou 6 (seis) prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira em 2011;2) A taxa de juro a aplicar não ser superior à taxa Euribor a 1 ano ou a 6 meses, acrescida de uma margem não superior a 5%;3) O Credor ficar autorizado a ceder os créditos,nos termos da minuta do Acordo de Pagamentos.Fundamentação legal:O Acordo de Pagamentos implica um encargo orçamental em mais do que um ano económico,pelo que carece de autorização da Assembleia Municipal, em conformidade com o art.º 22.º, do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.Loures, 16 de Setembro de 2010Por delegação de competências do Sr. Presidente da CâmaraO Vereador da Divisão Financeira(a) Ricardo LeãoANEXO 1DÍVIDAS DE MONTANTES ELEVADOS A FORNECEDORESA 31/08/2010FORNECEDOR DESIGNAÇÃO VALOR €- Uniself - Gestão e Exp. de Rest. de Emp., Lda........................... . 1.744.820,45- Construtora San José, SA .................................................... 1.542.748,84- Cerâmica Vala, Lda.................................................................... 1.043.507,90- Ecociaf, Lda............................................................................... 691.964,94- Achro Portugal, Lda...................................................................... 597.813,59- Armando Cunha, SA .................................................................587.540,05- Construtora Abrantina, SA ............................................................567.932,38- Algeco - Construções Pré-Fabricadas, SA--........................... 471.578,89- António Mendes Henriques, Lda. ...................................................370.267,16TOTAL ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::7.618.174,20( LOURES MUNICIPAL- BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS DE 06 OUTUBRO DE 2010)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMENTÁRIO: Este blogue publicou em 5 de Junho de 2010, um post com o título:MUNICÍPIOS PORTUGUESES FICARÃO FALIDOS, BREVEMENTE?Mais uma Câmara( Loures ) que não ficará em boas condições económicas, depois de contraír um empréstimo de 39 milhões de euros:- a) BPI - € 19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentos mil euros), correspondentes a 50%do montante mutuado, sob a designação de tranche A;- b) CGD - € 19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentos mil euros) correspondentes a 50% do montante mutuado, sob a designação de tranche B;- Prazo - Reembolso)1. O prazo total do presente empréstimo é de 20 anos a contar da data de obtenção do visto por parte do Tribunal de Contas.2. O capital em dívida será pago em 68 prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital e juros, vencendo-se a primeira prestação 39 meses após a data de obtenção do visto por parte do Tribunal de Contas.HÁ AINDA QUE TER EM ATENÇÂO, O SEGUINTE:- O Orçamento 2010 e as Opções do Plano 2010-2013 foram aprovados pela Câmara Municipal de Loures(18.12.2009) com os votos favoráveis do PS, contra da CDU e abstenção do PSD. A receita prevista apresenta uma redução de 6,8 milhões de euros relativamente a 2009.- As despesas correntes vão aumentar 6,68% comparativamente ao ano que termina e a despesa com pessoal aumenta 1 milhão e 225 mil euros.

Proposta de aprovação de acordo de pagamento a celebrar com credores.PROPOSTA n.º 651/2010Considerando que:a) A Directiva n.º 2000/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, veio estabelecer medidas contra os atrasos de pagamentos em transacções comerciais;b) A Directiva supra foi parcialmente transposta para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que consagra diversas medidas referentes a pagamentos efectuados como remunerações de transacções comerciais;c) A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, veio reforçar o supra mencionado, ao estabelecer, no artigo 1.º, a obrigação dos Municípios, enquanto autarquias locais, efectuarem o pagamento de juros moratórios pelo atraso no cumprimentode qualquer obrigação pecuniária, independentemente da sua fonte;d) A Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril, apesar de publicada a 27 de Abril do presente ano, entrou apenas em vigor no dia 1 de Setembrode 2010, de acordo com o estabelecido no seu artigo 5.º;e) A taxa supletiva de juros de mora relativa a créditos que sejam titulares empresascomerciais, singulares ou colectivas, aplicável no 2.º semestre de 2009 e nos 1.º e 2.º semestres de 2010 é de 8,00%;E ainda que:f) O Município pretende honrar os compromissos a que está obrigado;g) Face à actual conjuntura económica e à evolução das receitas municipais torna-seimpossível efectuar o pagamento integral e imediato da dívida municipal a fornecedores;h) O Município está ciente que o atraso de pagamentos faz recair sobre as empresasencargos administrativos e financeiros, que ameaçam a sua sobrevivência, bem comoeventual manutenção de postos de trabalho;Atendendo que:i) O cumprimento das obrigações do Município passa pela procura de soluções alternativas,designadamente no desenvolvimento de negociações com os credores;j) Existe um conjunto de fornecedores com dívidas de montantes elevados, que a31/08/2010 totalizam € 7.618.174,20 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, cento esetenta e quatro euros e vinte cêntimos), o que face às dificuldades financeiras eorçamentais existentes torna, ainda, mais difícil o cumprimento dessas obrigações;k) Para se encetarem negociações deverão fixar-se,pelo Município, as condições financeiras que devem compreender, designadamente, o pagamento escalonado e o referencial dosjuros a aplicar;l) A taxa de juro convencionada no Acordo em anexo é inferior à taxa supletiva de juros demora relativa a créditos que sejam titulares empresas comerciais, singulares ou colectivas, aplicável no 2.º semestre de 2009 enos 1.º e 2.º semestres de 2010.Tenho a honra de propor:Que o Município de Loures possa celebrar com os credores constantes da listagem do Anexo I, cuja dívida a 31/08/2010 totaliza o montante de €7.618.174,20 (sete milhões, seiscentos e dezoito mil, cento e setenta e quatro euros e vinte cêntimos), um Acordo de Pagamentos, conforme Minuta constante do Anexo II, que pressupõe:1) O Município pagar a dívida vencida a estes fornecedores em 3 (três) prestações anuais iguais ou 6 (seis) prestações semestrais iguais, vencendo-se a primeira em 2011;2) A taxa de juro a aplicar não ser superior à taxa Euribor a 1 ano ou a 6 meses, acrescida de uma margem não superior a 5%;3) O Credor ficar autorizado a ceder os créditos,nos termos da minuta do Acordo de Pagamentos.Fundamentação legal:O Acordo de Pagamentos implica um encargo orçamental em mais do que um ano económico,pelo que carece de autorização da Assembleia Municipal, em conformidade com o art.º 22.º, do Dec.-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.Loures, 16 de Setembro de 2010Por delegação de competências do Sr. Presidente da CâmaraO Vereador da Divisão Financeira(a) Ricardo LeãoANEXO 1DÍVIDAS DE MONTANTES ELEVADOS A FORNECEDORESA 31/08/2010FORNECEDOR DESIGNAÇÃO VALOR €- Uniself - Gestão e Exp. de Rest. de Emp., Lda........................... . 1.744.820,45- Construtora San José, SA .................................................... 1.542.748,84- Cerâmica Vala, Lda.................................................................... 1.043.507,90- Ecociaf, Lda............................................................................... 691.964,94- Achro Portugal, Lda...................................................................... 597.813,59- Armando Cunha, SA .................................................................587.540,05- Construtora Abrantina, SA ............................................................567.932,38- Algeco - Construções Pré-Fabricadas, SA--........................... 471.578,89- António Mendes Henriques, Lda. ...................................................370.267,16TOTAL ::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::7.618.174,20( LOURES MUNICIPAL- BOLETIM DE DELIBERAÇÕES E DESPACHOS DE 06 OUTUBRO DE 2010)---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMENTÁRIO: Este blogue publicou em 5 de Junho de 2010, um post com o título:MUNICÍPIOS PORTUGUESES FICARÃO FALIDOS, BREVEMENTE?Mais uma Câmara( Loures ) que não ficará em boas condições económicas, depois de contraír um empréstimo de 39 milhões de euros:- a) BPI - € 19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentos mil euros), correspondentes a 50%do montante mutuado, sob a designação de tranche A;- b) CGD - € 19.500.000,00 (dezanove milhões e quinhentos mil euros) correspondentes a 50% do montante mutuado, sob a designação de tranche B;- Prazo - Reembolso)1. O prazo total do presente empréstimo é de 20 anos a contar da data de obtenção do visto por parte do Tribunal de Contas.2. O capital em dívida será pago em 68 prestações trimestrais iguais e sucessivas de capital e juros, vencendo-se a primeira prestação 39 meses após a data de obtenção do visto por parte do Tribunal de Contas.HÁ AINDA QUE TER EM ATENÇÂO, O SEGUINTE:- O Orçamento 2010 e as Opções do Plano 2010-2013 foram aprovados pela Câmara Municipal de Loures(18.12.2009) com os votos favoráveis do PS, contra da CDU e abstenção do PSD. A receita prevista apresenta uma redução de 6,8 milhões de euros relativamente a 2009.- As despesas correntes vão aumentar 6,68% comparativamente ao ano que termina e a despesa com pessoal aumenta 1 milhão e 225 mil euros.

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