estado de Barrancos: Legalização das pocilgas, safurdas e similares

19-12-2019
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O Município de Barrancos, através da informação abaixo publicada, datada de 29 de junho passado, alerta para a necessidade de regularização extraordinária das explorações pecuárias, em situação irregular. 

O comunicado não o diz, mas como o eB já tinha anunciado, o prazo de regularização, fixado pelo Decreto-Lei nº 165/2014, de 5/11, termina a 31 de dezembro de 2015.
.
Para os menos atentos, salienta-se que o decreto-lei citado estabelece, "com carácter
extraordinário":
a) O regime de regularização de estabelecimentos e
explorações existentes à data da sua entrada em vigor que
não disponham de título válido de instalação ou de título de
exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão
territorial vinculativos dos particulares ou com servidões
administrativas e restrições de utilidade pública;
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos
estabelecimentos ou instalações que possuam título de
exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão
territorial vinculativos dos particulares ou com servidões
e restrições de utilidade pública.
.
Ao contrário do que se possa pensar, neste regime não estão incluídas as explorações pecuárias que presumidamente estejam dispersas por vários locais do território, as quais estão sujeitas a normas ambientais e de saúde pública, no domínio de intervenção do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da autoridade sanitária.

O Município de Barrancos, através da informação abaixo publicada, datada de 29 de junho passado, alerta para a necessidade de regularização extraordinária das explorações pecuárias, em situação irregular. 

O comunicado não o diz, mas como o eB já tinha anunciado, o prazo de regularização, fixado pelo Decreto-Lei nº 165/2014, de 5/11, termina a 31 de dezembro de 2015.
.
Para os menos atentos, salienta-se que o decreto-lei citado estabelece, "com carácter
extraordinário":
a) O regime de regularização de estabelecimentos e
explorações existentes à data da sua entrada em vigor que
não disponham de título válido de instalação ou de título de
exploração ou de exercício de atividade, incluindo as situações de desconformidade com os instrumentos de gestão
territorial vinculativos dos particulares ou com servidões
administrativas e restrições de utilidade pública;
b) O regime a aplicar à alteração ou ampliação dos
estabelecimentos ou instalações que possuam título de
exploração válido e eficaz, mas cuja alteração ou ampliação não sejam compatíveis com os instrumentos de gestão
territorial vinculativos dos particulares ou com servidões
e restrições de utilidade pública.
.
Ao contrário do que se possa pensar, neste regime não estão incluídas as explorações pecuárias que presumidamente estejam dispersas por vários locais do território, as quais estão sujeitas a normas ambientais e de saúde pública, no domínio de intervenção do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas e da autoridade sanitária.

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