Câmara Corporativa: Simular a leste para desviar as atenções de oeste

01-06-2020
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O líder do PSD deu hoje uma conferência de imprensa para refutar uma notícia do Correio da Manhã. Segundo o jornal, quando presidiu à Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica (e não, obviamente, à Direcção da Universidade, como Mendes disse na conferência de imprensa, por não ter habilitações para tanto), terá fugido a pagar segurança social.O texto lido na conferência de imprensa — repleto de incongruências — é de fazer chorar as pedras da calçada. A empresa proprietária da Universidade estava em dificuldades financeiras (com accionistas como Joe Berardo, Teixeira Duarte, BPI, o município de Oeiras, etc., estaria com certeza à beira da falência…) e, por isso, o líder do PSD teria prescindido de receber parte das remunerações a que teria direito — o que não o impediu, então, de distribuir sinecuras pela corte mendista (Paula Teixeira da Cruz, Torres Pereira, etc., etc.).Que ilegalidade quis o actual líder do PSD ocultar, preferindo desta vez dar a cara, em vez de se manter durante uns dias em parte incerta, como costuma fazer quando vê o chão a fugir-lhe debaixo dos pés?A ilegalidade é esta: Marques Mendes foi, em simultâneo, presidente da Assembleia Municipal de Oeiras e presidente da Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica, da qual o município de Oeiras é accionista.Ora, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, não deixa margem para dúvidas. Os membros das assembleias municipais (cf. artigo 64.º, n.º 8) não podem fazer parte do conselho de administração das empresas municipais ou dos “órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que [o município] detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.Percebe-se a razão: os membros do órgão que fiscaliza a actuação da câmara municipal (e, por extensão, das entidades em cujo capital o município participa) não podem assumir funções executivas que depois serão objecto de fiscalização.O expediente a que Marques Mendes recorreu, substituindo o recebimento de uma remuneração fixa pelas senhas de presença, teve o único propósito de fintar a lei. Mas, ainda assim, foi apanhado nas teias da lei…É este o ponto que o líder do maior partido da oposição tem de explicar. Mendes quis, com a atabalhoada conferência de imprensa de hoje, matar o assunto, desviando-o para uma questão supostamente “menos grave”.PS — [MM finta SS] Já terá passado o prazo em que o Estado pode exigir a Marques Mendes o pagamento da segurança social pelas remunerações que auferiu como presidente da Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica. Até por isso, só lhe ficava bem reconhecer o “erro”, convocar as televisões para a delegação mais próxima da segurança social e tentar forçar o tesoureiro a receber as verbas em falta: — Agarrem-me, senão eu pago o que devo.


O líder do PSD deu hoje uma conferência de imprensa para refutar uma notícia do Correio da Manhã. Segundo o jornal, quando presidiu à Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica (e não, obviamente, à Direcção da Universidade, como Mendes disse na conferência de imprensa, por não ter habilitações para tanto), terá fugido a pagar segurança social.O texto lido na conferência de imprensa — repleto de incongruências — é de fazer chorar as pedras da calçada. A empresa proprietária da Universidade estava em dificuldades financeiras (com accionistas como Joe Berardo, Teixeira Duarte, BPI, o município de Oeiras, etc., estaria com certeza à beira da falência…) e, por isso, o líder do PSD teria prescindido de receber parte das remunerações a que teria direito — o que não o impediu, então, de distribuir sinecuras pela corte mendista (Paula Teixeira da Cruz, Torres Pereira, etc., etc.).Que ilegalidade quis o actual líder do PSD ocultar, preferindo desta vez dar a cara, em vez de se manter durante uns dias em parte incerta, como costuma fazer quando vê o chão a fugir-lhe debaixo dos pés?A ilegalidade é esta: Marques Mendes foi, em simultâneo, presidente da Assembleia Municipal de Oeiras e presidente da Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica, da qual o município de Oeiras é accionista.Ora, a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, não deixa margem para dúvidas. Os membros das assembleias municipais (cf. artigo 64.º, n.º 8) não podem fazer parte do conselho de administração das empresas municipais ou dos “órgãos de outras empresas, cooperativas, fundações ou entidades em que [o município] detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado”.Percebe-se a razão: os membros do órgão que fiscaliza a actuação da câmara municipal (e, por extensão, das entidades em cujo capital o município participa) não podem assumir funções executivas que depois serão objecto de fiscalização.O expediente a que Marques Mendes recorreu, substituindo o recebimento de uma remuneração fixa pelas senhas de presença, teve o único propósito de fintar a lei. Mas, ainda assim, foi apanhado nas teias da lei…É este o ponto que o líder do maior partido da oposição tem de explicar. Mendes quis, com a atabalhoada conferência de imprensa de hoje, matar o assunto, desviando-o para uma questão supostamente “menos grave”.PS — [MM finta SS] Já terá passado o prazo em que o Estado pode exigir a Marques Mendes o pagamento da segurança social pelas remunerações que auferiu como presidente da Direcção da empresa proprietária da Universidade Atlântica. Até por isso, só lhe ficava bem reconhecer o “erro”, convocar as televisões para a delegação mais próxima da segurança social e tentar forçar o tesoureiro a receber as verbas em falta: — Agarrem-me, senão eu pago o que devo.

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