Câmara Corporativa: Prisão preventiva não, prisão preventiva sim

13-03-2020
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• Alberto Pinto Nogueira, Prisão preventiva não, prisão preventiva sim: «(…) José Sócrates foi primeiro-ministro eleito duas vezes pelo voto popular. Imputam-lhe todos os dias a prática de crimes gravíssimos: corrupção, fraude fiscal, branqueamento. Já o vi “condenado” em muitas sedes. Não no tribunal, pelo Estado de Direito.O ex-primeiro-ministro está sujeito às mesmas regras válidas para toda a gente. Não pode nem deve ser privilegiado ou beneficiado. Não pode suportar a cruz só porque, ou também porque, foi primeiro-ministro. O processo que lhe diz respeito assume relevância nacional e internacional. É o país que, de algum modo, carrega um fardo enorme. O resto é hipocrisia.Como sempre, e aqui mais, exige-se celeridade. Que o processo respire transparência. Legalidade.O Estado, pelos seus representantes no processo, não tem legitimidade, nem poder, para fazer o que lhe apetece. Dispor do cidadão a seu bel-prazer. Tudo o que faz ou ordena deve ser muito bem explicadinho. É assim que diz a lei processual.A prisão preventiva é uma medida de coacção excepcional, nos termos constitucionais. Não é uma pena. Só pode ser decretada ante certos requisitos e pressupostos legais. Está sempre sujeita à cláusula rebus sic stantibus: pode ser revogada, alterada ou substituída por outra menos gravosa a qualquer momento de acordo com as circunstâncias. Não apenas de três em três meses, como se diz por aí.Ao propor ao arguido a aceitação de outra medida em substituição da prisão preventiva, o Estado está a dizer que já não a entende necessária, adequada e proporcional. O Estado tem obrigação de saber que o arguido pode não aceitar a prisão domiciliária com pulseira electrónica. É o Estado que faz as leis. Não o arguido. Ao regressar à prisão preventiva, após recusa do arguido em aceitar a pulseira electrónica, o Estado está a dar o dito por não dito. Nem se percebe que agora se prescinda da prisão preventiva e daqui a bocado se volte a aplicá-la. Sem qualquer alteração de facto ou circunstância.»


• Alberto Pinto Nogueira, Prisão preventiva não, prisão preventiva sim: «(…) José Sócrates foi primeiro-ministro eleito duas vezes pelo voto popular. Imputam-lhe todos os dias a prática de crimes gravíssimos: corrupção, fraude fiscal, branqueamento. Já o vi “condenado” em muitas sedes. Não no tribunal, pelo Estado de Direito.O ex-primeiro-ministro está sujeito às mesmas regras válidas para toda a gente. Não pode nem deve ser privilegiado ou beneficiado. Não pode suportar a cruz só porque, ou também porque, foi primeiro-ministro. O processo que lhe diz respeito assume relevância nacional e internacional. É o país que, de algum modo, carrega um fardo enorme. O resto é hipocrisia.Como sempre, e aqui mais, exige-se celeridade. Que o processo respire transparência. Legalidade.O Estado, pelos seus representantes no processo, não tem legitimidade, nem poder, para fazer o que lhe apetece. Dispor do cidadão a seu bel-prazer. Tudo o que faz ou ordena deve ser muito bem explicadinho. É assim que diz a lei processual.A prisão preventiva é uma medida de coacção excepcional, nos termos constitucionais. Não é uma pena. Só pode ser decretada ante certos requisitos e pressupostos legais. Está sempre sujeita à cláusula rebus sic stantibus: pode ser revogada, alterada ou substituída por outra menos gravosa a qualquer momento de acordo com as circunstâncias. Não apenas de três em três meses, como se diz por aí.Ao propor ao arguido a aceitação de outra medida em substituição da prisão preventiva, o Estado está a dizer que já não a entende necessária, adequada e proporcional. O Estado tem obrigação de saber que o arguido pode não aceitar a prisão domiciliária com pulseira electrónica. É o Estado que faz as leis. Não o arguido. Ao regressar à prisão preventiva, após recusa do arguido em aceitar a pulseira electrónica, o Estado está a dar o dito por não dito. Nem se percebe que agora se prescinda da prisão preventiva e daqui a bocado se volte a aplicá-la. Sem qualquer alteração de facto ou circunstância.»

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