Pornografia infantil será bloqueada na internet a partir de setembro

12-08-2020
marcar artigo

Os operadores de telecomunicações vão passar a aplicar filtros que bloqueiam o acesso a endereços de Internet que disseminam conteúdos pornográficos com crianças ou adolescentes. Os filtros passam a ser obrigatoriamente aplicados, após indicação dos serviços da Procuradoria Geral da República, que deverão assumir a responsabilidade de listar os diferentes endereços e conteúdos de pornografia com menores que terão de ficar interditos aos internautas portugueses.

A introdução resulta de uma atualização do Código Penal e da Lei das Comunicações Eletrónicas e prevê-se que comece a ter aplicação prática entre o final de agosto e o início de setembro, após promulgação do Presidente da República.

“Temos noção de que é um grande desafio e que não é realista ter pessoas a monitorizar tudo o que se passa na Internet. Com esta alteração das leis nacionais, queremos criar uma ferramenta adicional, que não dispensa os outros meios de combate à pornografia infantil que já existem. É algo que garante maior capacidade de intervenção, mas não resolve todos os problemas”, explica Pedro Delgado Alves, deputado do PS, e primeiro subscritor do projeto de lei parlamentar que acabou por desencadear as alterações do Código Penal e da Lei das Comunicações Eletrónicas.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou no final de julho a versão do projeto de lei com o objetivo de sanar o atraso na transposição da diretiva europeia 2011/93/UE, que tem por objetivo criar mecanismos de combate à distribuição de pornografia infantil.

No debate na generalidade, em fevereiro, o projeto de lei socialista previa o uso de “bloqueios automáticos”, mas a versão final do diploma optou por evitar estes termos, para passar a indicar expressamente que os bloqueios terão de ser acionados após notificação das autoridades. “Ainda não há meios adequados para garantir a automaticidade destes bloqueios”, explica Pedro Delgado Alves.

No sector das tecnologias, a eventual obrigatoriedade de uso de bloqueios automáticos era vista com apreensão. De acordo com os especialistas, a expressão “bloqueios automáticos” poderia ser interpretada como uma atribuição de funções de controlo dos conteúdos a operadores de telecomunicações, redes sociais, portais, motores de buscas ou lojas de comércio eletrónico.

“Os prestadores de serviços de comunicações não queriam assumir essa função, porque há o risco de bloquearem o que não devem e porque se trata de uma função que exige muitos recursos. Além disso, a legislação nacional e comunitária não permite que se imponha o bloqueio automático mediante iniciativa dos prestadores de serviços de comunicações”, explica Sofia Vasconcelos Casimiro, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogada que tem vindo a trabalhar na área das Tecnologias.

As alterações aprovadas pelo Parlamento não permitem o bloqueio de conteúdos sem a devida solicitação da PGR, mas obriga os operadores de telecomunicações e plataformas presentes na Web a informarem as autoridades sempre que detetam conteúdos de pornografia com menores de 18 anos.

As alterações agora aprovadas preveem coimas máximas de 100 mil euros para os operadores que não bloquearem os conteúdos referenciados pelas autoridades. A atualização legislativa prevê ainda penas máximas de três anos de prisão para quem fomente a disseminação de pornografia de menores na Internet. Pais e tutores que pratiquem este tipo de crimes com menores de 14 a 18 anos de idade poderão ser sentenciados a oito anos de prisão. A pena é agravada com um acréscimo de metade do tempo previsto para os crimes com menores de 14 anos.

Os operadores de telecomunicações vão passar a aplicar filtros que bloqueiam o acesso a endereços de Internet que disseminam conteúdos pornográficos com crianças ou adolescentes. Os filtros passam a ser obrigatoriamente aplicados, após indicação dos serviços da Procuradoria Geral da República, que deverão assumir a responsabilidade de listar os diferentes endereços e conteúdos de pornografia com menores que terão de ficar interditos aos internautas portugueses.

A introdução resulta de uma atualização do Código Penal e da Lei das Comunicações Eletrónicas e prevê-se que comece a ter aplicação prática entre o final de agosto e o início de setembro, após promulgação do Presidente da República.

“Temos noção de que é um grande desafio e que não é realista ter pessoas a monitorizar tudo o que se passa na Internet. Com esta alteração das leis nacionais, queremos criar uma ferramenta adicional, que não dispensa os outros meios de combate à pornografia infantil que já existem. É algo que garante maior capacidade de intervenção, mas não resolve todos os problemas”, explica Pedro Delgado Alves, deputado do PS, e primeiro subscritor do projeto de lei parlamentar que acabou por desencadear as alterações do Código Penal e da Lei das Comunicações Eletrónicas.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias aprovou no final de julho a versão do projeto de lei com o objetivo de sanar o atraso na transposição da diretiva europeia 2011/93/UE, que tem por objetivo criar mecanismos de combate à distribuição de pornografia infantil.

No debate na generalidade, em fevereiro, o projeto de lei socialista previa o uso de “bloqueios automáticos”, mas a versão final do diploma optou por evitar estes termos, para passar a indicar expressamente que os bloqueios terão de ser acionados após notificação das autoridades. “Ainda não há meios adequados para garantir a automaticidade destes bloqueios”, explica Pedro Delgado Alves.

No sector das tecnologias, a eventual obrigatoriedade de uso de bloqueios automáticos era vista com apreensão. De acordo com os especialistas, a expressão “bloqueios automáticos” poderia ser interpretada como uma atribuição de funções de controlo dos conteúdos a operadores de telecomunicações, redes sociais, portais, motores de buscas ou lojas de comércio eletrónico.

“Os prestadores de serviços de comunicações não queriam assumir essa função, porque há o risco de bloquearem o que não devem e porque se trata de uma função que exige muitos recursos. Além disso, a legislação nacional e comunitária não permite que se imponha o bloqueio automático mediante iniciativa dos prestadores de serviços de comunicações”, explica Sofia Vasconcelos Casimiro, professora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e advogada que tem vindo a trabalhar na área das Tecnologias.

As alterações aprovadas pelo Parlamento não permitem o bloqueio de conteúdos sem a devida solicitação da PGR, mas obriga os operadores de telecomunicações e plataformas presentes na Web a informarem as autoridades sempre que detetam conteúdos de pornografia com menores de 18 anos.

As alterações agora aprovadas preveem coimas máximas de 100 mil euros para os operadores que não bloquearem os conteúdos referenciados pelas autoridades. A atualização legislativa prevê ainda penas máximas de três anos de prisão para quem fomente a disseminação de pornografia de menores na Internet. Pais e tutores que pratiquem este tipo de crimes com menores de 14 a 18 anos de idade poderão ser sentenciados a oito anos de prisão. A pena é agravada com um acréscimo de metade do tempo previsto para os crimes com menores de 14 anos.

marcar artigo