O Lugar da Língua Portuguesa

14-03-2020
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A votação deste Projecto de Lei não pode ter lugar em sessões-maratona, próprias de um fim-de-estação legislativa, em que dezenas de votações são despachadas por atacado, numa vertigem que escapa à compreensão dos não-iniciados. Está em jogo a nossa identidade enquanto povo e enquanto país. O debate deverá decorrer com serenidade e objectividade mas, acima de tudo, deverá estar à altura deste importante desígnio nacional.»

Assim saiba o plenário tratar este assunto com a dignidade que merece. A conferência de líderes e o próprio Presidente da Assembleia da República deverão ter em conta que o Projecto de Lei nº 1195/XIII transcende a mera revogação de uma simples Resolução da Assembleia da República. Para todos os efeitos, a ILC-AO é indissociável do futuro da nossa Língua. Os tempos de intervenção e debate devem estar ao nível dos que são regra para os grandes temas da sociedade portuguesa.

Como atalhar o actual cAOs ortográfico? Como resgatar o Português Europeu da sua completa obliteração? Como colmatar o fosso cavado entre países de expressão oficial portuguesa por via da criação artificial de uma nova “norma” ortográfica?

Se tivermos em conta que esse parecer, além de desnecessário, prima também por se fazer esperar, então torna-se difícil não pensarmos que estamos perante uma manobra de diversão.

É óbvio que a conformidade de uma Lei à luz da Constituição está longe de ser um pormenor. Mas a insistência na necessidade de mais um parecer, depois de a própria Assembleia da República ter declarado essa conformidade, depois de nós próprios termos atestado, repetidamente, a adequação do nosso Projecto de Lei, só pode ser considerada, no mínimo, como um excesso de zelo.

Como se imagina, o adiamento da passada quarta-feira — mais um, “a pedido do deputado-relator” e sem mais explicações — foi um dos factores que nos levaram a solicitar o cumprimento da Lei das ILC. Mas não foi o mais importante. Acima de tudo, pesou o facto de as Comissões envolvidas estarem a “perder tempo” com uma questão de forma, em vez de tentarem genuinamente resolver o problema que assola a Língua Portuguesa.

É certo que atravessámos um período de suspensão, com o estado de Emergência imposto pela pandemia. Ainda assim, sobre o dia 6 de Novembro passaram já sete meses — quantos mais teremos de esperar até que passem os 30 dias do prazo?

Em rigor, aguardamos, desde o dia 6 de Novembro de 2019, um parecer definitivo sobre a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII/4ª), a cargo da Comissão de Cultura e Comunicação. Os recentes adiamentos são apenas os últimos de uma longa série de atrasos na tramitação deste processo.

Ora, a mesma Lei nº 17/2003 também prevê que uma ILC possa ser agendada sem esse relatório. No que só pode ser entendido como um mecanismo para evitar manobras dilatórias, o n.º 1 do artigo 10.º diz-nos que “Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade”.

Recordamos que a Lei das ILC prevê que as Iniciativas Legislativas de Cidadãos, uma vez admitidas pela Assembleia da República, baixem à Comissão que for considerada competente em função da matéria tratada. Essa Comissão tem o prazo de um mês para produzir um relatório sobre o respectivo Projecto de Lei.

Na verdade, já pouco importa. Se a Lei nº 17/2003, de 4 de Junho (“Lei das ILC”), for cumprida, como não pode deixar de ser, o debate previsto para esse dia tornar-se-á irrelevante — a Comissão Representativa da ILC-AO acaba de solicitar ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República o agendamento da apreciação e votação em plenário do nosso Projecto de Lei.

Depois de ter sido adiado no dia 27 de Maio, o debate sobre a hipotética inconstitucionalidade da ILC-AO voltou a ser adiado no dia 3 de Junho. Está agora novamente marcado para o próximo dia 17. Será desta?

… como se a questão da Língua Portuguesa, fosse uma questão de lana caprina, e não uma questão fundamental da identidade portuguesa .

Exactamente: um acordo, qualquer acordo, é para aproximar, não é para afastar. O que acontece é que o AO90, engendrado com intenções pouco ou mesmo nada linguísticas, gerou o maior desacordo e mal-estar e entre os povos da CPLP, e lançou o mais gigantesco caos ortográfico, jamais visto, caos esse que já ultrapassou as fronteiras de Portugal, conforme podemos ler no excerto do texto «Convergence and Divergence in World Languages», da autoria do Professor Roger Wright, da Universidade de Liverpool, publicado em Março de 2012, na obra The Handbook of Historical Sociolinguistics.

E não é uma vergonha, Portugal constar em tal obra, como sendo um país com uma ortografia caótica? Será que os nossos governantes não têm um pinguinho, um pinguinho sequer, de vergonha, acerca disto?

E o texto é de 2012, quando o chaos estava ainda no início.

Estamos em 2020, e o chaos continua vergonhosamente cada vez mais chaos, e a fazer engrossar a chusma de analfabetos funcionais.

Senhores deputados da Nação, não é chegado o momento de acabar com este estado de indigência linguística?

Texto de Rui Valente

«Depois da reunião que não houve, o encontro com representantes do Grupo Parlamentar do PS finalmente aconteceu. A nossa delegação — Rui Valente e Nuno Pacheco, membros da Comissão Representativa da ILC, aos quais se juntaram António-Pedro Vasconcelos e António Bagão Félix — foi recebida pelo deputado Pedro Cegonho e pelo assessor do Grupo Parlamentar do PS, João Pedro Lopes. Pedro Cegonho esteve presente também na qualidade de deputado-relator do nosso Projecto de Lei. Recordamos que a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII) baixou à Comissão de Cultura e Comunicação, onde aguarda a elaboração de relatório. Pedro Cegonho é o deputado que, na Comissão de Cultura, está encarregado de redigir esse documento.

Antes de mais, vale a pena assinalar este facto: com esta reunião passou a haver algum diálogo com o Partido Socialista. É cedo para dizer se será um diálogo frutuoso, até porque o deputado pretendia, antes de mais, ouvir a nossa posição sobre o Acordo Ortográfico. Mas, pelo menos, podemos agora dizer que o estado de incomunicabilidade quase total que se verificava até aqui foi, de alguma forma, ultrapassado.

Na verdade, esta foi até uma das reuniões mais extensas, em termos de duração. Houve tempo para desmontar o “Acordo Ortográfico” nas suas várias vertentes, explicando que o AO90 não é “Acordo” nem é “Ortográfico”.

Não é “acordo” porque, por definição, um acordo é estabelecido entre partes (duas ou mais) e envolve habitualmente cedências de parte a parte. O que não sucede no AO90, visto termos uma parte que cede em tudo (Portugal), outra parte que não cede em nada (Brasil) e várias outras partes que são remetidas ao papel de figurantes (PALOP e Timor-Leste). Como seria de prever, a maioria dos países arrastados para este “acordo” não o ratificam ou não o aplicam.

Sobre esta questão, tivemos mesmo ocasião de citar as próprias palavras de Pedro Cegonho, proferidas na audição da ILC na Comissão de Cultura. Na única frase dita a propósito do AO90 o deputado afirmou que “o PS tem o entendimento de que um Acordo aproxima e não afasta”. É impossível discordar, é a própria definição, a acepção básica daquilo que significa o termo “acordo”. No entanto, se analisarmos a questão em concreto, até os deputados que aprovaram a sua entrada em vigor terão de reconhecer que o Acordo Ortográfico não encaixa na referida definição. Ignorado pela maior parte dos países, quando não abertamente criticado e rejeitado, como no caso de Angola, o Acordo Ortográfico não só não aproximou como se tornou uma fonte de constrangimentos no seio da CPLP.

Não é “ortográfico” porque contraria, perverte e ignora a própria função normativa da Ortografia, tornando casual o que deveria ser sistemático e gerando imprevisibilidade e confusão em vez de estabilizar e fixar (segundo o conceito de “norma”); a arbitrariedade é o oposto diametral de qualquer conceito normativo.

Ainda quanto ao lado “ortográfico” da questão, sublinhámos o absurdo de uma “norma” que, para poder dizer que “unifica”, acaba na realidade por dividir, pois adopta como critério “unificador” uma das características da Língua que mais divergem: a pronúncia. Os resultados são conhecidos: o Português Europeu desaparece e, com ele, elimina-se a proximidade entre a nossa Língua e as Línguas mais utilizadas na Europa e no mundo. Aprender Inglês, Castelhano ou Francês será, para as gerações futuras, mais difícil, por comparação com a nossa própria experiência.

Continuando a nossa exposição, houve tempo, também, para falarmos no chamado “cAOs“, que grassa desenfreadamente pelos “média”, hoje em dia, em Portugal, incluindo o próprio Diário da República. Esta simples constatação deveria ser mais do que suficiente para invalidar qualquer tentação, eventualmente bem-intencionada, de “corrigir o que está mal”. Não é possível “corrigir” uma desordem desta magnitude; qualquer tentativa de “melhoria” do Acordo Ortográfico lançar-nos-ia num absurdo ainda maior, pois corríamos o risco de Portugal passar a ser o único país do mundo onde os cidadãos teriam de saber como se pronuncia uma palavra num país estrangeiro para saberem escrever essa mesma palavra no seu país.

Pedro Cegonho, apesar da sua disposição para, acima de tudo, ouvir, também falou. Adiantou que ficou com este dossier em mãos por solicitação sua, por especial apetência pela área da Cultura — e fez questão de sublinhar que não recebeu, nem pediu, qualquer orientação do Partido Socialista para a elaboração do relatório sobre a ILC-AO. Esperamos que isto possa ser de facto um indício de independência e a garantia de um relatório objectivo e imparcial. Pedro Cegonho referiu ainda as dúvidas que tem quanto à legitimidade de uma Iniciativa Legislativa revogar uma Resolução da Assembleia da República numa matéria em que o Governo assume competências. Recordamos que a RAR 35/2008 resulta da aprovação de um Projecto de Resolução de iniciativa governamental, o que aliás é um procedimento regimental inerente e comum. Já prevíamos tais reticências do deputado e, naturalmente, disponibilizámo-nos para enviar por e-mail os pareceres de vários Professores de Direito e outros juristas que confirmam ser a ILC um instrumento perfeitamente válido do ponto de vista jurídico e formal para revogar a RAR 35/2008. À data em que redigimos esta nota foi já enviado o parecer do Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo o deputado agradecido o envio desse documento e garantido que irá tê-lo em conta na elaboração do relatório.

No final da reunião o deputado fez questão de dizer que, apesar de essa prática não ser habitual, irá dar conta das nossas preocupações não só ao Grupo Parlamentar do PS mas também à direcção do Partido Socialista. Sobre o relatório, adiantou que lhe parece que o assunto, na medida que envolve outros países, deverá também ser apreciado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2ª Comissão). Não sabemos se esta inesperada “inovação” terá alguma sequência, ou de que forma será implementada. Será a ILC recebida também pela 2ª Comissão? Irá esta Comissão produzir um relatório próprio? Iremos, naturalmente, acompanhar este desenvolvimento com o maior interesse.

Não quisemos terminar a reunião sem abordar a questão da liberdade de voto dos deputados do PS, sublinhando que este é um tema em que, como em poucos (ou nenhuns outros), se apela à consciência individual de cada deputado sobre um Projecto de Lei que se apresenta à margem do jogo partidário, ao mesmo tempo que aborda matéria de superior interesse nacional.

De resto, esta ILC não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade. A situação actual é insustentável e, tal como dissemos ao deputado Pedro Cegonho, em algum momento alguém vai ter de reconhecer que “o rei vai nu”. O Partido Socialista pode perfeitamente assumir essa posição, de consciência tranquila. O país é testemunha do esforço feito pelo PS para levar a cabo o AO90, tal como este lhe chegou às mãos. Pede-se agora a coragem de reconhecer que o AO90 não resultou. Não é viável enquanto factor de aproximação entre os povos, não prestigia a Língua Portuguesa, não celebra a riqueza que existe na diversidade. Pelo contrário, nunca deixará de ser visto como coisa artificial e um corpo estranho na sempre fascinante viagem da Língua entre culturas.

Pedro Cegonho tem de facto um desafio entre mãos. Pode, se assim o entender, redigir um relatório meramente factual, salientando que a ILC-AO não viola qualquer princípio constitucional ou regimental. Será um relatório isento, que a Comissão de Cultura aprovará sem qualquer dificuldade e que “passa a bola” ao Plenário, através da discussão e votação do nosso Projecto de Lei na generalidade. Mas também pode, se quiser, ir um pouco mais longe. Basta-lhe reconhecer, nesse mesmo relatório, que algo (ou tudo) está mal no reino do Acordo Ortográfico e que os mais de 20.000 subscritores da ILC não só puseram o dedo na ferida como criaram a oportunidade ideal para que este problema se resolva, de uma vez por todas.»

Fonte:

https://ilcao.com/2020/01/08/reuniao-com-o-ps-18-12-2019/

A votação deste Projecto de Lei não pode ter lugar em sessões-maratona, próprias de um fim-de-estação legislativa, em que dezenas de votações são despachadas por atacado, numa vertigem que escapa à compreensão dos não-iniciados. Está em jogo a nossa identidade enquanto povo e enquanto país. O debate deverá decorrer com serenidade e objectividade mas, acima de tudo, deverá estar à altura deste importante desígnio nacional.»

Assim saiba o plenário tratar este assunto com a dignidade que merece. A conferência de líderes e o próprio Presidente da Assembleia da República deverão ter em conta que o Projecto de Lei nº 1195/XIII transcende a mera revogação de uma simples Resolução da Assembleia da República. Para todos os efeitos, a ILC-AO é indissociável do futuro da nossa Língua. Os tempos de intervenção e debate devem estar ao nível dos que são regra para os grandes temas da sociedade portuguesa.

Como atalhar o actual cAOs ortográfico? Como resgatar o Português Europeu da sua completa obliteração? Como colmatar o fosso cavado entre países de expressão oficial portuguesa por via da criação artificial de uma nova “norma” ortográfica?

Se tivermos em conta que esse parecer, além de desnecessário, prima também por se fazer esperar, então torna-se difícil não pensarmos que estamos perante uma manobra de diversão.

É óbvio que a conformidade de uma Lei à luz da Constituição está longe de ser um pormenor. Mas a insistência na necessidade de mais um parecer, depois de a própria Assembleia da República ter declarado essa conformidade, depois de nós próprios termos atestado, repetidamente, a adequação do nosso Projecto de Lei, só pode ser considerada, no mínimo, como um excesso de zelo.

Como se imagina, o adiamento da passada quarta-feira — mais um, “a pedido do deputado-relator” e sem mais explicações — foi um dos factores que nos levaram a solicitar o cumprimento da Lei das ILC. Mas não foi o mais importante. Acima de tudo, pesou o facto de as Comissões envolvidas estarem a “perder tempo” com uma questão de forma, em vez de tentarem genuinamente resolver o problema que assola a Língua Portuguesa.

É certo que atravessámos um período de suspensão, com o estado de Emergência imposto pela pandemia. Ainda assim, sobre o dia 6 de Novembro passaram já sete meses — quantos mais teremos de esperar até que passem os 30 dias do prazo?

Em rigor, aguardamos, desde o dia 6 de Novembro de 2019, um parecer definitivo sobre a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII/4ª), a cargo da Comissão de Cultura e Comunicação. Os recentes adiamentos são apenas os últimos de uma longa série de atrasos na tramitação deste processo.

Ora, a mesma Lei nº 17/2003 também prevê que uma ILC possa ser agendada sem esse relatório. No que só pode ser entendido como um mecanismo para evitar manobras dilatórias, o n.º 1 do artigo 10.º diz-nos que “Recebido o parecer da comissão ou esgotado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o Presidente da Assembleia da República promove o agendamento da iniciativa para uma das 10 reuniões plenárias seguintes, para efeito de apreciação e votação na generalidade”.

Recordamos que a Lei das ILC prevê que as Iniciativas Legislativas de Cidadãos, uma vez admitidas pela Assembleia da República, baixem à Comissão que for considerada competente em função da matéria tratada. Essa Comissão tem o prazo de um mês para produzir um relatório sobre o respectivo Projecto de Lei.

Na verdade, já pouco importa. Se a Lei nº 17/2003, de 4 de Junho (“Lei das ILC”), for cumprida, como não pode deixar de ser, o debate previsto para esse dia tornar-se-á irrelevante — a Comissão Representativa da ILC-AO acaba de solicitar ao Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República o agendamento da apreciação e votação em plenário do nosso Projecto de Lei.

Depois de ter sido adiado no dia 27 de Maio, o debate sobre a hipotética inconstitucionalidade da ILC-AO voltou a ser adiado no dia 3 de Junho. Está agora novamente marcado para o próximo dia 17. Será desta?

… como se a questão da Língua Portuguesa, fosse uma questão de lana caprina, e não uma questão fundamental da identidade portuguesa .

Exactamente: um acordo, qualquer acordo, é para aproximar, não é para afastar. O que acontece é que o AO90, engendrado com intenções pouco ou mesmo nada linguísticas, gerou o maior desacordo e mal-estar e entre os povos da CPLP, e lançou o mais gigantesco caos ortográfico, jamais visto, caos esse que já ultrapassou as fronteiras de Portugal, conforme podemos ler no excerto do texto «Convergence and Divergence in World Languages», da autoria do Professor Roger Wright, da Universidade de Liverpool, publicado em Março de 2012, na obra The Handbook of Historical Sociolinguistics.

E não é uma vergonha, Portugal constar em tal obra, como sendo um país com uma ortografia caótica? Será que os nossos governantes não têm um pinguinho, um pinguinho sequer, de vergonha, acerca disto?

E o texto é de 2012, quando o chaos estava ainda no início.

Estamos em 2020, e o chaos continua vergonhosamente cada vez mais chaos, e a fazer engrossar a chusma de analfabetos funcionais.

Senhores deputados da Nação, não é chegado o momento de acabar com este estado de indigência linguística?

Texto de Rui Valente

«Depois da reunião que não houve, o encontro com representantes do Grupo Parlamentar do PS finalmente aconteceu. A nossa delegação — Rui Valente e Nuno Pacheco, membros da Comissão Representativa da ILC, aos quais se juntaram António-Pedro Vasconcelos e António Bagão Félix — foi recebida pelo deputado Pedro Cegonho e pelo assessor do Grupo Parlamentar do PS, João Pedro Lopes. Pedro Cegonho esteve presente também na qualidade de deputado-relator do nosso Projecto de Lei. Recordamos que a ILC-AO (Projecto de Lei 1195/XIII) baixou à Comissão de Cultura e Comunicação, onde aguarda a elaboração de relatório. Pedro Cegonho é o deputado que, na Comissão de Cultura, está encarregado de redigir esse documento.

Antes de mais, vale a pena assinalar este facto: com esta reunião passou a haver algum diálogo com o Partido Socialista. É cedo para dizer se será um diálogo frutuoso, até porque o deputado pretendia, antes de mais, ouvir a nossa posição sobre o Acordo Ortográfico. Mas, pelo menos, podemos agora dizer que o estado de incomunicabilidade quase total que se verificava até aqui foi, de alguma forma, ultrapassado.

Na verdade, esta foi até uma das reuniões mais extensas, em termos de duração. Houve tempo para desmontar o “Acordo Ortográfico” nas suas várias vertentes, explicando que o AO90 não é “Acordo” nem é “Ortográfico”.

Não é “acordo” porque, por definição, um acordo é estabelecido entre partes (duas ou mais) e envolve habitualmente cedências de parte a parte. O que não sucede no AO90, visto termos uma parte que cede em tudo (Portugal), outra parte que não cede em nada (Brasil) e várias outras partes que são remetidas ao papel de figurantes (PALOP e Timor-Leste). Como seria de prever, a maioria dos países arrastados para este “acordo” não o ratificam ou não o aplicam.

Sobre esta questão, tivemos mesmo ocasião de citar as próprias palavras de Pedro Cegonho, proferidas na audição da ILC na Comissão de Cultura. Na única frase dita a propósito do AO90 o deputado afirmou que “o PS tem o entendimento de que um Acordo aproxima e não afasta”. É impossível discordar, é a própria definição, a acepção básica daquilo que significa o termo “acordo”. No entanto, se analisarmos a questão em concreto, até os deputados que aprovaram a sua entrada em vigor terão de reconhecer que o Acordo Ortográfico não encaixa na referida definição. Ignorado pela maior parte dos países, quando não abertamente criticado e rejeitado, como no caso de Angola, o Acordo Ortográfico não só não aproximou como se tornou uma fonte de constrangimentos no seio da CPLP.

Não é “ortográfico” porque contraria, perverte e ignora a própria função normativa da Ortografia, tornando casual o que deveria ser sistemático e gerando imprevisibilidade e confusão em vez de estabilizar e fixar (segundo o conceito de “norma”); a arbitrariedade é o oposto diametral de qualquer conceito normativo.

Ainda quanto ao lado “ortográfico” da questão, sublinhámos o absurdo de uma “norma” que, para poder dizer que “unifica”, acaba na realidade por dividir, pois adopta como critério “unificador” uma das características da Língua que mais divergem: a pronúncia. Os resultados são conhecidos: o Português Europeu desaparece e, com ele, elimina-se a proximidade entre a nossa Língua e as Línguas mais utilizadas na Europa e no mundo. Aprender Inglês, Castelhano ou Francês será, para as gerações futuras, mais difícil, por comparação com a nossa própria experiência.

Continuando a nossa exposição, houve tempo, também, para falarmos no chamado “cAOs“, que grassa desenfreadamente pelos “média”, hoje em dia, em Portugal, incluindo o próprio Diário da República. Esta simples constatação deveria ser mais do que suficiente para invalidar qualquer tentação, eventualmente bem-intencionada, de “corrigir o que está mal”. Não é possível “corrigir” uma desordem desta magnitude; qualquer tentativa de “melhoria” do Acordo Ortográfico lançar-nos-ia num absurdo ainda maior, pois corríamos o risco de Portugal passar a ser o único país do mundo onde os cidadãos teriam de saber como se pronuncia uma palavra num país estrangeiro para saberem escrever essa mesma palavra no seu país.

Pedro Cegonho, apesar da sua disposição para, acima de tudo, ouvir, também falou. Adiantou que ficou com este dossier em mãos por solicitação sua, por especial apetência pela área da Cultura — e fez questão de sublinhar que não recebeu, nem pediu, qualquer orientação do Partido Socialista para a elaboração do relatório sobre a ILC-AO. Esperamos que isto possa ser de facto um indício de independência e a garantia de um relatório objectivo e imparcial. Pedro Cegonho referiu ainda as dúvidas que tem quanto à legitimidade de uma Iniciativa Legislativa revogar uma Resolução da Assembleia da República numa matéria em que o Governo assume competências. Recordamos que a RAR 35/2008 resulta da aprovação de um Projecto de Resolução de iniciativa governamental, o que aliás é um procedimento regimental inerente e comum. Já prevíamos tais reticências do deputado e, naturalmente, disponibilizámo-nos para enviar por e-mail os pareceres de vários Professores de Direito e outros juristas que confirmam ser a ILC um instrumento perfeitamente válido do ponto de vista jurídico e formal para revogar a RAR 35/2008. À data em que redigimos esta nota foi já enviado o parecer do Professor Francisco Ferreira de Almeida, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, tendo o deputado agradecido o envio desse documento e garantido que irá tê-lo em conta na elaboração do relatório.

No final da reunião o deputado fez questão de dizer que, apesar de essa prática não ser habitual, irá dar conta das nossas preocupações não só ao Grupo Parlamentar do PS mas também à direcção do Partido Socialista. Sobre o relatório, adiantou que lhe parece que o assunto, na medida que envolve outros países, deverá também ser apreciado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas (2ª Comissão). Não sabemos se esta inesperada “inovação” terá alguma sequência, ou de que forma será implementada. Será a ILC recebida também pela 2ª Comissão? Irá esta Comissão produzir um relatório próprio? Iremos, naturalmente, acompanhar este desenvolvimento com o maior interesse.

Não quisemos terminar a reunião sem abordar a questão da liberdade de voto dos deputados do PS, sublinhando que este é um tema em que, como em poucos (ou nenhuns outros), se apela à consciência individual de cada deputado sobre um Projecto de Lei que se apresenta à margem do jogo partidário, ao mesmo tempo que aborda matéria de superior interesse nacional.

De resto, esta ILC não deve ser vista como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade. A situação actual é insustentável e, tal como dissemos ao deputado Pedro Cegonho, em algum momento alguém vai ter de reconhecer que “o rei vai nu”. O Partido Socialista pode perfeitamente assumir essa posição, de consciência tranquila. O país é testemunha do esforço feito pelo PS para levar a cabo o AO90, tal como este lhe chegou às mãos. Pede-se agora a coragem de reconhecer que o AO90 não resultou. Não é viável enquanto factor de aproximação entre os povos, não prestigia a Língua Portuguesa, não celebra a riqueza que existe na diversidade. Pelo contrário, nunca deixará de ser visto como coisa artificial e um corpo estranho na sempre fascinante viagem da Língua entre culturas.

Pedro Cegonho tem de facto um desafio entre mãos. Pode, se assim o entender, redigir um relatório meramente factual, salientando que a ILC-AO não viola qualquer princípio constitucional ou regimental. Será um relatório isento, que a Comissão de Cultura aprovará sem qualquer dificuldade e que “passa a bola” ao Plenário, através da discussão e votação do nosso Projecto de Lei na generalidade. Mas também pode, se quiser, ir um pouco mais longe. Basta-lhe reconhecer, nesse mesmo relatório, que algo (ou tudo) está mal no reino do Acordo Ortográfico e que os mais de 20.000 subscritores da ILC não só puseram o dedo na ferida como criaram a oportunidade ideal para que este problema se resolva, de uma vez por todas.»

Fonte:

https://ilcao.com/2020/01/08/reuniao-com-o-ps-18-12-2019/

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