Os deputados-advogados votaram em causa própria no Parlamento? (COM VÍDEO)

02-09-2020
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Depois de cerca de três anos, correspondentes a mais de mil dias de trabalhos, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas preparara um conjunto de novas regras de incompatibilidades para os deputados-advogados, com destaque para a proibição de integrarem sociedades de advogados que fornecem serviços ao Estado. A proposta em causa já tinha sido aprovada em votação indiciária (ou indicativa) mas, à última hora, na noite de 28 de Março, os deputados do PSD surpreenderam a Comissão (ou, pelo menos, uma parte dos seus membros), ao apresentarem uma proposta de alteração manuscrita, para ser votada ainda naquela noite.

Não era uma proposta qualquer. No texto consensualizado antes, os deputados eram impedidos de "integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais" que tivessem "funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos".

Na proposta entregue à última hora, os deputados passam a deixar de poder "intervir em qualquer uma das atividades" de consultor ou a emitir pareceres ou representar partes em processos a favor ou contra o Estado numa "sociedade civil ou comercial" em que preste serviço ou seja sócio. Simplificando: um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser sócio de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não intervenha naquele tipo de processos.

Na sequência desta alteração de última hora, começaram a ser difundidas nas redes sociais diversas publicações denunciando que os deputados-advogados terão sido os responsáveis por essa anulação da proibição que já tinha sido aprovada em votação indiciária, legislando assim em causa própria, defendendo os seus interesses pessoais e profissionais.

Assim sendo, eis a pergunta que se coloca: É mesmo verdade que os deputados-advogados foram decisivos nessa alteração de última hora?

Analisando a composição da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (que pode consultar diretamente aqui), podemos constatar que entre os 23 membros efetivos contam-se oito deputados-advogados, três juristas e dois professores de Direito. Ou seja: mais de um terço da comissão é constituída por deputados-advogados e mais de metade por deputados ligados profissionalmente à área do Direito.

Mas vamos restringir a análise aos deputados do PSD que apresentaram a proposta de alteração e aos deputados do PS que a viabilizaram através da abstenção. Em conjunto, PSD e PS têm 17 membros efetivos na comissão, entre os quais sete deputados-advogados, dois juristas e dois professores de Direito.

Primeira conclusão: Dos oito deputados-advogados da Comissão, sete participaram ou contribuíram, com o seu voto ou abstenção, para a aprovação do novo regime.

Segunda conclusão: Dos três juristas da Comissão, dois viabilizaram o novo quadro legal.

Terceira conclusão: Os dois professores de Direito existentes na Comissão contribuíram ativamente para a viabilização da proposta de última hora do PSD.

Quarta e última conclusão: Os deputados-advogados existentes na Comissão, bem como os elementos ligados ao Direito (juristas e professores de Direito), votaram esmagadoramente no novo quadro, tendo os seus votos sido, senão decisivos, pelo menos extremamente relevantes para aprovar a nova legislação que permite que os advogados-deputados continuem a trabalhar em escritórios que fazem negócios com o Estado (desde que não intervenham "pessoalmente"). Juntos, representaram 64,7% dos votos. Destes 64,7% de votos, os advogados-deputados representam 63,6%.

Entre os deputados-advogados diretamente ligados à proposta de alteração, destaque para Paulo Rios de Oliveira (PSD) que detém 45% do capital social da Rios, Pinho & Cristo, sociedade de advogados que obteve dois contratos por ajuste direto da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, em setembro de 2015 e janeiro de 2016, por cerca de 14 mil euros. Objeto dos contratos: “Aquisição de serviços de consulta jurídica, elaboração de documentos, contratos ou protocolos de natureza jurídica”. Com a alteração introduzida, a sociedade de advogados em causa poderá continuar a firmar contratos com entidades públicas, desde que o sócio e deputado Paulo Rios de Oliveira não intervenha pessoalmente nesses processos ou serviços prestados.

Analisando a composição da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (…) podemos constatar que entre os 23 membros efetivos contam-se oito deputados-advogados, três juristas e dois professores de Direito. Ou seja: mais de um terço da comissão é constituída por deputados-advogados e mais de metade por deputados ligados profissionalmente à área do Direito.

Este polémico recuo no Parlamento, com intervenção decisiva de deputados-advogados, levou o comentador Pedro Adão e Silva a fazer referência a um artigo da autoria de Paulo Rangel (atual eurodeputado e cabeça-de-lista do PSD às próximas eleições europeias), publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, em 1994, com o seguinte título: “O princípio da taxatividade das incompatibilidades (Para uma leitura constitucional dos preceitos deontológicos sobre incompatibilidades)”.

Nesse texto, Rangel defende que “é necessário e, porventura, urgente, proceder a uma revisão, no sentido do alargamento, do elenco das incompatibilidades. Na verdade, não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade (potencialmente angariadora de clientela), continuam feridos com um mero impedimento”.

O então jovem jurista ressalvou, porém, que tais funções “só se tornarão incompatíveis quando o legislador assim deliberar. Não pode a Ordem dos Advogados, por si, sem apoio num determinado preceito legal, recusar a inscrição com arrimo na aludida incompatibilidade”. Ou seja, teria que passar por uma alteração da lei.

Cerca de 11 anos depois, Rangel terá mudado de opinião, uma vez que acumulou as funções de deputado e advogado entre 2005 e 2009, legislatura em que chegou a presidir ao Grupo Parlamentar do PSD. Em 2009 foi escolhido como cabeça-de-lista do PSD às eleições europeias e, ao assumir o mandato de eurodeputado, Rangel continuou a acumular as funções de advogado, como sócio da firma Cuatrecasas.

“É necessário e, porventura, urgente, proceder a uma revisão, no sentido do alargamento, do elenco das incompatibilidades. Na verdade, não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade (potencialmente angariadora de clientela), continuam feridos com um mero impedimento”, escreveu Rangel em 1994.

Na declaração de interesses financeiros que entregou no Parlamento Europeu, Rangel declarou obter um rendimento adicional de 10 mil euros mensais pela sua atividade paralela de advogado da firma Cuatrecasas.

Por causa dessa atividade paralela com rendimento adicional, o nome de Rangel apareceu destacado no âmbito de um relatório da Transparência Internacional junto da União Europeia (TI EU), apresentado em julho de 2018, segundo o qual 60% dos deputados do Parlamento Europeu declararam atividades externas que vão da ocupação profissional a cargos em órgãos sociais de empresas ou outras organizações ou ainda outros mandatos políticos.

Rangel, que entretanto cessou a sua atividade na firma Cuatrecasas, aparece na 12ª posição da tabela dos 30 eurodeputados com as mais avultadas remunerações extraparlamentares, entre 280 a 704 mil euros.

Avaliação do Polígrafo:

Depois de cerca de três anos, correspondentes a mais de mil dias de trabalhos, a Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas preparara um conjunto de novas regras de incompatibilidades para os deputados-advogados, com destaque para a proibição de integrarem sociedades de advogados que fornecem serviços ao Estado. A proposta em causa já tinha sido aprovada em votação indiciária (ou indicativa) mas, à última hora, na noite de 28 de Março, os deputados do PSD surpreenderam a Comissão (ou, pelo menos, uma parte dos seus membros), ao apresentarem uma proposta de alteração manuscrita, para ser votada ainda naquela noite.

Não era uma proposta qualquer. No texto consensualizado antes, os deputados eram impedidos de "integrar ou prestar quaisquer serviços a sociedades civis ou comerciais" que tivessem "funções como consultor, emitir pareceres ou exercer o patrocínio judiciário nos processos, em qualquer foro, a favor ou contra o Estado ou quaisquer outros entes públicos".

Na proposta entregue à última hora, os deputados passam a deixar de poder "intervir em qualquer uma das atividades" de consultor ou a emitir pareceres ou representar partes em processos a favor ou contra o Estado numa "sociedade civil ou comercial" em que preste serviço ou seja sócio. Simplificando: um deputado pode continuar a trabalhar ou a ser sócio de uma sociedade de advogados, por exemplo, desde que não intervenha naquele tipo de processos.

Na sequência desta alteração de última hora, começaram a ser difundidas nas redes sociais diversas publicações denunciando que os deputados-advogados terão sido os responsáveis por essa anulação da proibição que já tinha sido aprovada em votação indiciária, legislando assim em causa própria, defendendo os seus interesses pessoais e profissionais.

Assim sendo, eis a pergunta que se coloca: É mesmo verdade que os deputados-advogados foram decisivos nessa alteração de última hora?

Analisando a composição da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (que pode consultar diretamente aqui), podemos constatar que entre os 23 membros efetivos contam-se oito deputados-advogados, três juristas e dois professores de Direito. Ou seja: mais de um terço da comissão é constituída por deputados-advogados e mais de metade por deputados ligados profissionalmente à área do Direito.

Mas vamos restringir a análise aos deputados do PSD que apresentaram a proposta de alteração e aos deputados do PS que a viabilizaram através da abstenção. Em conjunto, PSD e PS têm 17 membros efetivos na comissão, entre os quais sete deputados-advogados, dois juristas e dois professores de Direito.

Primeira conclusão: Dos oito deputados-advogados da Comissão, sete participaram ou contribuíram, com o seu voto ou abstenção, para a aprovação do novo regime.

Segunda conclusão: Dos três juristas da Comissão, dois viabilizaram o novo quadro legal.

Terceira conclusão: Os dois professores de Direito existentes na Comissão contribuíram ativamente para a viabilização da proposta de última hora do PSD.

Quarta e última conclusão: Os deputados-advogados existentes na Comissão, bem como os elementos ligados ao Direito (juristas e professores de Direito), votaram esmagadoramente no novo quadro, tendo os seus votos sido, senão decisivos, pelo menos extremamente relevantes para aprovar a nova legislação que permite que os advogados-deputados continuem a trabalhar em escritórios que fazem negócios com o Estado (desde que não intervenham "pessoalmente"). Juntos, representaram 64,7% dos votos. Destes 64,7% de votos, os advogados-deputados representam 63,6%.

Entre os deputados-advogados diretamente ligados à proposta de alteração, destaque para Paulo Rios de Oliveira (PSD) que detém 45% do capital social da Rios, Pinho & Cristo, sociedade de advogados que obteve dois contratos por ajuste direto da União das Freguesias de Lordelo do Ouro e Massarelos, em setembro de 2015 e janeiro de 2016, por cerca de 14 mil euros. Objeto dos contratos: “Aquisição de serviços de consulta jurídica, elaboração de documentos, contratos ou protocolos de natureza jurídica”. Com a alteração introduzida, a sociedade de advogados em causa poderá continuar a firmar contratos com entidades públicas, desde que o sócio e deputado Paulo Rios de Oliveira não intervenha pessoalmente nesses processos ou serviços prestados.

Analisando a composição da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas (…) podemos constatar que entre os 23 membros efetivos contam-se oito deputados-advogados, três juristas e dois professores de Direito. Ou seja: mais de um terço da comissão é constituída por deputados-advogados e mais de metade por deputados ligados profissionalmente à área do Direito.

Este polémico recuo no Parlamento, com intervenção decisiva de deputados-advogados, levou o comentador Pedro Adão e Silva a fazer referência a um artigo da autoria de Paulo Rangel (atual eurodeputado e cabeça-de-lista do PSD às próximas eleições europeias), publicado no Boletim da Ordem dos Advogados, em 1994, com o seguinte título: “O princípio da taxatividade das incompatibilidades (Para uma leitura constitucional dos preceitos deontológicos sobre incompatibilidades)”.

Nesse texto, Rangel defende que “é necessário e, porventura, urgente, proceder a uma revisão, no sentido do alargamento, do elenco das incompatibilidades. Na verdade, não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade (potencialmente angariadora de clientela), continuam feridos com um mero impedimento”.

O então jovem jurista ressalvou, porém, que tais funções “só se tornarão incompatíveis quando o legislador assim deliberar. Não pode a Ordem dos Advogados, por si, sem apoio num determinado preceito legal, recusar a inscrição com arrimo na aludida incompatibilidade”. Ou seja, teria que passar por uma alteração da lei.

Cerca de 11 anos depois, Rangel terá mudado de opinião, uma vez que acumulou as funções de deputado e advogado entre 2005 e 2009, legislatura em que chegou a presidir ao Grupo Parlamentar do PSD. Em 2009 foi escolhido como cabeça-de-lista do PSD às eleições europeias e, ao assumir o mandato de eurodeputado, Rangel continuou a acumular as funções de advogado, como sócio da firma Cuatrecasas.

“É necessário e, porventura, urgente, proceder a uma revisão, no sentido do alargamento, do elenco das incompatibilidades. Na verdade, não se compreende que deputados, certos presidentes de câmaras municipais e vereadores, desempenhando funções de alto relevo público, tão comprometidas com o Estado e tão expostas à publicidade (potencialmente angariadora de clientela), continuam feridos com um mero impedimento”, escreveu Rangel em 1994.

Na declaração de interesses financeiros que entregou no Parlamento Europeu, Rangel declarou obter um rendimento adicional de 10 mil euros mensais pela sua atividade paralela de advogado da firma Cuatrecasas.

Por causa dessa atividade paralela com rendimento adicional, o nome de Rangel apareceu destacado no âmbito de um relatório da Transparência Internacional junto da União Europeia (TI EU), apresentado em julho de 2018, segundo o qual 60% dos deputados do Parlamento Europeu declararam atividades externas que vão da ocupação profissional a cargos em órgãos sociais de empresas ou outras organizações ou ainda outros mandatos políticos.

Rangel, que entretanto cessou a sua atividade na firma Cuatrecasas, aparece na 12ª posição da tabela dos 30 eurodeputados com as mais avultadas remunerações extraparlamentares, entre 280 a 704 mil euros.

Avaliação do Polígrafo:

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