Covid em Portugal: recolher obrigatório e circulação limitada

10-11-2020
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O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira, 9 de novembro, e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia, anunciou o primeiro-ministro.

O executivo determinou ainda que, ao fim de semana, o recolher obrigatório se inicia a partir das 13:00 nos mesmos 121 concelhos.

“Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós-laboral, afirmou António Costa, que falava após a meia-noite, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para concretizar as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 09, e 23 de novembro.

O chefe de Governo reconheceu que esta é a “medida mais restritiva das liberdades que está prevista” no estado de emergência que começa na segunda-feira.

Relativamente à circulação dos transportes publicos o primeiro-ministro assegurou que “não há qualquer alteração ao horario dos transportes publicos”, uma vez que continuarão a funcionar para levar e trazer as pessoas que vão trabalhar.

Deste recolher obrigatório excetuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.

“Para além deste conjunto de exceções, [há a] limitação desta liberdade de circulação”, adiantou.

A circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.

Segundo anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no final de um Conselho de Ministros extraordinário para tomar medidas no âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, “haverá liberdade de circulação nas manhãs de sábado e de domingo”.

A “limitação da liberdade de circulação” vigorará entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e de 21 e 22 de novembro.

O Governo decretou o recolher obrigatório entre as 23:00 e as 05:00 nos dias de semana, a partir de segunda-feira, 9 de novembro, e até 23 de novembro, nos 121 municípios mais afetados pela pandemia, anunciou o primeiro-ministro.

O executivo determinou ainda que, ao fim de semana, o recolher obrigatório se inicia a partir das 13:00 nos mesmos 121 concelhos.

“Temos a nítida noção de que o convívio social tem um contributo muito importante para a disseminação” do contágio e que a propagação se desenvolve no período pós-laboral, afirmou António Costa, que falava após a meia-noite, no final da reunião do Conselho de Ministros extraordinário, no Palácio da Ajuda, em Lisboa, para concretizar as medidas do estado de emergência que vai vigorar entre segunda-feira, dia 09, e 23 de novembro.

O chefe de Governo reconheceu que esta é a “medida mais restritiva das liberdades que está prevista” no estado de emergência que começa na segunda-feira.

Relativamente à circulação dos transportes publicos o primeiro-ministro assegurou que “não há qualquer alteração ao horario dos transportes publicos”, uma vez que continuarão a funcionar para levar e trazer as pessoas que vão trabalhar.

Deste recolher obrigatório excetuam-se “situações de pessoas que têm de ir trabalhar, pessoas que regressam do trabalho a sua casa e pessoas que têm de sair por motivo de urgência, seja para ir a um estabelecimento de saúde, a uma farmácia ou acudir a algum familiar que esteja doente”, elencou António Costa.

“Para além deste conjunto de exceções, [há a] limitação desta liberdade de circulação”, adiantou.

A circulação estará limitada nos próximos dois fins de semana entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos 121 concelhos de maior risco de contágio.

Segundo anunciou hoje o primeiro-ministro, António Costa, no final de um Conselho de Ministros extraordinário para tomar medidas no âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, “haverá liberdade de circulação nas manhãs de sábado e de domingo”.

A “limitação da liberdade de circulação” vigorará entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira nos fins de semana de 14 e 15 de novembro e de 21 e 22 de novembro.

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