» Zona Aberta «: DECO

24-06-2020
marcar artigo


A partir de novembro, vários eletrodomésticos passam a ter uma etiqueta com uma escala de A a G para identificar facilmente os mais eficientes. A nova legislação comunitária acaba com as classes A+, A++ e A+++ das etiquetas de vários eletrodomésticos, passando a etiqueta a ostentar uma escala mais simples de interpretar, de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). A afixação desta nova etiqueta energética passará a ser obrigatória no dia 1 de março de 2021 para os televisores, frigoríficos e arcas congeladoras, máquinas de lavar loiça, de lavar roupa e de lavar e secar roupa. Os novos equipamentos lançados a partir de novembro de 2020 já deverão incluir, no interior da embalagem, a nova etiqueta, além da antiga. Numa fase posterior, em setembro de 2021, será a vez das lâmpadas LED e, só mais tarde, outros equipamentos. Mas atenção: entre novembro de 2020 e março de 2021, além da nova etiqueta que estará presente na embalagem, os eletrodomésticos têm de continuar a ostentar a antiga nas lojas (físicas e online). Durante esta fase de transição, o consumidor poderá ficar confuso ao verificar que um aparelho A+ na etiqueta antiga passe a ostentar, por exemplo, a classe D na nova etiqueta. Uma questão que resulta do novo escalonamento das classes, os equipamentos que se situavam nas classes mais altas na antiga etiqueta passam para classes intermédias na nova; e também do efeito dos novos e revistos procedimentos de ensaio, mais adaptados às tecnologias e às realidades e que são mais exigentes. Assim, os equipamentos mais eficientes, na nova etiqueta energética e na fase de lançamento, situar-se-ão na classe B ou nas classes inferiores a esta.


A partir de novembro, vários eletrodomésticos passam a ter uma etiqueta com uma escala de A a G para identificar facilmente os mais eficientes. A nova legislação comunitária acaba com as classes A+, A++ e A+++ das etiquetas de vários eletrodomésticos, passando a etiqueta a ostentar uma escala mais simples de interpretar, de A (mais eficiente) a G (menos eficiente). A afixação desta nova etiqueta energética passará a ser obrigatória no dia 1 de março de 2021 para os televisores, frigoríficos e arcas congeladoras, máquinas de lavar loiça, de lavar roupa e de lavar e secar roupa. Os novos equipamentos lançados a partir de novembro de 2020 já deverão incluir, no interior da embalagem, a nova etiqueta, além da antiga. Numa fase posterior, em setembro de 2021, será a vez das lâmpadas LED e, só mais tarde, outros equipamentos. Mas atenção: entre novembro de 2020 e março de 2021, além da nova etiqueta que estará presente na embalagem, os eletrodomésticos têm de continuar a ostentar a antiga nas lojas (físicas e online). Durante esta fase de transição, o consumidor poderá ficar confuso ao verificar que um aparelho A+ na etiqueta antiga passe a ostentar, por exemplo, a classe D na nova etiqueta. Uma questão que resulta do novo escalonamento das classes, os equipamentos que se situavam nas classes mais altas na antiga etiqueta passam para classes intermédias na nova; e também do efeito dos novos e revistos procedimentos de ensaio, mais adaptados às tecnologias e às realidades e que são mais exigentes. Assim, os equipamentos mais eficientes, na nova etiqueta energética e na fase de lançamento, situar-se-ão na classe B ou nas classes inferiores a esta.

marcar artigo