Rio perde batalha interna: deputados que votaram contra o fim dos quinzenais ilibados pelo 'tribunal' do PSD

06-11-2020
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É mais uma derrota para Rui Rio no 'tribunal' do PSD. O presidente dos sociais-democratas tinha apresentado queixa contra os deputados que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, mas o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) entendeu que não existem razões para sancionar os sete "rebeldes". Segundo a deliberação a que o Expresso teve acesso, a conduta de Alexandre Poço (presidente da JSD), Margarida Balseiro Lopes (líder da "jota" à data da votação), Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva "não pode merecer censura" - e, portanto, ser sancionada - porque o órgão liderado por Paulo Colaço entende que não foram violados os estatutos e os regulamentos do partido.

Na decisão, que teve como relator Joaquim Pinto Moreira (presidente da Câmara Municipal de Espinho) e que foi tomada por unanimidade, o CJN defende que os deputados não romperam com os seus deveres com o grupo parlamentar, como alegava Rui Rio (chefe da bancada na altura da revisão do regimento da Assembleia da República). No documento, pode ler-se que na participação do líder há "manifesta falta de preenchimento dos pressupostos processuais" que poderiam originar punições. A Jurisdição não só nota que o sentido de voto no plenário de 23 de julho de 2020 não resultou de uma orientação proveniente da Comissão Política Nacional do PSD como também frisa que foi a própria direção do partido a reconhecer que "não houve reunião formal" do grupo parlamentar para discutir a alteração ao modelo dos debates parlamentares.

Adão Silva (recém-eleito líder parlamentar) e os sete deputados já foram notificados do arquivamento. Até ao momento, entre os "desalinhados", só Álvaro Almeida reagiu à decisão tomada esta quarta-feira pela Jurisdição. "Não me surpreende; pelo contrário, não esperava outra deliberação que não esta", limita-se a dizer o vereador na Câmara Municipal do Porto e antigo ministro-sombra do PSD para as Finanças Públicas.

Esta é a segunda derrota recente de Rio no CJN. Em setembro, já tinha sido arquivada uma queixa contra os três deputados da Madeira, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques, por estes se terem abstido na votação do Orçamento do Estado para 2020, por alegadamente terem também violado a disciplina de voto.

Já em outubro o "tribunal" social-democrata arquivou uma participação de um militante de Braga contra Rio e contra a direção da bancada por não terem defendido o referendo à eutanásia quando, em fevereiro, cinco propostas para despenalizar a morte medicamente assistida foram apreciadas na generalidade. No entanto, ficou claro que, no final de outubro, quando foi debatida e votada uma iniciativa de cidadãos que defendia a convocação da consulta popular, o partido ficaria obrigado a bater-se pelo referendo por haver uma deliberação nesse sentido aprovada no último congresso - embora tenha havido liberdade de voto. A decisão pode estar para breve.

É mais uma derrota para Rui Rio no 'tribunal' do PSD. O presidente dos sociais-democratas tinha apresentado queixa contra os deputados que votaram contra o fim dos debates quinzenais com o primeiro-ministro, mas o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN) entendeu que não existem razões para sancionar os sete "rebeldes". Segundo a deliberação a que o Expresso teve acesso, a conduta de Alexandre Poço (presidente da JSD), Margarida Balseiro Lopes (líder da "jota" à data da votação), Álvaro Almeida, Emídio Guerreiro, Pedro Pinto, Pedro Rodrigues e Rui Silva "não pode merecer censura" - e, portanto, ser sancionada - porque o órgão liderado por Paulo Colaço entende que não foram violados os estatutos e os regulamentos do partido.

Na decisão, que teve como relator Joaquim Pinto Moreira (presidente da Câmara Municipal de Espinho) e que foi tomada por unanimidade, o CJN defende que os deputados não romperam com os seus deveres com o grupo parlamentar, como alegava Rui Rio (chefe da bancada na altura da revisão do regimento da Assembleia da República). No documento, pode ler-se que na participação do líder há "manifesta falta de preenchimento dos pressupostos processuais" que poderiam originar punições. A Jurisdição não só nota que o sentido de voto no plenário de 23 de julho de 2020 não resultou de uma orientação proveniente da Comissão Política Nacional do PSD como também frisa que foi a própria direção do partido a reconhecer que "não houve reunião formal" do grupo parlamentar para discutir a alteração ao modelo dos debates parlamentares.

Adão Silva (recém-eleito líder parlamentar) e os sete deputados já foram notificados do arquivamento. Até ao momento, entre os "desalinhados", só Álvaro Almeida reagiu à decisão tomada esta quarta-feira pela Jurisdição. "Não me surpreende; pelo contrário, não esperava outra deliberação que não esta", limita-se a dizer o vereador na Câmara Municipal do Porto e antigo ministro-sombra do PSD para as Finanças Públicas.

Esta é a segunda derrota recente de Rio no CJN. Em setembro, já tinha sido arquivada uma queixa contra os três deputados da Madeira, Paulo Neves, Sara Madruga da Costa e Sérgio Marques, por estes se terem abstido na votação do Orçamento do Estado para 2020, por alegadamente terem também violado a disciplina de voto.

Já em outubro o "tribunal" social-democrata arquivou uma participação de um militante de Braga contra Rio e contra a direção da bancada por não terem defendido o referendo à eutanásia quando, em fevereiro, cinco propostas para despenalizar a morte medicamente assistida foram apreciadas na generalidade. No entanto, ficou claro que, no final de outubro, quando foi debatida e votada uma iniciativa de cidadãos que defendia a convocação da consulta popular, o partido ficaria obrigado a bater-se pelo referendo por haver uma deliberação nesse sentido aprovada no último congresso - embora tenha havido liberdade de voto. A decisão pode estar para breve.

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