Rendas: saiba o que muda a partir de julho

11-06-2020
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O conjunto de medidas extraordinárias no arrendamento habitacional para fazer face à crise provocada pela pandemia covid-19 vai sofrer alterações. Com o desconfinamento e a evolução da situação sanitária, executivo de António Costa prepara-se para pôr fim à suspensão das rendas já em julho. Ou seja, quem não pagar entrará em incumprimento.

Ainda assim, o Governo optou por manter os empréstimos concedidos às famílias e senhorios. Recorde-se que, em abril, após instituído o estado de emergência, o executivo criou um conjunto de medidas que previam uma moratória no pagamento de rendas habitacionais para quem tivesse sofrido cortes no rendimento acima dos 20%, e cuja taxa de esforço ultrapassasse os 35%.

Em nota divulgada hoje à imprensa, o Governo informou que vai alargar o período dos empréstimos “até 1 de setembro, por se considerar que é a medida que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios”. O objetivo é dar às famílias “tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas”.

Recorde-se que se tratam de empréstimos sem juros e que o beneficiário só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

Com o fim da flexibilização no pagamento das rendas, os arrendatários deverão começar a pagar a renda contratada normalmente, acrescendo a partir de julho o pagamento não efectuado durante o estado de emergência, em duodécimos. “A dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU. Ao mesmo tempo, os senhorios ficavam sem o rendimento. Assim, a análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios”, refere a mesma nota.

As restantes medidas abrangem o parque habitacional público, onde residem as famílias mais vulneráveis. “Foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários”, diz o Governo, deixando aos municípios e restantes entidades públicas gestoras de património habitacional tomar “as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias”.

O conjunto de medidas extraordinárias no arrendamento habitacional para fazer face à crise provocada pela pandemia covid-19 vai sofrer alterações. Com o desconfinamento e a evolução da situação sanitária, executivo de António Costa prepara-se para pôr fim à suspensão das rendas já em julho. Ou seja, quem não pagar entrará em incumprimento.

Ainda assim, o Governo optou por manter os empréstimos concedidos às famílias e senhorios. Recorde-se que, em abril, após instituído o estado de emergência, o executivo criou um conjunto de medidas que previam uma moratória no pagamento de rendas habitacionais para quem tivesse sofrido cortes no rendimento acima dos 20%, e cuja taxa de esforço ultrapassasse os 35%.

Em nota divulgada hoje à imprensa, o Governo informou que vai alargar o período dos empréstimos “até 1 de setembro, por se considerar que é a medida que se revelou mais favorável e vantajosa para famílias e senhorios”. O objetivo é dar às famílias “tempo e as condições necessárias para retomar as suas vidas com normalidade, prevendo que a regularização dos valores em dívida seja dilatada no tempo e evitando-se assim a sobrecarga com os encargos habitacionais. Permite também aos senhorios o recebimento atempado das rendas devidas”.

Recorde-se que se tratam de empréstimos sem juros e que o beneficiário só pagará a primeira prestação em janeiro de 2021, sendo que o período de carência nunca poderá ser inferior a seis meses. O reembolso do empréstimo será efetuado através de prestações mensais, iguais e sucessivas, de valor correspondente a um duodécimo (1/12) da renda mensal.

Com o fim da flexibilização no pagamento das rendas, os arrendatários deverão começar a pagar a renda contratada normalmente, acrescendo a partir de julho o pagamento não efectuado durante o estado de emergência, em duodécimos. “A dívida aos senhorios obrigava ao pagamento logo a partir do mês seguinte, em 12 meses e com prestações mais elevadas face ao apoio concedido pelo IHRU. Ao mesmo tempo, os senhorios ficavam sem o rendimento. Assim, a análise dos impactos das medidas nos últimos meses mostrou que o apoio do IHRU é a medida mais vantajosa para arrendatários e senhorios”, refere a mesma nota.

As restantes medidas abrangem o parque habitacional público, onde residem as famílias mais vulneráveis. “Foi igualmente prorrogada até 1 de setembro a possibilidade das entidades públicas reduzirem as rendas aos arrendatários”, diz o Governo, deixando aos municípios e restantes entidades públicas gestoras de património habitacional tomar “as decisões que considerem adequadas face à situação específica das famílias suas arrendatárias”.

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