Covid-19. Recibos verdes sem apoio até maio

01-04-2020
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O prazo consta do diploma que enquadra a execução da medida. O apoio criado pelo Estado para minimizar os danos económicos dos trabalhadores independentes que enfrentem paragem total de atividade motivada pela Covid-19, tem efeito prático no mês seguinte ao da entrega do requerimento. Os independentes esperavam poder, a partir de hoje, segunda-feira, solicitar o apoio mas o impresso só estará disponível a partir de 1 de abril. Contas feitas, milhares de recibos verdes que já se encontram sem trabalho só recebem apoio a partir de maio.

O diploma que enquadra a execução do apoio data de 13 de março, prevê um apoio de €438,81 mensais (que se podem prolongar durante seis meses) a trabalhadores independentes que enfrentem uma interrupção total da atividade. Mas só a 1 de abril será disponibilizado pela Segurança Social o formulário que permite requerê-lo. A lentidão do processo contrasta com a celeridade que foi aconselhada aos independentes pela própria ministra do trabalho, Ana Mendes Godinho, quando em entrevista à RTP referiu que era fundamental que os trabalhadores a recibos verdes requeressem o apoio rapidamente, de modo a poderem garantir o seu pagamento ainda durante o mês de abril.

E esta não é a única polémica a envolver o apoio. É que apesar de o nome - apoio financeiro extraordinário à redução de atividade económica - sugerir que basta ter uma redução de atividade e/ou rendimento para poder solicitá-lo, a verdade é que só é elegível quem esteja em situação comprovada de paragem total da atividade ou de atividade do sector em que atua, em consequência do surto Covid-19. Um requisito que, como o Expresso já tinha avançado, deixa desprotegidos muitos profissionais que estão a registar uma quebra abrupta de rendimento e de encomendas, mas não uma paragem total de atividade.

Apoio à família já disponível

Também para os recibos verdes e trabalhadores de serviço doméstico ficou esta segunda-feira disponível o formulário que permite requerer o apoio concedido aos pais de crianças com menos de 12 anos, afetados pelo encerramento de escolas decretado pelo Governo.

Para requerer o apoio, os trabalhadores deverão aceder à página da Segurança Social Direta e no menu Emprego selecionar Medidas de Apoio Covid-19 e, posteriormente, apoio excecional à familia para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (formulário só aparecerá a quem estiver enquadrado numa das duas categorias).

Apesar de apenas hoje poderem submeter o pedido, o pagamento do apoio - um terço da remuneração de referência calculada com base na média do trimestre anterior - tem efeitos retroativos. Ou seja, cobre todo o período desde 16 de março (altura em que encerraram as escolas) até 27 de março, momento de interrupção letiva para férias escolares, como garantiu ao Expresso o Ministério do Trabalho. O apoio a conceder aos trabalhadores independentes nunca será inferior a €438,81(um Indexante de Apoio Social) nem superior a €1097,25.

O prazo consta do diploma que enquadra a execução da medida. O apoio criado pelo Estado para minimizar os danos económicos dos trabalhadores independentes que enfrentem paragem total de atividade motivada pela Covid-19, tem efeito prático no mês seguinte ao da entrega do requerimento. Os independentes esperavam poder, a partir de hoje, segunda-feira, solicitar o apoio mas o impresso só estará disponível a partir de 1 de abril. Contas feitas, milhares de recibos verdes que já se encontram sem trabalho só recebem apoio a partir de maio.

O diploma que enquadra a execução do apoio data de 13 de março, prevê um apoio de €438,81 mensais (que se podem prolongar durante seis meses) a trabalhadores independentes que enfrentem uma interrupção total da atividade. Mas só a 1 de abril será disponibilizado pela Segurança Social o formulário que permite requerê-lo. A lentidão do processo contrasta com a celeridade que foi aconselhada aos independentes pela própria ministra do trabalho, Ana Mendes Godinho, quando em entrevista à RTP referiu que era fundamental que os trabalhadores a recibos verdes requeressem o apoio rapidamente, de modo a poderem garantir o seu pagamento ainda durante o mês de abril.

E esta não é a única polémica a envolver o apoio. É que apesar de o nome - apoio financeiro extraordinário à redução de atividade económica - sugerir que basta ter uma redução de atividade e/ou rendimento para poder solicitá-lo, a verdade é que só é elegível quem esteja em situação comprovada de paragem total da atividade ou de atividade do sector em que atua, em consequência do surto Covid-19. Um requisito que, como o Expresso já tinha avançado, deixa desprotegidos muitos profissionais que estão a registar uma quebra abrupta de rendimento e de encomendas, mas não uma paragem total de atividade.

Apoio à família já disponível

Também para os recibos verdes e trabalhadores de serviço doméstico ficou esta segunda-feira disponível o formulário que permite requerer o apoio concedido aos pais de crianças com menos de 12 anos, afetados pelo encerramento de escolas decretado pelo Governo.

Para requerer o apoio, os trabalhadores deverão aceder à página da Segurança Social Direta e no menu Emprego selecionar Medidas de Apoio Covid-19 e, posteriormente, apoio excecional à familia para Trabalhadores Independentes e Serviço Doméstico (formulário só aparecerá a quem estiver enquadrado numa das duas categorias).

Apesar de apenas hoje poderem submeter o pedido, o pagamento do apoio - um terço da remuneração de referência calculada com base na média do trimestre anterior - tem efeitos retroativos. Ou seja, cobre todo o período desde 16 de março (altura em que encerraram as escolas) até 27 de março, momento de interrupção letiva para férias escolares, como garantiu ao Expresso o Ministério do Trabalho. O apoio a conceder aos trabalhadores independentes nunca será inferior a €438,81(um Indexante de Apoio Social) nem superior a €1097,25.

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