Eutanásia. Lei pode ficar pronta em dezembro e seguir para Marcelo antes das presidenciais

30-11-2020
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A lei da eutanásia deverá estar concluída, na especialidade, em dezembro, podendo ser aprovada este ano e enviada para decisão do Presidente antes das eleições presidenciais de janeiro, disseram à Lusa fontes parlamentares.

À Lusa, a deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, admitiu que a discussão na especialidade esteja “concluída no decurso de dezembro”.

Findo o processo de aprovação do Orçamento do Estado, na semana passada, para quarta-feira está prevista uma reunião do grupo de trabalho para discutir o calendário da votação indiciária (ou indicativa) da lei que está a ser feita no parlamento a partir dos projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro, do Bloco de Esquerda, Pessoas-Animais-Natureza (PAN), PS, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL).

Isabel Moreira, do PS, é a autora do texto de substituição, vários partidos já fizeram propostas de alteração e agora segue-se o debate, artigo a artigo, alínea a alínea.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

À direita, o CDS e o Chega são contra a lei e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS, maioritariamente a favor, também.

Depois do grupo de trabalho, as votações indiciárias terão de ser ratificadas na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de a nova lei subir a plenário para a votação final global.

Dependerá do ritmo a que o grupo de trabalho funcionar, mas deputados ligados ao dossiê disseram à Lusa ser possível fazer a votação final global do diploma até ao fim do mês de dezembro ou no início de janeiro.

Prolongando-se o calendário até dezembro, é possível que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tenha de decidir a dias ou semanas das eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro de 2021.

Se e quando o diploma chegar ao Palácio de Belém, Marcelo, católico praticante, tem oito dias para decidir se envia a lei para apreciação do Tribunal Constitucional – um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato, embora o tenha feito com o diploma das chamadas “barrigas de aluguer”.

Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente o chefe do Estado tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto.

Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.

Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a “sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento”, afirmou: “O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não.”

A lei da eutanásia deverá estar concluída, na especialidade, em dezembro, podendo ser aprovada este ano e enviada para decisão do Presidente antes das eleições presidenciais de janeiro, disseram à Lusa fontes parlamentares.

À Lusa, a deputada do PSD Mónica Quintela, coordenadora do grupo de trabalho sobre a despenalização da morte medicamente assistida, admitiu que a discussão na especialidade esteja “concluída no decurso de dezembro”.

Findo o processo de aprovação do Orçamento do Estado, na semana passada, para quarta-feira está prevista uma reunião do grupo de trabalho para discutir o calendário da votação indiciária (ou indicativa) da lei que está a ser feita no parlamento a partir dos projetos aprovados, na generalidade, em fevereiro, do Bloco de Esquerda, Pessoas-Animais-Natureza (PAN), PS, Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) e Iniciativa Liberal (IL).

Isabel Moreira, do PS, é a autora do texto de substituição, vários partidos já fizeram propostas de alteração e agora segue-se o debate, artigo a artigo, alínea a alínea.

Os diplomas preveem, nomeadamente, que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável.

À direita, o CDS e o Chega são contra a lei e, à esquerda, o PCP também. No PSD há divisões e no PS, maioritariamente a favor, também.

Depois do grupo de trabalho, as votações indiciárias terão de ser ratificadas na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, antes de a nova lei subir a plenário para a votação final global.

Dependerá do ritmo a que o grupo de trabalho funcionar, mas deputados ligados ao dossiê disseram à Lusa ser possível fazer a votação final global do diploma até ao fim do mês de dezembro ou no início de janeiro.

Prolongando-se o calendário até dezembro, é possível que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, tenha de decidir a dias ou semanas das eleições presidenciais, marcadas para 24 de janeiro de 2021.

Se e quando o diploma chegar ao Palácio de Belém, Marcelo, católico praticante, tem oito dias para decidir se envia a lei para apreciação do Tribunal Constitucional – um recurso que o Presidente raramente usou em cinco anos de mandato, embora o tenha feito com o diploma das chamadas “barrigas de aluguer”.

Caso não seja essa a sua opção, constitucionalmente o chefe do Estado tem 20 dias para uma de duas decisões: vetar ou promulgar a lei.

Depois de, em 2018, ter feito apelos a um grande debate nacional sobre o tema, Marcelo Rebelo de Sousa tem sido parco em comentários ao assunto.

Fica, porém, para memória futura o que Marcelo disse numa entrevista ao Público e à Rádio Renascença, publicada em 07 de maio de 2018.

Questionado sobre o processo legislativo da eutanásia e se, neste caso, a “sua opinião pessoal sobre as matérias não se sobreporá à decisão do Parlamento”, afirmou: “O veto político não será uma afirmação de posições pessoais, representará a análise que o Presidente da República fará do estado de situação na sociedade portuguesa no momento em for solicitado a ponderar se promulga ou não.”

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