Justiça negociada. PSD está disponível para debater e “ouvir com toda a atenção” propostas que surgirem – Observador

29-12-2019
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A porta-voz para a área da Justiça afirma que o PSD está disponível debater propostas sobre justiça negociada.. Oposição defende que suspeito que negocia deve também ser investigado.

29 Dez 2019, 10:24

O PSD não afasta a hipótese de haver uma Justiça negociada — um instrumento que o Governo está a preparar e que permite a isenção, suspensão, dispensa ou atenuação de pena para premiar quem colabora com a justiça —, avança o jornal Público. A porta-voz para a área da Justiça, Mónica Quintela, afirma que o partido está disponível para debater e “ouvir com toda a atenção” as propostas que surgirem.

Se conseguirem enquadrar um direito premial sem que tal implique uma diminuição, por mínima que seja, dos direitos, liberdades e garantias que o nosso ordenamento jurídico garante aos cidadãos, estaremos disponíveis para debater as propostas que surgirem”, disse ao Público.

Ainda assim, a advogada considera que se trata de uma “tarefa difícil e contrária à ordem jurídica e ao Estado de direito democrático”, acusando o Governo de não fazer um “combate eficaz à criminalidade económico-financeira”. “O Governo tem falhado rotundamente e procura fazer uma operação de cosmética para escamotear essa falta de investimento”, acrescentou.

show more

No final de uma reunião com o Presidente da República sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2020, o líder do partido, Rui Rio, já tinha admito a justiça negociada, considerando que é preciso “muito, muito cuidado” e “habilidade” para quem vai legislar.

Não fecho a porta, mas não quero criar novos problemas à sociedade, com a condenação de inocentes, com uma negociação quase das penas antes de chegar ao juiz. É preciso ter muito, muito, muito cuidado, porque presta-se facilmente a medidas populistas e isso eu não quero”, disse no passado dia 18 de dezembro.

Margarida Balseiro Lopes, apoiante de Luís Montenegro, também se diz a favor da justiça negociada, desde que sejam cumpridas duas condições: que o suspeito que colabora com a justiça “seja objeto de investigação e que o segredo de justiça seja mais salvaguardado.” Na mesma linha, a ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz também defende também uma investigação ao suspeito que negocia uma vez que pode ter interesses pessoais.

Quais são as propostas do Governo?

O Governo criou um grupo de trabalho para estudar o alargamento dos instrumentos de Justiça negociada — a que os juristas dão o nome técnico de Direito Premial — que já existem na lei portuguesa. Não só a legislação específica relacionada com o combate ao tráfico de droga permite a isenção, suspensão, dispensa ou atenuação de pena para premiar quem colabora com a justiça, como também o artigo 374.º – B do Código Penal permite a dispensa de quem denuncie o crime no “prazo máximo de 30 dias” após a prática do crime e antes da abertura do inquérito por parte do Ministério Público e a atenuação da pena se se verificar um auxílio na obtenção ou produção de provas decisivas para “a identificação ou captura de outros responsáveis” ou “tiver praticado o ato a solicitação do funcionário, diretamente ou por interposta pessoa”.

A ministra da Justiça defende, tal como o Observador avançou em primeira mão no início de dezembro, uma “intervenção mínima em matéria de direito premial, para favorecer a quebra dos pactos de silêncio” entre corruptor e corrompido. Assim, poderá não existir qualquer prazo para ser feita a denúncia — como o prazo de 30 dias definido pelo art. 374.º – B, que torna a lei inútil — ou este prazo poderá ser alargado de forma muito generosa. A consequência é óbvia: tais alterações permitiriam a realização de denúncias mesmo após o início dos inquéritos, permitindo uma dispensa da pena, como a lei atual já permite, e sem qualquer restrição nem em termos de ilícitos criminais (serve para qualquer crime) nem em termos de moldura penal.

Por outro lado, a atenuação especial da pena deverá ter menos restrições do que aquelas que tem neste momento e incluir claramente os suspeitos da prática dos crimes sob investigação. Até porque a ministra da Justiça quer que exista uma coerência legislativa com outra área em que o Governo vai apostar: legislação específica para proteger os denunciantes e os whistleblowers.

Outro medida que o Ministério da Justiça liderado por Francisca Van Dunem quer ver discutida no grupo de trabalho para a definição de uma Estratégia Nacional contra a Corrupção tem a ver apenas com a fase de julgamento e consiste numa nova redação para outro artigo que existe no Código de Processo Penal: o art. 344.º, relativo à “confissão” durante o julgamento.

Van Dunem defende que a nova redação deverá permitir que uma confissão integral e sem reservas — um dos requisitos que a lei atual impõe — possibilite ao tribunal aplicar uma pena suspensa desde que exista reparação económica. Ou seja, desde que o produto ou as vantagens económicas obtidas ilicitamente com a prática de crimes como corrupção, fraude fiscal, tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, sejam devolvidas ao Estado, o arguido poderá beneficiar de uma pensa suspensa proposta pelo Ministério Público e decidida pelo juiz ou pelo coletivo de julgamento.

O Governo não quer criar instrumentos que já existem nos Estados Unidos (plea bargain) ou no Brasil (colaboração ou delação premiada), por os mesmos estarem vedados pela Constituição — que impede a existência de negócios jurídicos entre o titular da investigação (Ministério Público ou polícia) e o suspeito dos crimes.

A porta-voz para a área da Justiça afirma que o PSD está disponível debater propostas sobre justiça negociada.. Oposição defende que suspeito que negocia deve também ser investigado.

29 Dez 2019, 10:24

O PSD não afasta a hipótese de haver uma Justiça negociada — um instrumento que o Governo está a preparar e que permite a isenção, suspensão, dispensa ou atenuação de pena para premiar quem colabora com a justiça —, avança o jornal Público. A porta-voz para a área da Justiça, Mónica Quintela, afirma que o partido está disponível para debater e “ouvir com toda a atenção” as propostas que surgirem.

Se conseguirem enquadrar um direito premial sem que tal implique uma diminuição, por mínima que seja, dos direitos, liberdades e garantias que o nosso ordenamento jurídico garante aos cidadãos, estaremos disponíveis para debater as propostas que surgirem”, disse ao Público.

Ainda assim, a advogada considera que se trata de uma “tarefa difícil e contrária à ordem jurídica e ao Estado de direito democrático”, acusando o Governo de não fazer um “combate eficaz à criminalidade económico-financeira”. “O Governo tem falhado rotundamente e procura fazer uma operação de cosmética para escamotear essa falta de investimento”, acrescentou.

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No final de uma reunião com o Presidente da República sobre a proposta de Orçamento do Estado para 2020, o líder do partido, Rui Rio, já tinha admito a justiça negociada, considerando que é preciso “muito, muito cuidado” e “habilidade” para quem vai legislar.

Não fecho a porta, mas não quero criar novos problemas à sociedade, com a condenação de inocentes, com uma negociação quase das penas antes de chegar ao juiz. É preciso ter muito, muito, muito cuidado, porque presta-se facilmente a medidas populistas e isso eu não quero”, disse no passado dia 18 de dezembro.

Margarida Balseiro Lopes, apoiante de Luís Montenegro, também se diz a favor da justiça negociada, desde que sejam cumpridas duas condições: que o suspeito que colabora com a justiça “seja objeto de investigação e que o segredo de justiça seja mais salvaguardado.” Na mesma linha, a ex-ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz também defende também uma investigação ao suspeito que negocia uma vez que pode ter interesses pessoais.

Quais são as propostas do Governo?

O Governo criou um grupo de trabalho para estudar o alargamento dos instrumentos de Justiça negociada — a que os juristas dão o nome técnico de Direito Premial — que já existem na lei portuguesa. Não só a legislação específica relacionada com o combate ao tráfico de droga permite a isenção, suspensão, dispensa ou atenuação de pena para premiar quem colabora com a justiça, como também o artigo 374.º – B do Código Penal permite a dispensa de quem denuncie o crime no “prazo máximo de 30 dias” após a prática do crime e antes da abertura do inquérito por parte do Ministério Público e a atenuação da pena se se verificar um auxílio na obtenção ou produção de provas decisivas para “a identificação ou captura de outros responsáveis” ou “tiver praticado o ato a solicitação do funcionário, diretamente ou por interposta pessoa”.

A ministra da Justiça defende, tal como o Observador avançou em primeira mão no início de dezembro, uma “intervenção mínima em matéria de direito premial, para favorecer a quebra dos pactos de silêncio” entre corruptor e corrompido. Assim, poderá não existir qualquer prazo para ser feita a denúncia — como o prazo de 30 dias definido pelo art. 374.º – B, que torna a lei inútil — ou este prazo poderá ser alargado de forma muito generosa. A consequência é óbvia: tais alterações permitiriam a realização de denúncias mesmo após o início dos inquéritos, permitindo uma dispensa da pena, como a lei atual já permite, e sem qualquer restrição nem em termos de ilícitos criminais (serve para qualquer crime) nem em termos de moldura penal.

Por outro lado, a atenuação especial da pena deverá ter menos restrições do que aquelas que tem neste momento e incluir claramente os suspeitos da prática dos crimes sob investigação. Até porque a ministra da Justiça quer que exista uma coerência legislativa com outra área em que o Governo vai apostar: legislação específica para proteger os denunciantes e os whistleblowers.

Outro medida que o Ministério da Justiça liderado por Francisca Van Dunem quer ver discutida no grupo de trabalho para a definição de uma Estratégia Nacional contra a Corrupção tem a ver apenas com a fase de julgamento e consiste numa nova redação para outro artigo que existe no Código de Processo Penal: o art. 344.º, relativo à “confissão” durante o julgamento.

Van Dunem defende que a nova redação deverá permitir que uma confissão integral e sem reservas — um dos requisitos que a lei atual impõe — possibilite ao tribunal aplicar uma pena suspensa desde que exista reparação económica. Ou seja, desde que o produto ou as vantagens económicas obtidas ilicitamente com a prática de crimes como corrupção, fraude fiscal, tráfico de influências e branqueamento de capitais, entre outros, sejam devolvidas ao Estado, o arguido poderá beneficiar de uma pensa suspensa proposta pelo Ministério Público e decidida pelo juiz ou pelo coletivo de julgamento.

O Governo não quer criar instrumentos que já existem nos Estados Unidos (plea bargain) ou no Brasil (colaboração ou delação premiada), por os mesmos estarem vedados pela Constituição — que impede a existência de negócios jurídicos entre o titular da investigação (Ministério Público ou polícia) e o suspeito dos crimes.

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