Pedro Dias condenado a 25 anos de cadeia

28-11-2019
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Pedro Dias, o homem acusado dos crimes de Aguiar da Beira e que protagonizou uma das fugas mais mediáticas em Portugal, foi condenado a um cúmulo jurídico de 25 anos de cadeia, a pena máxima que uma pessoa pode cumprir em Portugal, pela morte do militar da GNR Carlos Caetano e do casal Liliane e Luís Pinto, a 11 de outubro de 2016, em Aguiar da Beira. O tribunal deu como provado três crimes de homicídio qualificado.

Quanto à vítima Lídia da Conceição, que encontrou Pedro Dias escondido numa casa desabitada em Moldes, concelho de Arouca, o arguido foi absolvido do crime de homicídio na forma tentada e condenado pelo crime de ofensas à integridade física a Lídia da Conceição. Ainda relativamente a esta vítima, Pedro Dias foi absolvido do crime de roubo e condenado por furto.

Recorde aqui o acompanhamento AO MINUTO da leitura da sentença de Pedro Dias

Há ainda a registar a condenação pelo crime de furto qualificado ao casal Liliane e Luís Pinto.

Lista de crimes pelos quais foi condenado Pedro Dias e respetivas penas:

Homicídio do militar da GNR Carlos Caetano - 21 anos de prisão

Homicídio de Liliane Pinto - 22 anos de prisão

Homicídio de Luís Pinto - 22 anos de prisão

Homicídio qualificado na forma tentada do militar da GNR António Ferreira -11 anos e 6 meses de prisão.

Sequestro agravado do militar da GNR António Ferreira - seis anos de prisão

Sequestro agravado de Lídia da Conceição - um ano e seis meses de prisão

Sequestro agravado de António Duarte (o homem que tentou ajudar Lídia da Conceição) - um ano e seis meses de prisão

Ofensa à integridade física qualificada de Lídia da Conceição - 2 anos de prisão

O tribunal considerou também provados dois crimes de roubo, três crimes de furto e dois de detenção de arma proibida.

Quanto aos pedidos de indemnização, o arguido foi condenado ao pagamento de um total de mais de 400 mil euros. O tribunal entendeu que está justificado o pedido de indemnização de António Ferreira, o militar sobrevivente, pelos danos não patrimoniais. O tribunal entendeu ainda que está justificada a indemnização dos pais de Liliane e Luís Pinto. De acordo com o tribunal, não será dada uma indemnização aos pais de Luís Pinto, porque se entende que essa indemnização deveria ser dada à mulher, Liliane, que veio a falecer cinco meses depois dos crimes.

Lista das indemnizações que Pedro Dias foi condenado a pagar:

70 mil euros por danos não patrimoniais ao militar que sobreviveu, António Ferreira. A este montante acrescem cerca de 600 euros por danos patrimoniais, acrescidos de todas as despesas médicas que futuramente tiver decorrentes das lesões.

Aos pais de Carlos Caetano, 80 mil euros pela perda do direito à vida do filho, mais 25 mil euros a cada um por danos morais.

Aos pais de Liliane Pinto, 80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto (uma vez que Liliane se manteve viva durante seis meses e, portanto, era ela a herdeira do marido). A este montante acrescem 80 mil euros pela perda do direito à vida da sua filha, 25 mil euros por danos não patrimoniais sofridos nos momentos antes da morte de Liliane e ainda 30 mil euros cada por danos não patrimoniais sofridos com a morte.

A Lídia da Conceição, Pedro Dias terá de pagar uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais, mais 20 euros pelos bens de que se apropriou.

Foi absolvido dos pedidos de indemnização feitos por Catherine Azevedo (companheira de Carlos Caetano) e pelos pais de Luís Pinto.

O juiz explicou que os pais de Luís Pinto não têm direito a indemnização porque quando este faleceu era Liliane, que sobreviveu, a sua herdeira. “Quem acaba por ter direito à indemnização e a peticionou são os pais de Liliane”, acrescentou, sugerindo, no entanto, que o montante que venham a receber “seja partilhado com os pais de Luís Pinto”.

O tribunal tentou, mas em vão, encontrar a motivação subjacente ao primeiro disparo, que levou à morte de Carlos Caetano junto a um hotel em construção nas Caldas da Cavaca. No entanto, a versão contada por Pedro Dias de que só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, “não colheu convencimento” do tribunal.

Marcos Gonçalves explicou que o tribunal baseou a sua convicção na versão contada pelo militar António Ferreira, até ao momento em que este foi baleado, apesar de admitir que possa ter havido “um lapso de pormenor aqui e ali”.

Advogados das vítimas satisfeitos com a sentença

A sentença aplicada pelo coletivo de juízes do Tribunal da Guarda vai de encontro ao que era pedido pelo Ministério Público e defendido também pelos advogados dos familiares das vítimas que se constituíram assistentes no processo.

À saída do tribunal, Pedro Proença, advogado do militar António Ferreira e dos familiares do militar Carlos Caetano, confessou que era a pena que esperava, mas reafirma que devia ser criado um regime especial para estes casos.

Foi feita justiça. (...) Mas as molduras penais tem de ser revistas: 25 anos para este arguido é o mínimo."

Pedro Proença diz que o militar António Ferreira se sente "algo confortado", já que o tribunal salientou a credibilidade do seu depoimento. O advogado sublinha a decisão do Tribunal de não validar o "atentado de carácter" feito por Pedro Dias. Pedro Proença considera assim que "foi feita justiça, mas é pena que não tenha sido mais".

Opinião semelhante sobre a sentença tem o advogado João Paulo Matias, que representa os familiares do casal Pinto: "É um acórdão muito bem fundamentado. Estou satisfeito e creio que foi feita justiça"

A única excepção apontada por João Paulo Matias é a decisão do tribunal de não atribuir uma indemnização aos pais de Luís Pinto. O jurista admite mesmo recorrer deste aspeto da sentença.

O advogado Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse, à saída do tribunal que "é com alguma satisfação que recebemos esta sentença", considerando que seria difícil provar a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, uma vez que se Pedro Dias quisesse matar a sua constituinte poderia tê-lo feito. O advogado considera que também aqui o tribunal fez justiça ao absolver Pedro Dias do crime de tentativa de homicídio.

É para isso que aqui estamos, para fazer justiça. Condenar os crimes que cometeu e absolver os que não cometeu", salientou.

"Era expectável"

A advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, foi a última a sair do tribunal da Guarda. A jurista justificou a espera com o acesso a uma cópia do acórdão, do qual pondera recorrer por discordar com "alguns aspectos".

O acórdão é muito grande. Estivemos até agora à espera que nos fosse facultada uma cópia. (...) agora vamos analisá-lo com muito cuidado e em princípio iremos interpor recurso."

Mónica Quintela diz que o cúmulo jurídico a que foi condenado Pedro Dias "era expectável" e que o próprio arguido estaria à espera dessa sentença: "O senhor Pedro Dias sabia com o que podia contar, relativamente a determinados factos."

Em declarações aos jornalistas, Mónica Quintela não poupou elogios ao tribunal, tal como já tinha feito à entrada para a sessão. "O Pedro Dias teve a sorte de ter sido julgado por um tribunal com muita qualidade na fundamentação jurídica. Iremos analisar o acórdão e, se encontrarmos fundamentos, que me parecem existir, iremos avançar para recurso", disse.

A advogada comentou ainda as indemnizações atribuídas às vítimas e aos familiares das vítimas. Mónica Quintela considera que "moralmente", os pais de Luís Pinto também deveriam ser indemnizados, mas legalmente, atendendo ao direito sucessório vigente em Portugal, não têm direito a qualquer compensação. Por isso, compreende a decisão do tribunal.

O arguido não esteve presente na sala de audiências e assistiu à leitura da sentença através de videoconferência. A imagem do arguido, projetada em tribunal, foi captada no estabelecimento Prisional de Monsanto, onde está em prisão preventiva. De acordo com a advogada de Pedro Dias, o arguido “sofre de hérnias discais que o incapacitam” e como “o carro prisional é absolutamente desconfortável" Pedro Dias exerceu o direito processual de não estar presente, para não ter de fazer a viagem entre Lisboa e a Guarda.

No final, o presidente do coletivo de juízes, Marcos Gonçalves, perguntou-lhe se tinha entendido a decisão do tribunal e, como este respondeu afirmativamente, deu o julgamento por terminado.

Pedro Dias, o homem acusado dos crimes de Aguiar da Beira e que protagonizou uma das fugas mais mediáticas em Portugal, foi condenado a um cúmulo jurídico de 25 anos de cadeia, a pena máxima que uma pessoa pode cumprir em Portugal, pela morte do militar da GNR Carlos Caetano e do casal Liliane e Luís Pinto, a 11 de outubro de 2016, em Aguiar da Beira. O tribunal deu como provado três crimes de homicídio qualificado.

Quanto à vítima Lídia da Conceição, que encontrou Pedro Dias escondido numa casa desabitada em Moldes, concelho de Arouca, o arguido foi absolvido do crime de homicídio na forma tentada e condenado pelo crime de ofensas à integridade física a Lídia da Conceição. Ainda relativamente a esta vítima, Pedro Dias foi absolvido do crime de roubo e condenado por furto.

Recorde aqui o acompanhamento AO MINUTO da leitura da sentença de Pedro Dias

Há ainda a registar a condenação pelo crime de furto qualificado ao casal Liliane e Luís Pinto.

Lista de crimes pelos quais foi condenado Pedro Dias e respetivas penas:

Homicídio do militar da GNR Carlos Caetano - 21 anos de prisão

Homicídio de Liliane Pinto - 22 anos de prisão

Homicídio de Luís Pinto - 22 anos de prisão

Homicídio qualificado na forma tentada do militar da GNR António Ferreira -11 anos e 6 meses de prisão.

Sequestro agravado do militar da GNR António Ferreira - seis anos de prisão

Sequestro agravado de Lídia da Conceição - um ano e seis meses de prisão

Sequestro agravado de António Duarte (o homem que tentou ajudar Lídia da Conceição) - um ano e seis meses de prisão

Ofensa à integridade física qualificada de Lídia da Conceição - 2 anos de prisão

O tribunal considerou também provados dois crimes de roubo, três crimes de furto e dois de detenção de arma proibida.

Quanto aos pedidos de indemnização, o arguido foi condenado ao pagamento de um total de mais de 400 mil euros. O tribunal entendeu que está justificado o pedido de indemnização de António Ferreira, o militar sobrevivente, pelos danos não patrimoniais. O tribunal entendeu ainda que está justificada a indemnização dos pais de Liliane e Luís Pinto. De acordo com o tribunal, não será dada uma indemnização aos pais de Luís Pinto, porque se entende que essa indemnização deveria ser dada à mulher, Liliane, que veio a falecer cinco meses depois dos crimes.

Lista das indemnizações que Pedro Dias foi condenado a pagar:

70 mil euros por danos não patrimoniais ao militar que sobreviveu, António Ferreira. A este montante acrescem cerca de 600 euros por danos patrimoniais, acrescidos de todas as despesas médicas que futuramente tiver decorrentes das lesões.

Aos pais de Carlos Caetano, 80 mil euros pela perda do direito à vida do filho, mais 25 mil euros a cada um por danos morais.

Aos pais de Liliane Pinto, 80 mil euros pela perda do direito à vida de Luís Pinto (uma vez que Liliane se manteve viva durante seis meses e, portanto, era ela a herdeira do marido). A este montante acrescem 80 mil euros pela perda do direito à vida da sua filha, 25 mil euros por danos não patrimoniais sofridos nos momentos antes da morte de Liliane e ainda 30 mil euros cada por danos não patrimoniais sofridos com a morte.

A Lídia da Conceição, Pedro Dias terá de pagar uma indemnização de dez mil euros por danos não patrimoniais, mais 20 euros pelos bens de que se apropriou.

Foi absolvido dos pedidos de indemnização feitos por Catherine Azevedo (companheira de Carlos Caetano) e pelos pais de Luís Pinto.

O juiz explicou que os pais de Luís Pinto não têm direito a indemnização porque quando este faleceu era Liliane, que sobreviveu, a sua herdeira. “Quem acaba por ter direito à indemnização e a peticionou são os pais de Liliane”, acrescentou, sugerindo, no entanto, que o montante que venham a receber “seja partilhado com os pais de Luís Pinto”.

O tribunal tentou, mas em vão, encontrar a motivação subjacente ao primeiro disparo, que levou à morte de Carlos Caetano junto a um hotel em construção nas Caldas da Cavaca. No entanto, a versão contada por Pedro Dias de que só disparou a arma que tinha na sua carrinha porque estava a ser “brutalmente agredido” pelo militar, “não colheu convencimento” do tribunal.

Marcos Gonçalves explicou que o tribunal baseou a sua convicção na versão contada pelo militar António Ferreira, até ao momento em que este foi baleado, apesar de admitir que possa ter havido “um lapso de pormenor aqui e ali”.

Advogados das vítimas satisfeitos com a sentença

A sentença aplicada pelo coletivo de juízes do Tribunal da Guarda vai de encontro ao que era pedido pelo Ministério Público e defendido também pelos advogados dos familiares das vítimas que se constituíram assistentes no processo.

À saída do tribunal, Pedro Proença, advogado do militar António Ferreira e dos familiares do militar Carlos Caetano, confessou que era a pena que esperava, mas reafirma que devia ser criado um regime especial para estes casos.

Foi feita justiça. (...) Mas as molduras penais tem de ser revistas: 25 anos para este arguido é o mínimo."

Pedro Proença diz que o militar António Ferreira se sente "algo confortado", já que o tribunal salientou a credibilidade do seu depoimento. O advogado sublinha a decisão do Tribunal de não validar o "atentado de carácter" feito por Pedro Dias. Pedro Proença considera assim que "foi feita justiça, mas é pena que não tenha sido mais".

Opinião semelhante sobre a sentença tem o advogado João Paulo Matias, que representa os familiares do casal Pinto: "É um acórdão muito bem fundamentado. Estou satisfeito e creio que foi feita justiça"

A única excepção apontada por João Paulo Matias é a decisão do tribunal de não atribuir uma indemnização aos pais de Luís Pinto. O jurista admite mesmo recorrer deste aspeto da sentença.

O advogado Tiago Gonçalves, que representa Lídia da Conceição, disse, à saída do tribunal que "é com alguma satisfação que recebemos esta sentença", considerando que seria difícil provar a tentativa de homicídio de Lídia da Conceição, uma vez que se Pedro Dias quisesse matar a sua constituinte poderia tê-lo feito. O advogado considera que também aqui o tribunal fez justiça ao absolver Pedro Dias do crime de tentativa de homicídio.

É para isso que aqui estamos, para fazer justiça. Condenar os crimes que cometeu e absolver os que não cometeu", salientou.

"Era expectável"

A advogada de Pedro Dias, Mónica Quintela, foi a última a sair do tribunal da Guarda. A jurista justificou a espera com o acesso a uma cópia do acórdão, do qual pondera recorrer por discordar com "alguns aspectos".

O acórdão é muito grande. Estivemos até agora à espera que nos fosse facultada uma cópia. (...) agora vamos analisá-lo com muito cuidado e em princípio iremos interpor recurso."

Mónica Quintela diz que o cúmulo jurídico a que foi condenado Pedro Dias "era expectável" e que o próprio arguido estaria à espera dessa sentença: "O senhor Pedro Dias sabia com o que podia contar, relativamente a determinados factos."

Em declarações aos jornalistas, Mónica Quintela não poupou elogios ao tribunal, tal como já tinha feito à entrada para a sessão. "O Pedro Dias teve a sorte de ter sido julgado por um tribunal com muita qualidade na fundamentação jurídica. Iremos analisar o acórdão e, se encontrarmos fundamentos, que me parecem existir, iremos avançar para recurso", disse.

A advogada comentou ainda as indemnizações atribuídas às vítimas e aos familiares das vítimas. Mónica Quintela considera que "moralmente", os pais de Luís Pinto também deveriam ser indemnizados, mas legalmente, atendendo ao direito sucessório vigente em Portugal, não têm direito a qualquer compensação. Por isso, compreende a decisão do tribunal.

O arguido não esteve presente na sala de audiências e assistiu à leitura da sentença através de videoconferência. A imagem do arguido, projetada em tribunal, foi captada no estabelecimento Prisional de Monsanto, onde está em prisão preventiva. De acordo com a advogada de Pedro Dias, o arguido “sofre de hérnias discais que o incapacitam” e como “o carro prisional é absolutamente desconfortável" Pedro Dias exerceu o direito processual de não estar presente, para não ter de fazer a viagem entre Lisboa e a Guarda.

No final, o presidente do coletivo de juízes, Marcos Gonçalves, perguntou-lhe se tinha entendido a decisão do tribunal e, como este respondeu afirmativamente, deu o julgamento por terminado.

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