Informação relevante: Desempregado e com prestação para pagar

22-06-2020
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Eu sou umas das desempregadas, que tenho uma prestação mensal sob um crédito bancário que contraí num instituição bancária.
  No meu contrato, tenho

o ordenado domiciliado (condição para ter um spread mais baixo) e como subsidio de desemprego não é considerado remuneração, o meu spread vai aumentar
fiz o empréstimo a ao limite de idade máxima, 40 anos, porque a minha idéia era ir amortizando com os subsidios de férias e de natal, e reduzir o número de anos
no meu contrato prevêm que não pague 12 vezes a prestação, mas o período entre uma e outra não pode ser inferior a 12 meses
não incluí no meu contrato um seguro para o desemprego, porque depois de fazer as contas, teria de pagar na altura quase 6€ por mês, durante o tempo de contrato, só para usufruir durante 1 ano em que estivesse desempregada. O valor não compensava
não posso usufruir do descreto-lei que permite reduzir aos desempregados temporariamente a prestação do crédito à habitação em 50%, porque comprei habitação depois de 
19 de Março de 2009.
na caixa geral de depósitos, o ordenado pode não estar domiciliado, mas se tiver 2.500€ numa conta poupança já assegura a prestação

O Estado vai implementar uma medida/lei em que os bancos não podem aumentar o spread aos desempregados.

Artigos:

cálculo da prestação da casa
Senfin - Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros
dn
visão - alteração ao crédito habitação

Eu sou umas das desempregadas, que tenho uma prestação mensal sob um crédito bancário que contraí num instituição bancária.
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fiz o empréstimo a ao limite de idade máxima, 40 anos, porque a minha idéia era ir amortizando com os subsidios de férias e de natal, e reduzir o número de anos
no meu contrato prevêm que não pague 12 vezes a prestação, mas o período entre uma e outra não pode ser inferior a 12 meses
não incluí no meu contrato um seguro para o desemprego, porque depois de fazer as contas, teria de pagar na altura quase 6€ por mês, durante o tempo de contrato, só para usufruir durante 1 ano em que estivesse desempregada. O valor não compensava
não posso usufruir do descreto-lei que permite reduzir aos desempregados temporariamente a prestação do crédito à habitação em 50%, porque comprei habitação depois de 
19 de Março de 2009.
na caixa geral de depósitos, o ordenado pode não estar domiciliado, mas se tiver 2.500€ numa conta poupança já assegura a prestação

O Estado vai implementar uma medida/lei em que os bancos não podem aumentar o spread aos desempregados.

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