PPP na Saúde: novos contratos só com estudo que comprove “necessidade fundamentada”

21-10-2020
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O diploma que passa a regular a celebração de parcerias público-privadas (PPP) no sector da saúde foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e limita estes contratos à existência de uma “necessidade fundamentada” e define que os mesmos devem ter “caráter supletivo e temporário”.

A lei anterior, de 2002 e que agora é revogada, dava maior margem de manobra ao estabelecer a possibilidade destas parcerias “através da concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social ou pelo investimento conjunto entre estas entidades e o Estado, segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde”.

Agora, a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde “assume caráter supletivo e temporário e depende, para além de outros requisitos legalmente aplicáveis, da existência de necessidade fundamentada”, define o novo regime para as PPP. O requisito surge em linha com o que está definido na Lei de Bases da Saúde – aprovada pela Assembleia da República em julho de 2019, promulgada pelo Presidente da República em agosto e publicada em setembro (entrou em vigor dois meses depois) – e que diz “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do Serviço Nacional de Saúde e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”.

Lei de Bases teve parto difícil

A aprovação da Lei de Bases gerou grande polémica (e demora) por causa das PPP, já que à esquerda se pretendia que a possibilidade futura de existirem contratos desta natureza fosse totalmente eliminada.

Entretanto, o Governo comprometeu-se a revogar o decreto-lei de 2002 das PPP e, em simultâneo, legislar sobre a gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. O que fez agora com a publicação do novo decreto e cujo destino, já adiantou o Bloco de Esquerda é ser enviado para a Assembleia da República. A intenção é revogar o diploma e proibir, de facto, as PPP no sector da Saúde, revelou ao jornal ‘Público’ o deputado do Bloco Moisés Ferreira. Já o PCP estava a aguardar que o texto seja fosse publicado para o analisar e decidir o que fazer a seguir, disse também ao ‘Público’ fonte parlamentar do partido.

Existem atualmente três PPP em vigor, depois da gestão do Hospital de Braga ter passado das mãos da José de Mello Saúde para o Estado, em setembro de 2019. O Hospital de Vila Franca de Xira, também gerido pelos Mello, terá o mesmo destino em junho de 2021. Já o Hospital de Loures está entregue à Luz Saúde até janeiro de 2022 e o Hospital de Cascais continua com a Lusíadas Saúde até dezembro de 2021. Em ambos os casos, as unidades serão sujeitas a um novo concurso público, já anunciou o Governo justificando que não se tratam de novas PPP mas sim da manutenção de contratos já existentes.

Voltando à “necessidade fundamentada”, a mesma deverá ser demonstrada através de um estudo feito pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, que depois está sujeito à aprovação pelo “membro do Governo responsável pela área da saúde”.

Esse estudo deve aferir o seguinte: as necessidades dos utentes na respetiva área geográfica; a oferta local existente; a possibilidade de celebração de contratos de convenção que permitam suprir as necessidades e o prazo para que o Serviço Nacional de Saúde, sem recurso a contratos de parceria, consiga suprir as necessidades verificadas.

Além disso, o caráter temporário dos futuros contratos de parceria na área da saúde, “só podem ser sujeitos a renovação mediante realização de novo estudo”.

No caso das quatro PPP da saúde que foram para frente (depois da primeira experiência com o Hospital Amadora-Sintra), três delas foram unidades de substituição de antigos hospitais que já não tinham condições para servir a população (Braga, Cascais e Vila Franca), enquanto Loures foi construído de raiz porque não havia sequer resposta hospitalar do Serviço Nacional de Saúde para as localidades às quais a unidade hoje dá resposta.

O diploma que passa a regular a celebração de parcerias público-privadas (PPP) no sector da saúde foi publicado esta sexta-feira em Diário da República e limita estes contratos à existência de uma “necessidade fundamentada” e define que os mesmos devem ter “caráter supletivo e temporário”.

A lei anterior, de 2002 e que agora é revogada, dava maior margem de manobra ao estabelecer a possibilidade destas parcerias “através da concessão da gestão de unidades prestadoras de cuidados a entidades privadas ou de natureza social ou pelo investimento conjunto entre estas entidades e o Estado, segundo princípios de eficiência, responsabilização, contratualização e de demonstração de benefícios para o serviço público de saúde”.

Agora, a celebração de contratos de parceria de gestão na área da saúde “assume caráter supletivo e temporário e depende, para além de outros requisitos legalmente aplicáveis, da existência de necessidade fundamentada”, define o novo regime para as PPP. O requisito surge em linha com o que está definido na Lei de Bases da Saúde – aprovada pela Assembleia da República em julho de 2019, promulgada pelo Presidente da República em agosto e publicada em setembro (entrou em vigor dois meses depois) – e que diz “a responsabilidade do Estado pela realização do direito à proteção da saúde efetiva-se primeiramente através do Serviço Nacional de Saúde e de outros serviços públicos, podendo, de forma supletiva e temporária, ser celebrados acordos com entidades privadas e do sector social, bem como com profissionais em regime de trabalho independente, em caso de necessidade fundamentada”.

Lei de Bases teve parto difícil

A aprovação da Lei de Bases gerou grande polémica (e demora) por causa das PPP, já que à esquerda se pretendia que a possibilidade futura de existirem contratos desta natureza fosse totalmente eliminada.

Entretanto, o Governo comprometeu-se a revogar o decreto-lei de 2002 das PPP e, em simultâneo, legislar sobre a gestão pública dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde. O que fez agora com a publicação do novo decreto e cujo destino, já adiantou o Bloco de Esquerda é ser enviado para a Assembleia da República. A intenção é revogar o diploma e proibir, de facto, as PPP no sector da Saúde, revelou ao jornal ‘Público’ o deputado do Bloco Moisés Ferreira. Já o PCP estava a aguardar que o texto seja fosse publicado para o analisar e decidir o que fazer a seguir, disse também ao ‘Público’ fonte parlamentar do partido.

Existem atualmente três PPP em vigor, depois da gestão do Hospital de Braga ter passado das mãos da José de Mello Saúde para o Estado, em setembro de 2019. O Hospital de Vila Franca de Xira, também gerido pelos Mello, terá o mesmo destino em junho de 2021. Já o Hospital de Loures está entregue à Luz Saúde até janeiro de 2022 e o Hospital de Cascais continua com a Lusíadas Saúde até dezembro de 2021. Em ambos os casos, as unidades serão sujeitas a um novo concurso público, já anunciou o Governo justificando que não se tratam de novas PPP mas sim da manutenção de contratos já existentes.

Voltando à “necessidade fundamentada”, a mesma deverá ser demonstrada através de um estudo feito pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Administração Regional de Saúde territorialmente competente, que depois está sujeito à aprovação pelo “membro do Governo responsável pela área da saúde”.

Esse estudo deve aferir o seguinte: as necessidades dos utentes na respetiva área geográfica; a oferta local existente; a possibilidade de celebração de contratos de convenção que permitam suprir as necessidades e o prazo para que o Serviço Nacional de Saúde, sem recurso a contratos de parceria, consiga suprir as necessidades verificadas.

Além disso, o caráter temporário dos futuros contratos de parceria na área da saúde, “só podem ser sujeitos a renovação mediante realização de novo estudo”.

No caso das quatro PPP da saúde que foram para frente (depois da primeira experiência com o Hospital Amadora-Sintra), três delas foram unidades de substituição de antigos hospitais que já não tinham condições para servir a população (Braga, Cascais e Vila Franca), enquanto Loures foi construído de raiz porque não havia sequer resposta hospitalar do Serviço Nacional de Saúde para as localidades às quais a unidade hoje dá resposta.

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