Municípios disponíveis para discutir regime para parcerias público-privadas municipais

21-07-2020
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Os autarcas estarão disponíveis para discutir um regime específico para as parcerias público-privadas municipais, que respeite a autonomia do poder local e as regras financeiras a que os municípios estão já obrigados, afirmaram esta quinta-feira, no parlamento, representantes destas autarquias.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi ouvida no parlamento sobre uma clarificação proposta pelo PS para que fique esclarecido de forma definitiva que os municípios não são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, que disciplina a intervenção do Estado nas parcerias público-privadas (PPP), considerando que frequentemente há dúvidas de interpretação.

O presidente da ANMP, Manuel Machado, considerou que a clarificação “desta matéria, de uma vez por todas, era importante” para não deixar dúvidas.

“Este é o nosso entendimento, o [Decreto-Lei n.º] 111 não é aplicável às autarquias locais, mas como, de quando em vez, há dúvidas, ficaria clarificado”, disse.

O regime jurídico sobre o panorama das PPP, a nível municipal, claramente refere que o regime jurídico das PPP e o seu âmbito de aplicação não abrange as autarquias locais. No que concerne à administração local, verifica-se que ainda não existe um quadro normativo congénere específico a abordar as PPP de iniciativa local”, acrescentou.

Nesse sentido, segundo Paulo Batista, presidente da Câmara da Batalha e vogal do Conselho Diretivo da ANMP, os autarcas estão disponíveis para uma discussão que pondere “um regime específico que seja aplicável a este domínio nas autarquias” e que respeite a autonomia do poder local e o princípio da transparência, “mas também não ignore as regras” a que os municípios já estão obrigados por vários diplomas em vigor.

Manuel Machado salientou que os municípios já estão sujeitos a registar trimestralmente na Direção-Geral das Autarquias Locais a evolução societária, os compromissos e o endividamento, além de terem de obter “o visto prévio do Tribunal de Contas para qualquer procedimento de contratação de natureza societária”.

Aqui ou ali, mas é raro já, aparece alguém a sugerir a necessidade [de] sujeitá-los [aos municípios] a um duplo regime, o que vai causar entropia e não ajuda a resolver os problemas que existem”, sublinhou.

Segundo Manuel Machado, houve uma fase em que nas autarquias houve uma aceleração de criação de empresas, mas “depois tomaram-se as lições” e esse surgimento foi “atenuado”.

Do apuramento que fizemos, corroborado por relatórios no site da DGAL, tem havido uma diminuição dessa dinâmica de criação de PPP”, salientou.

Machado salientou que segundo os dados existentes, de 2017, existem 103 parcerias contratuais municipais e 41 sociedades em parceria, ou “sociedades veículo”.

As 103 empresas são sobretudo nas áreas do ambiente, do saneamento básico e de equipamento urbano, enquanto as outras 41 revelam sobretudo a participação de municípios no âmbito da promoção do desenvolvimento do turismo e na área da Educação.

O Governo aprovou um novo decreto-lei em dezembro sobre as PPP, mas o diploma foi recusado no parlamento, onde foram apresentados e aprovados projetos de cessação em vigor deste diploma governamental.

O diploma do Governo continha também uma norma interpretativa, segundo a qual não se aplicaria aos municípios e às regiões autónomas, nem às entidades por estes criadas.

Com a cessação da vigência do diploma do Governo, continua em vigor a lei anterior, de 2012, que o PS quer agora clarificar em relação aos municípios.

Os autarcas estarão disponíveis para discutir um regime específico para as parcerias público-privadas municipais, que respeite a autonomia do poder local e as regras financeiras a que os municípios estão já obrigados, afirmaram esta quinta-feira, no parlamento, representantes destas autarquias.

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi ouvida no parlamento sobre uma clarificação proposta pelo PS para que fique esclarecido de forma definitiva que os municípios não são abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 111/2012, que disciplina a intervenção do Estado nas parcerias público-privadas (PPP), considerando que frequentemente há dúvidas de interpretação.

O presidente da ANMP, Manuel Machado, considerou que a clarificação “desta matéria, de uma vez por todas, era importante” para não deixar dúvidas.

“Este é o nosso entendimento, o [Decreto-Lei n.º] 111 não é aplicável às autarquias locais, mas como, de quando em vez, há dúvidas, ficaria clarificado”, disse.

O regime jurídico sobre o panorama das PPP, a nível municipal, claramente refere que o regime jurídico das PPP e o seu âmbito de aplicação não abrange as autarquias locais. No que concerne à administração local, verifica-se que ainda não existe um quadro normativo congénere específico a abordar as PPP de iniciativa local”, acrescentou.

Nesse sentido, segundo Paulo Batista, presidente da Câmara da Batalha e vogal do Conselho Diretivo da ANMP, os autarcas estão disponíveis para uma discussão que pondere “um regime específico que seja aplicável a este domínio nas autarquias” e que respeite a autonomia do poder local e o princípio da transparência, “mas também não ignore as regras” a que os municípios já estão obrigados por vários diplomas em vigor.

Manuel Machado salientou que os municípios já estão sujeitos a registar trimestralmente na Direção-Geral das Autarquias Locais a evolução societária, os compromissos e o endividamento, além de terem de obter “o visto prévio do Tribunal de Contas para qualquer procedimento de contratação de natureza societária”.

Aqui ou ali, mas é raro já, aparece alguém a sugerir a necessidade [de] sujeitá-los [aos municípios] a um duplo regime, o que vai causar entropia e não ajuda a resolver os problemas que existem”, sublinhou.

Segundo Manuel Machado, houve uma fase em que nas autarquias houve uma aceleração de criação de empresas, mas “depois tomaram-se as lições” e esse surgimento foi “atenuado”.

Do apuramento que fizemos, corroborado por relatórios no site da DGAL, tem havido uma diminuição dessa dinâmica de criação de PPP”, salientou.

Machado salientou que segundo os dados existentes, de 2017, existem 103 parcerias contratuais municipais e 41 sociedades em parceria, ou “sociedades veículo”.

As 103 empresas são sobretudo nas áreas do ambiente, do saneamento básico e de equipamento urbano, enquanto as outras 41 revelam sobretudo a participação de municípios no âmbito da promoção do desenvolvimento do turismo e na área da Educação.

O Governo aprovou um novo decreto-lei em dezembro sobre as PPP, mas o diploma foi recusado no parlamento, onde foram apresentados e aprovados projetos de cessação em vigor deste diploma governamental.

O diploma do Governo continha também uma norma interpretativa, segundo a qual não se aplicaria aos municípios e às regiões autónomas, nem às entidades por estes criadas.

Com a cessação da vigência do diploma do Governo, continua em vigor a lei anterior, de 2012, que o PS quer agora clarificar em relação aos municípios.

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