Covid-19. Moradores das 19 freguesias de Lisboa em estado de calamidade terão acesso mais fácil ao subsídio de desemprego

10-07-2020
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O acesso ao subsídio de desemprego vai variar consoante a pessoa trabalhe num território que esteja ou não em estado de calamidade, avança o “Jornal de Negócios” esta quinta-feira.

Segundo as deputadas Clara Marques Mendes, do PSD, e Marina Gonçalves, do PS, quem trabalhava numa das 19 freguesias de Lisboa que estão em estado de calamidade terá condições mais favoráveis de acesso ao subsídio de desemprego do que quem more no resto do país.

Está em causa a proposta aprovada na especialidade, no âmbito do Orçamento suplementar, que reduz para metade o período de descontos exigido para acesso ao subsídio de desemprego. O chamado prazo de garantia desceu de 360 dias nos últimos 24 meses para apenas 180 dias.

A nova regra, contudo, só se aplica às situações em que o “desemprego ou cessação de atividade ocorreu durante o período de emergência ou período de calamidade pública”.

Acontece que a proposta foi elaborada quando se esperava que todo o país estivesse no mesmo nível de alerta. No último Conselho de Ministros, o Governo decidiu manter em estado de calamidade apenas 19 freguesias da região de Lisboa. A maior parte do país, passou a 1 de julho para estado de “contingência” ou “alerta”.

“Vão ser beneficiados todos os trabalhadores que durante o estado de emergência e de calamidade perderam os postos de trabalho ou cessaram atividade”, disse Clara Marques Mendes, deputada do PSD, ao “Negócios”.

O novo prazo de garantia “será apenas para aqueles que trabalham nas zonas em que vigora ainda um estado de calamidade”, afirmou também Marina Gonçalves, deputada do PS.

O acesso ao subsídio de desemprego vai variar consoante a pessoa trabalhe num território que esteja ou não em estado de calamidade, avança o “Jornal de Negócios” esta quinta-feira.

Segundo as deputadas Clara Marques Mendes, do PSD, e Marina Gonçalves, do PS, quem trabalhava numa das 19 freguesias de Lisboa que estão em estado de calamidade terá condições mais favoráveis de acesso ao subsídio de desemprego do que quem more no resto do país.

Está em causa a proposta aprovada na especialidade, no âmbito do Orçamento suplementar, que reduz para metade o período de descontos exigido para acesso ao subsídio de desemprego. O chamado prazo de garantia desceu de 360 dias nos últimos 24 meses para apenas 180 dias.

A nova regra, contudo, só se aplica às situações em que o “desemprego ou cessação de atividade ocorreu durante o período de emergência ou período de calamidade pública”.

Acontece que a proposta foi elaborada quando se esperava que todo o país estivesse no mesmo nível de alerta. No último Conselho de Ministros, o Governo decidiu manter em estado de calamidade apenas 19 freguesias da região de Lisboa. A maior parte do país, passou a 1 de julho para estado de “contingência” ou “alerta”.

“Vão ser beneficiados todos os trabalhadores que durante o estado de emergência e de calamidade perderam os postos de trabalho ou cessaram atividade”, disse Clara Marques Mendes, deputada do PSD, ao “Negócios”.

O novo prazo de garantia “será apenas para aqueles que trabalham nas zonas em que vigora ainda um estado de calamidade”, afirmou também Marina Gonçalves, deputada do PS.

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