Outubro 2016 ~ Structure Value

25-06-2020
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Muito se tem falado
nos últimos tempos dum novo imposto a ser aplicado aos “mais ricos”, embora
numa fase embrionária, com debates, discussões e reuniões de trabalho, pois
ainda nada tinha sido aprovado, contudo já sabemos que fará parte da proposta
para debate do orçamento de estado para 2017.

Apoiada
essencialmente pelo PS e Bloco de Esquerda, esta medida a ser incorporada no
Orçamento de Estado de 2017, não visa a classe média nem as empresas
produtivas, mas sim fundos imobiliários, proprietários denominados de “ricos”
ou com elevado património e contribuintes que através de sociedades registadas
fora de Portugal são donos de ativos imobiliários valiosos em Portugal.

Esta nova taxa será
aplicada a quem tiver ativos imobiliários, cujas avaliações para efeitos de
cálculo do IMI (o valor patrimonial tributário registado nas finanças, não o
valor de mercado), ultrapasse um determinado valor (definido nos 600 mil euros,
empresas ou particulares respetivamente). Não obstante, alguma matéria na
especialidade esteja ainda a ser estudadas em conjunto com a Autoridade
Tributária.

Em entrevista recente
na TVI, Mariana Mortágua (deputada do BE), apesar de o objetivo principal desta
proposta ser permitir aumentar o valor das pensões, desconhece a quantidade de
contribuintes afetados e também a receita que este novo imposto gerará: “É uma
questão de justiça social, fazendo que os grandes proprietários, individuais ou
através de sociedades, paguem impostos mais de acordo com a riqueza acumulada”.

Atualmente já existia
um imposto sobre as casas de luxo, chamado o Imposto do Selo, e que atinge as
casas avaliadas em mais de 1 milhão de euros, em apenas um escalão de 1%. Com
este novo imposto, o fisco passará a ter em conta, não a casa individualmente
por si só, mas a soma do património global (casas de família incluídas) de um
proprietário, prevendo-se que haja progressividade na forma como vai ser
tributado.

De acordo com o
Jornal de Negócios, o governo pretende somar todo o património dum
proprietário, se o valor desse património exceder um determinado patamar,
haverá um novo imposto sobre o VPT que será denominado de “derrama estadual
sobre o património imobiliário”.

Objetivamente, se um
particular e proprietário de imóveis no valor de 850 mil euros (VPT), pagará
0,3% sobre os 250 mil euros, sendo que na prática o valor a pagar é de 750
€/ano.

Poderão existir
algumas isenções, contudo ainda muito pouco se sabe sobre as mesmas. De
acrescentar ainda que os imóveis arrendados também estão sujeitos, contudo
podem deduzir o imposto na coleta de IRS/IRC. Este novo imposto é pago no mês
de setembro de cada ano.

Levanta-se aqui uma
questão: apesar de certos contribuintes poderem ter um património imobiliário
avaliado acima dos valores acima referidos, não significa que todos consigam
retirar desse património o valor correspondente ao que querem impor com este
novo imposto, a destacar desde logo imóveis oriundos de heranças.

O imobiliário, neste
momento, é um dos poucos setores da economia portuguesa que tem atraído alguns
investidores e que tem gerado algum emprego. Com esta nova medida que integrará
o orçamento de estado para 2017, este setor será bastante afetado, pois as pessoas
podem começar a desinvestir no setor imobiliário. Por outro lado, coloca-se a
questão dos vistos gold, que têm incrementado o desenvolvimento das cidades
(reabilitação do património) e do imobiliário em geral, com esta nova lei a ser
aprovada estamos perante uma contradição.

conteúdo informativo
newsletter outubro 2016

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Muito se tem falado
nos últimos tempos dum novo imposto a ser aplicado aos “mais ricos”, embora
numa fase embrionária, com debates, discussões e reuniões de trabalho, pois
ainda nada tinha sido aprovado, contudo já sabemos que fará parte da proposta
para debate do orçamento de estado para 2017.

Apoiada
essencialmente pelo PS e Bloco de Esquerda, esta medida a ser incorporada no
Orçamento de Estado de 2017, não visa a classe média nem as empresas
produtivas, mas sim fundos imobiliários, proprietários denominados de “ricos”
ou com elevado património e contribuintes que através de sociedades registadas
fora de Portugal são donos de ativos imobiliários valiosos em Portugal.

Esta nova taxa será
aplicada a quem tiver ativos imobiliários, cujas avaliações para efeitos de
cálculo do IMI (o valor patrimonial tributário registado nas finanças, não o
valor de mercado), ultrapasse um determinado valor (definido nos 600 mil euros,
empresas ou particulares respetivamente). Não obstante, alguma matéria na
especialidade esteja ainda a ser estudadas em conjunto com a Autoridade
Tributária.

Em entrevista recente
na TVI, Mariana Mortágua (deputada do BE), apesar de o objetivo principal desta
proposta ser permitir aumentar o valor das pensões, desconhece a quantidade de
contribuintes afetados e também a receita que este novo imposto gerará: “É uma
questão de justiça social, fazendo que os grandes proprietários, individuais ou
através de sociedades, paguem impostos mais de acordo com a riqueza acumulada”.

Atualmente já existia
um imposto sobre as casas de luxo, chamado o Imposto do Selo, e que atinge as
casas avaliadas em mais de 1 milhão de euros, em apenas um escalão de 1%. Com
este novo imposto, o fisco passará a ter em conta, não a casa individualmente
por si só, mas a soma do património global (casas de família incluídas) de um
proprietário, prevendo-se que haja progressividade na forma como vai ser
tributado.

De acordo com o
Jornal de Negócios, o governo pretende somar todo o património dum
proprietário, se o valor desse património exceder um determinado patamar,
haverá um novo imposto sobre o VPT que será denominado de “derrama estadual
sobre o património imobiliário”.

Objetivamente, se um
particular e proprietário de imóveis no valor de 850 mil euros (VPT), pagará
0,3% sobre os 250 mil euros, sendo que na prática o valor a pagar é de 750
€/ano.

Poderão existir
algumas isenções, contudo ainda muito pouco se sabe sobre as mesmas. De
acrescentar ainda que os imóveis arrendados também estão sujeitos, contudo
podem deduzir o imposto na coleta de IRS/IRC. Este novo imposto é pago no mês
de setembro de cada ano.

Levanta-se aqui uma
questão: apesar de certos contribuintes poderem ter um património imobiliário
avaliado acima dos valores acima referidos, não significa que todos consigam
retirar desse património o valor correspondente ao que querem impor com este
novo imposto, a destacar desde logo imóveis oriundos de heranças.

O imobiliário, neste
momento, é um dos poucos setores da economia portuguesa que tem atraído alguns
investidores e que tem gerado algum emprego. Com esta nova medida que integrará
o orçamento de estado para 2017, este setor será bastante afetado, pois as pessoas
podem começar a desinvestir no setor imobiliário. Por outro lado, coloca-se a
questão dos vistos gold, que têm incrementado o desenvolvimento das cidades
(reabilitação do património) e do imobiliário em geral, com esta nova lei a ser
aprovada estamos perante uma contradição.

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