O MENIR (Ad Argumentandum Tantum): Dezembro 2011

23-06-2020
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De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma hoje  aprovado determina a extinção da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A., da Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade e da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto.A lista de caixas de previdência extintas inclui ainda a "Cimentos" - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria.Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência afirmou que "as caixas de previdência que são agora integradas definitivamente na Segurança Social são todas aquelas que já estavam, de resto, a funcionar sobre gestão da própria Segurança Social".  A sua extinção acontece "no curso de legislação já aprovada há alguns anos, nomeadamente legislação que vem desde 2006, e que previa expressamente toda a integração destas caixas de previdência que já estavam a ser geridas parcialmente pela Segurança Social", acrescentou Luís Marques Guedes. Advogados autónomos Questionado se o Governo tenciona manter a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, o secretário de Estado da Presidência respondeu: "Não há interesse financeiro do Estado nem foi manifestado interesse financeiro por parte da Ordem dos Advogados nessa integração. Portanto, não há nenhuma negociação com o Estado relativamente a essa caixa".  A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores "não tem nenhuma ligação ao Estado e não foi manifestado nenhum interesse em haver qualquer tipo de negociação com o Estado", reforçou Marques Guedes, depois de referir que "a sua integração, a existir, pressuporia uma negociação semelhante àquela que foi feita com os fundos de pensões da banca".  Marques Guedes sublinhou que "a Caixa de Previdência dos Advogados é uma caixa completamente autónoma, que não tem nenhuma relação com o Sistema de Segurança Social, é completamente privada" e "distingue-se, por esta razão, de todas as demais". Manutenção dos direitos Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a extinção de caixas de previdência hoje aprovada "é efectivada por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no Sistema de Segurança Social".  O mesmo comunicado refere que, "para tanto, garante-se aos beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos direitos adquiridos e em formação", tanto "no âmbito da aplicação dos regimes de segurança social" como "da protecção social complementar", e que "o quadro de pessoal destas caixas é integrado no Instituto da Segurança Social, I.P." Expresso.


De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma hoje  aprovado determina a extinção da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, da Caixa de Previdência do Pessoal da Empresa Portuguesa das Águas Livres S.A., da Caixa de Previdência do Pessoal das Companhias Reunidas de Gás e Electricidade e da Caixa de Previdência do Pessoal dos Telefones de Lisboa e Porto.A lista de caixas de previdência extintas inclui ainda a "Cimentos" - Federação de Caixas de Previdência, a Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia de Cimento Tejo, a Caixa de Previdência da Secil - Companhia Geral de Cal e Cimento e a Caixa de Previdência da Empresa de Cimentos de Leiria.Em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros, o secretário de Estado da Presidência afirmou que "as caixas de previdência que são agora integradas definitivamente na Segurança Social são todas aquelas que já estavam, de resto, a funcionar sobre gestão da própria Segurança Social".  A sua extinção acontece "no curso de legislação já aprovada há alguns anos, nomeadamente legislação que vem desde 2006, e que previa expressamente toda a integração destas caixas de previdência que já estavam a ser geridas parcialmente pela Segurança Social", acrescentou Luís Marques Guedes. Advogados autónomos Questionado se o Governo tenciona manter a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, o secretário de Estado da Presidência respondeu: "Não há interesse financeiro do Estado nem foi manifestado interesse financeiro por parte da Ordem dos Advogados nessa integração. Portanto, não há nenhuma negociação com o Estado relativamente a essa caixa".  A Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores "não tem nenhuma ligação ao Estado e não foi manifestado nenhum interesse em haver qualquer tipo de negociação com o Estado", reforçou Marques Guedes, depois de referir que "a sua integração, a existir, pressuporia uma negociação semelhante àquela que foi feita com os fundos de pensões da banca".  Marques Guedes sublinhou que "a Caixa de Previdência dos Advogados é uma caixa completamente autónoma, que não tem nenhuma relação com o Sistema de Segurança Social, é completamente privada" e "distingue-se, por esta razão, de todas as demais". Manutenção dos direitos Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a extinção de caixas de previdência hoje aprovada "é efectivada por integração no Instituto da Segurança Social, I.P., que assim sucede àquelas instituições nas respectivas atribuições, sendo os beneficiários e contribuintes integrados total e definitivamente no Sistema de Segurança Social".  O mesmo comunicado refere que, "para tanto, garante-se aos beneficiários das caixas de previdência extintas a manutenção dos direitos adquiridos e em formação", tanto "no âmbito da aplicação dos regimes de segurança social" como "da protecção social complementar", e que "o quadro de pessoal destas caixas é integrado no Instituto da Segurança Social, I.P." Expresso.

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