A melhor forma de encerrar a polémica em torno da norma estatutária proposta por Santana e aprovada em congresso por aclamação, é Santana ir a votos com os outros quatro que imediatamente a puseram em causa. Tem até dia 19, salvo erro, para avançar. Força.Adenda: Dos Estatutos do PS:Artigo 94º(Das sanções disciplinares)1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:a. Advertência;b. Censura;c. Suspensão até um ano;d. Expulsão.2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.Adenda 2: Isto não desculpa nada nem "glorifica" nenhum partido.
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A melhor forma de encerrar a polémica em torno da norma estatutária proposta por Santana e aprovada em congresso por aclamação, é Santana ir a votos com os outros quatro que imediatamente a puseram em causa. Tem até dia 19, salvo erro, para avançar. Força.Adenda: Dos Estatutos do PS:Artigo 94º(Das sanções disciplinares)1. Os membros do Partido estão sujeitos à disciplina partidária, podendo ser-lhes aplicadas as seguintes sanções:a. Advertência;b. Censura;c. Suspensão até um ano;d. Expulsão.2. Três advertências equivalem automaticamente a uma pena de suspensão de três meses.3. A Comissão Nacional de Jurisdição pode converter em pena de expulsão a terceira ou subsequentes penas de suspensão, para o que o processo lhe é obrigatoriamente remetido com os necessários elementos de instrução.4. Fora do caso previsto no número anterior, a pena de expulsão só pode ser aplicada por falta grave, nomeadamente o desrespeito aos princípios programáticos e à linha política do Partido, a inobservância dos Estatutos e Regulamentos e das decisões dos seus órgãos, a violação de compromissos assumidos e em geral a conduta que acarrete sério prejuízo ao prestígio e ao bom nome do Partido.5. Considera-se igualmente falta grave a que consiste em integrar ou apoiar expressamente listas contrárias à orientação definida pelos órgãos competentes do Partido, inclusivé nos actos eleitorais em que o PS não se faça representar.Adenda 2: Isto não desculpa nada nem "glorifica" nenhum partido.