Legislar em causa própria ou um acto de vitupério

19-12-2019
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Um Parlamento que aprova leis à medida das necessidades dos respectivos partidos políticos e seus dirigentes, oferecendo-lhes condições excepcionais que pura e simplesmente são negadas a qualquer cidadão ou empresa deste país é, a todos os títulos, um acto de vitupério para não usar o tal sinónimo ‘maldito’ nos dias que correm!

Vem esta conversa inicial a propósito de uma recente notícia do jornal "Público" - cujo conteúdo é exclusivo para assinantes - em que, de acordo com o mesmo, estão em causa coimas relacionadas com as muitas irregularidades verificadas nas contas partidárias entre os anos de 2009 e 2011 a que a nova lei de financiamento dos partidos fez, como por acto de magia, desaparecer ao prescreverem todos os processos de contra-ordenação de partidos políticos e seus responsáveis financeiros, sendo alguns destes (à época) deputados que estiveram envolvidos activamente na revisão dessa lei de autêntica auto-amnistia em 2018 e, porquanto, abrangidos pelas respectivas prescrições que a mesma lei impôs.

Que bonito e saudável momento legislativo produzido pela nossa casa da democracia, em que, de resto, com o voto unânime dos senhores deputados de todos os partidos com assento parlamentar nessa altura, se aprovaram leis desta natureza para exclusivo consumo interno, livrando-se assim os referidos partidos políticos e os seus responsáveis financeiros / deputados de pagar ao Estado, no mínimo, qualquer coisa na ordem das muitas centenas de milhares de euros em coimas agora prescritas.

Não é maravilhoso?

Mais refere esta informação do jornal "Público" mas pouco difundida no público em geral, que já terão sido declaradas prescrições de todos os processos relativos às contas anuais dos partidos no período entre 2009 e 2010, bem como todos os processos relativos aos mandatários financeiros das campanhas autárquicas de 2013. Sendo 12 os partidos políticos, designadamente BE, CDS, PS, PSD, PEV, PCP, PND, MMS, MRPP, MPT, PDA e PPV que viram assim prescrever as infrações imputadas e cujas coimas poderiam atingir um simpático valor de 174 mil euros, acrescidos de outras contra-ordenações a que PSD, PCP e PEV foram ‘condenados’ no valor mínimo de 110 mil euros podendo chegar a um valor milionário de 4,2 milhões de euros. E note-se, segundo a notícia, só no que respeita às contas de 2009.

É caso para dizer que ao contrário do ditado popular, à dúzia não é mais barato!

Mas há mais para se retirar desta infâmia legislativa agora desnudada perante os olhos de quem queira ver...

Pois de acordo com o relatado pelo referido jornal “Público”, são só 25 os mandatários / responsáveis financeiros que fizeram ‘bingo’ ao verem prescritas multas que somariam, no mínimo, mais de 54 mil euros podendo atingir 2,157 milhões de euros caso fosse aplicada a moldura contra-ordenacional mais elevada. Ou seja, aquilo que vulgarmente acontece com o cidadão comum quando não cumpre, em tempo, com as suas obrigações.

De entre estes, destacam-se os senhores deputados Luís Marques Guedes do PSD, João Almeida do CDS (partido insolvente financeira e politicamente), João Oliveira do PCP (o próximo na linha dissolvente) e José Luís Ferreira do PEV (apêndice do anterior) ao terem beneficiado desta verdadeira amnistia dada pela alteração legislativa que os próprios prepararam com outros deputados na Assembleia da República e cujo impacto financeiro negativo nos cofres do Estado, equivale a uns interessantíssimos montantes entre 2.175 euros e 87 mil euros por cada irregularidade.

É, pois, claro para quem quiser perceber que isto é, de facto, uma ignomínia e um insulto aos Portugueses. Quem sabe, talvez, seja útil para exercitar os neurónios dos ofendidos de vocábulo e acérrimos defensores do regime no momento em que estiverem perante o pagamento coercivo ao Estado de uma simples coima, multa ou qualquer outra obrigação pecuniária em mora...

Jurista.

Um Parlamento que aprova leis à medida das necessidades dos respectivos partidos políticos e seus dirigentes, oferecendo-lhes condições excepcionais que pura e simplesmente são negadas a qualquer cidadão ou empresa deste país é, a todos os títulos, um acto de vitupério para não usar o tal sinónimo ‘maldito’ nos dias que correm!

Vem esta conversa inicial a propósito de uma recente notícia do jornal "Público" - cujo conteúdo é exclusivo para assinantes - em que, de acordo com o mesmo, estão em causa coimas relacionadas com as muitas irregularidades verificadas nas contas partidárias entre os anos de 2009 e 2011 a que a nova lei de financiamento dos partidos fez, como por acto de magia, desaparecer ao prescreverem todos os processos de contra-ordenação de partidos políticos e seus responsáveis financeiros, sendo alguns destes (à época) deputados que estiveram envolvidos activamente na revisão dessa lei de autêntica auto-amnistia em 2018 e, porquanto, abrangidos pelas respectivas prescrições que a mesma lei impôs.

Que bonito e saudável momento legislativo produzido pela nossa casa da democracia, em que, de resto, com o voto unânime dos senhores deputados de todos os partidos com assento parlamentar nessa altura, se aprovaram leis desta natureza para exclusivo consumo interno, livrando-se assim os referidos partidos políticos e os seus responsáveis financeiros / deputados de pagar ao Estado, no mínimo, qualquer coisa na ordem das muitas centenas de milhares de euros em coimas agora prescritas.

Não é maravilhoso?

Mais refere esta informação do jornal "Público" mas pouco difundida no público em geral, que já terão sido declaradas prescrições de todos os processos relativos às contas anuais dos partidos no período entre 2009 e 2010, bem como todos os processos relativos aos mandatários financeiros das campanhas autárquicas de 2013. Sendo 12 os partidos políticos, designadamente BE, CDS, PS, PSD, PEV, PCP, PND, MMS, MRPP, MPT, PDA e PPV que viram assim prescrever as infrações imputadas e cujas coimas poderiam atingir um simpático valor de 174 mil euros, acrescidos de outras contra-ordenações a que PSD, PCP e PEV foram ‘condenados’ no valor mínimo de 110 mil euros podendo chegar a um valor milionário de 4,2 milhões de euros. E note-se, segundo a notícia, só no que respeita às contas de 2009.

É caso para dizer que ao contrário do ditado popular, à dúzia não é mais barato!

Mas há mais para se retirar desta infâmia legislativa agora desnudada perante os olhos de quem queira ver...

Pois de acordo com o relatado pelo referido jornal “Público”, são só 25 os mandatários / responsáveis financeiros que fizeram ‘bingo’ ao verem prescritas multas que somariam, no mínimo, mais de 54 mil euros podendo atingir 2,157 milhões de euros caso fosse aplicada a moldura contra-ordenacional mais elevada. Ou seja, aquilo que vulgarmente acontece com o cidadão comum quando não cumpre, em tempo, com as suas obrigações.

De entre estes, destacam-se os senhores deputados Luís Marques Guedes do PSD, João Almeida do CDS (partido insolvente financeira e politicamente), João Oliveira do PCP (o próximo na linha dissolvente) e José Luís Ferreira do PEV (apêndice do anterior) ao terem beneficiado desta verdadeira amnistia dada pela alteração legislativa que os próprios prepararam com outros deputados na Assembleia da República e cujo impacto financeiro negativo nos cofres do Estado, equivale a uns interessantíssimos montantes entre 2.175 euros e 87 mil euros por cada irregularidade.

É, pois, claro para quem quiser perceber que isto é, de facto, uma ignomínia e um insulto aos Portugueses. Quem sabe, talvez, seja útil para exercitar os neurónios dos ofendidos de vocábulo e acérrimos defensores do regime no momento em que estiverem perante o pagamento coercivo ao Estado de uma simples coima, multa ou qualquer outra obrigação pecuniária em mora...

Jurista.

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