Aprovada redução de indemnizações de 30 para 20 dias

07-11-2019
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Aprovada redução de indemnizações de 30 para 20 dias
O Conselho de Ministros aprovou hoje, quarta-feira, uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.

Lusa20 Julho 2011 — 13:18FacebookTwitterPartilharTópicosconselho de ministroscontrato de trabalhoPortugalCódigo de trabalhoRelacionadosgovernoCGTP acusa Governo de usar "a política do bandido"portugalCGTP marca concentração de sindicalistas para 28 em LisboapcpPCP considera "inaceitável" redução de indemnizações que "agrava exploração e injustiça" Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo sistema de compensação pela cessação do contrato de trabalho" é aplicável "apenas aos novos contratos". Esta alteração ao Código de Trabalho estava prevista no memorando de entendimento do anterior Governo com a 'troika', tendo sido definido o terceiro trimestre deste ano como prazo de concretização. O Conselho de Ministros aprovou também a criação de um fundo de compensação de base empresarial, a ser constituído e suportado pelos empregadores.Em declarações aos jornalistas, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Marques Guedes, explicou que o novo sistema de compensação será aplicado aos contratos assinados após a entrada em vigor da lei, mas garantiu que "a posição firme do Governo é cumprir o memorando com a 'troika'", que prevê uma reforma das indemnizações também nos contratos antigos. "A posição firme deste Governo é o cumprimento rigoroso do que está no memorando, em que se fala de uma convergência em relação a esta matéria", declarou Marques Guedes, ressalvando que "tudo terá de passar pela mesa da concertação social". O memorando de entendimento com as três entidades da ajuda externa a Portugal prevê que, até ao final do ano, "o Governo irá apresentar uma proposta no sentido de alinhar as compensações por cessação de contrato de trabalho para os actuais contratos com a alteração para os novos contratos". Em declarações aos jornalistas, Luís Marques Guedes esclareceu que a redução dos valores das indemnizações não se aplica à renovação de contratos, porque "não constitui um novo contrato de trabalho e, por isso, não cairá neste regime". Fechar
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Subscrever"No entanto, as matérias que digam respeito a assuntos que têm que ver com o mercado de trabalho têm de passar pela mesa da concertação social", acrescentou.A proposta de lei, que será debatida na generalidade na Assembleia da República na próxima semana, estabelece ainda um tecto máximo de 12 meses no valor da indemnização por despedimento.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje, quarta-feira, uma proposta de lei que prevê a redução das indemnizações por cessação do contrato de trabalho de 30 para 20 dias de salário base por ano de trabalho.

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