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24-06-2020
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Com o aproximar da época natalícia começam os
preparativos de natal e muitos são os consumidores que optam por fazer compras
através da internet.
Existem várias vantagens quando compra à distância,
economia de tempo, oferta variada e preços muito reduzidos são algumas das
razões que levam as famílias portuguesas a recorrer às compras online. Contudo
existem alguns cuidados a ter na celebração de contratos à distância pelo que a
DECO deixa alguns conselhos úteis.

As empresas que operam no mercado através de lojas
virtuais ficam adstritas ao cumprimento dos deveres impostos pelo DL. 24/2014
de 14 de Fevereiro, diploma que rege as vendas celebradas à distância.

O vendedor deve disponibilizar, de fora clara e simples
os termos e condições de venda e prestar informação sobre o uso de dados
pessoais em momento anterior à celebração do contrato. Para o efeito é
disponibilizada uma caixa de texto com informação que impede a navegação para
outra página enquanto o consumidor não declarar que leu e que aceita os termos
e condições de venda. Aconselhamos os consumidores a lerem com atenção a
informação prestada.
O que devo fazer antes de realizar uma compra à distância?
Antes de realizar uma compra online certifique-se de que
na página existe informação relativa à identificação, morada e contactos da
empresa vendedora. O cumprimento deste dever por parte das empresas é
fundamental para garantir que os consumidores possam exercer os seus direitos
em caso de reclamação.
As empresas que operam através de lojas virtuais estão
vinculadas ao cumprimento de diversos deveres de informação pelo que
aconselhamos os consumidores a certificarem-se de que os mesmos estão cumpridos
antes de se vincular.
Que informação deve ter o contrato?
O contrato celebrado à distância deve conter informações
sobre as características do bem e serviço, a duração do contrato, a existência
de período de fidelização, o preço global (incluindo os impostos, encargos
suplementares de transporte e despesas postais de entrega), as modalidades de
pagamento disponíveis, a data limite em que o vendedor se compromete a entregar
o bem ou a prestar o serviço, a existência de um sistema de tratamento de reclamações,
informação sobre o direito de livre resolução no prazo de 14 dias a contar da
celebração do contrato de prestação de serviços ou da entrega do bem no caso de
compra e venda, a informação sobre as situações em que o consumidor tem que
suportar os custos com a devolução do bem quando exerce o seu direito de
resolução, a existência de garantia dos bens de consumo e a existência de
serviços pós venda.
A DECO recomenda que os consumidores estejam atentos e
procurem obter informações sobre os elementos essenciais do contrato antes de
efetuarem encomendas para que este natal não traga presentes desagradáveis. 
(Tânia Vieira, Jurista)

Com o aproximar da época natalícia começam os
preparativos de natal e muitos são os consumidores que optam por fazer compras
através da internet.
Existem várias vantagens quando compra à distância,
economia de tempo, oferta variada e preços muito reduzidos são algumas das
razões que levam as famílias portuguesas a recorrer às compras online. Contudo
existem alguns cuidados a ter na celebração de contratos à distância pelo que a
DECO deixa alguns conselhos úteis.

As empresas que operam no mercado através de lojas
virtuais ficam adstritas ao cumprimento dos deveres impostos pelo DL. 24/2014
de 14 de Fevereiro, diploma que rege as vendas celebradas à distância.

O vendedor deve disponibilizar, de fora clara e simples
os termos e condições de venda e prestar informação sobre o uso de dados
pessoais em momento anterior à celebração do contrato. Para o efeito é
disponibilizada uma caixa de texto com informação que impede a navegação para
outra página enquanto o consumidor não declarar que leu e que aceita os termos
e condições de venda. Aconselhamos os consumidores a lerem com atenção a
informação prestada.
O que devo fazer antes de realizar uma compra à distância?
Antes de realizar uma compra online certifique-se de que
na página existe informação relativa à identificação, morada e contactos da
empresa vendedora. O cumprimento deste dever por parte das empresas é
fundamental para garantir que os consumidores possam exercer os seus direitos
em caso de reclamação.
As empresas que operam através de lojas virtuais estão
vinculadas ao cumprimento de diversos deveres de informação pelo que
aconselhamos os consumidores a certificarem-se de que os mesmos estão cumpridos
antes de se vincular.
Que informação deve ter o contrato?
O contrato celebrado à distância deve conter informações
sobre as características do bem e serviço, a duração do contrato, a existência
de período de fidelização, o preço global (incluindo os impostos, encargos
suplementares de transporte e despesas postais de entrega), as modalidades de
pagamento disponíveis, a data limite em que o vendedor se compromete a entregar
o bem ou a prestar o serviço, a existência de um sistema de tratamento de reclamações,
informação sobre o direito de livre resolução no prazo de 14 dias a contar da
celebração do contrato de prestação de serviços ou da entrega do bem no caso de
compra e venda, a informação sobre as situações em que o consumidor tem que
suportar os custos com a devolução do bem quando exerce o seu direito de
resolução, a existência de garantia dos bens de consumo e a existência de
serviços pós venda.
A DECO recomenda que os consumidores estejam atentos e
procurem obter informações sobre os elementos essenciais do contrato antes de
efetuarem encomendas para que este natal não traga presentes desagradáveis. 
(Tânia Vieira, Jurista)

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