"Selo à cavaleiro" deixa de ser obrigatório no vinho do Porto

16-03-2020
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Quando abrir uma garrafa de vinho do Porto já não terá de rasgar o chamado "selo à cavaleiro", um selo de garantia que os engarrafadores tinham de colocar no gargalo, "passando sob ou sobre a cápsula" para que ficasse inutilizado aquando da abertura.

Através de decreto-lei, o Governo decidiu agora tornar "facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem Porto por aposição de selo no gargalo". A nova orientação, que tinha ido a Conselho de Ministros no final de Janeiro, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 8 de Fevereiro.

"As inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem Porto injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador", justifica o Governo.

Nesse diploma, assinado pelos ministros Augusto Santos Silva (Negócios Estrangeiros), Luís Capoulas Santos (Agricultura) e pelo secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira, o Executivo sublinha que a alteração teve a concordância do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), um organismo que junta os produtores e os comerciantes da mais antiga região demarcada do mundo.

Apesar de acabar com o "selo à cavaleiro", o estatuto que disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem Porto e Douro e na indicação geográfica Duriense continua a prever que os vinhos só podem ser comercializados se exibirem um selo de garantia – aprovado e emitido pelo instituto público presidido por Manuel Cabral –, que deve ser numerado sequencialmente para "permitir um adequado controlo de utilização" dos produtos.

Quando abrir uma garrafa de vinho do Porto já não terá de rasgar o chamado "selo à cavaleiro", um selo de garantia que os engarrafadores tinham de colocar no gargalo, "passando sob ou sobre a cápsula" para que ficasse inutilizado aquando da abertura.

Através de decreto-lei, o Governo decidiu agora tornar "facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem Porto por aposição de selo no gargalo". A nova orientação, que tinha ido a Conselho de Ministros no final de Janeiro, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 8 de Fevereiro.

"As inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem Porto injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador", justifica o Governo.

Nesse diploma, assinado pelos ministros Augusto Santos Silva (Negócios Estrangeiros), Luís Capoulas Santos (Agricultura) e pelo secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira, o Executivo sublinha que a alteração teve a concordância do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), um organismo que junta os produtores e os comerciantes da mais antiga região demarcada do mundo.

Apesar de acabar com o "selo à cavaleiro", o estatuto que disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem Porto e Douro e na indicação geográfica Duriense continua a prever que os vinhos só podem ser comercializados se exibirem um selo de garantia – aprovado e emitido pelo instituto público presidido por Manuel Cabral –, que deve ser numerado sequencialmente para "permitir um adequado controlo de utilização" dos produtos.

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