Governo congela rendas para idosos, deficientes e lojas históricas por mais cinco anos

15-11-2019
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O Governo vai introduzir alterações à lei do arrendamento e há duas grandes novidades: o congelamento das rendas por mais cinco anos para idosos, deficientes e edifícios históricos e a criação do estatuto de “senhorio de cariz social”.

O congelamento das rendas, que entrará em vigor na quinta-feira, resulta do acordo alcançado entre Governo, PS e Bloco de Esquerda para rever o Novo Regime de Arrendamento Urbano, do qual decorre ainda o congelamento das rendas por mais cinco anos, segundo avança o "Correio da Manhã".

O período transitório de protecção dos inquilinos termina em 2017, mas vai ser alargado para dez anos, protegendo os inquilinos com mais de 65 anos, os portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os inquilinos de lojas e entidades com interesse histórico e cultural.

Já o "senhorio de cariz social" é uma iniciativa que se destina às famílias que sofreram com a crise, perderam rendimento e não conseguem suportar a renda que têm de pagar. Para incentivar os proprietários a manter as rendas baixas, o Governo irá propor redução de impostos e criação de seguros rendas.

A iniciativa, no entanto, só entrará em vigor em no próximo ano, anuncia o secretário de Estado Adjunto do Ambiente, José Mendes.

“A ideia é auxiliar o mercado de arrendamento, de tal forma que possa praticar rendas mais acessíveis e compatíveis com as possibilidades deste segmento de famílias”, explica à Renascença o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.

A QUEM SE DESTINA E O QUE É O "SENHORIO DE CARIZ SOCIAL"

Quem é que são os portugueses que podem concorrer a este programa?

O executivo quer que as famílias de classe média e média baixa – que mais têm sido prejudicadas pela crise mas que não cumprem os requisitos para aceder a uma habitação social – possam ter direito a uma habitação condigna.

Qual é o universo de pessoas que estão neste grupo e quantas casas poderão ser disponibilizadas?

O Governo não tem ainda números. Neste momento, está a analisar o número de pessoas que estão neste segmento.

Como vão ser atraídos os senhorios para quererem ser de "cariz social"?

O Governo quer criar um quadro de incentivos aos senhorios como benefícios fiscais e seguros de renda.

“Temos alguns caminhos, mas o mais interessante é atrair senhorios privados – que designamos por senhorios de renda acessível ou cariz social – concedendo-lhes alguns incentivos fiscais, um seguro de renda contra o incumprimento, garantias quando fazem intervenções nos edifícios. De tal forma que possam praticar arrendamento mais acessível para aquelas famílias”, adianta José Mendes.

A nova Lei do Arrendamento Apoiado entra em vigor na quinta-feira, mas não na totalidade.

“Há todo um quadro de medidas para as famílias mais carenciadas, sendo que nalguns casos aquilo que é a implicação orçamental para as entidades públicas envolvidas – por exemplo, no senhorio social – só poderão entrar em funcionamento a partir do início do ano que vem, porque correspondem a implicações orçamentais e as instituições trabalham com orçamentos anuais”, explica o secretário de Estado.

“Tudo o resto que está na lei entra já em vigor. Tudo o que tem a ver com garantias em situação de despejo foi reescrito e acreditamos que esta nova lei é bastante mais justa”, indica.

O Governo vai introduzir alterações à lei do arrendamento e há duas grandes novidades: o congelamento das rendas por mais cinco anos para idosos, deficientes e edifícios históricos e a criação do estatuto de “senhorio de cariz social”.

O congelamento das rendas, que entrará em vigor na quinta-feira, resulta do acordo alcançado entre Governo, PS e Bloco de Esquerda para rever o Novo Regime de Arrendamento Urbano, do qual decorre ainda o congelamento das rendas por mais cinco anos, segundo avança o "Correio da Manhã".

O período transitório de protecção dos inquilinos termina em 2017, mas vai ser alargado para dez anos, protegendo os inquilinos com mais de 65 anos, os portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e os inquilinos de lojas e entidades com interesse histórico e cultural.

Já o "senhorio de cariz social" é uma iniciativa que se destina às famílias que sofreram com a crise, perderam rendimento e não conseguem suportar a renda que têm de pagar. Para incentivar os proprietários a manter as rendas baixas, o Governo irá propor redução de impostos e criação de seguros rendas.

A iniciativa, no entanto, só entrará em vigor em no próximo ano, anuncia o secretário de Estado Adjunto do Ambiente, José Mendes.

“A ideia é auxiliar o mercado de arrendamento, de tal forma que possa praticar rendas mais acessíveis e compatíveis com as possibilidades deste segmento de famílias”, explica à Renascença o secretário de Estado Adjunto e do Ambiente.

A QUEM SE DESTINA E O QUE É O "SENHORIO DE CARIZ SOCIAL"

Quem é que são os portugueses que podem concorrer a este programa?

O executivo quer que as famílias de classe média e média baixa – que mais têm sido prejudicadas pela crise mas que não cumprem os requisitos para aceder a uma habitação social – possam ter direito a uma habitação condigna.

Qual é o universo de pessoas que estão neste grupo e quantas casas poderão ser disponibilizadas?

O Governo não tem ainda números. Neste momento, está a analisar o número de pessoas que estão neste segmento.

Como vão ser atraídos os senhorios para quererem ser de "cariz social"?

O Governo quer criar um quadro de incentivos aos senhorios como benefícios fiscais e seguros de renda.

“Temos alguns caminhos, mas o mais interessante é atrair senhorios privados – que designamos por senhorios de renda acessível ou cariz social – concedendo-lhes alguns incentivos fiscais, um seguro de renda contra o incumprimento, garantias quando fazem intervenções nos edifícios. De tal forma que possam praticar arrendamento mais acessível para aquelas famílias”, adianta José Mendes.

A nova Lei do Arrendamento Apoiado entra em vigor na quinta-feira, mas não na totalidade.

“Há todo um quadro de medidas para as famílias mais carenciadas, sendo que nalguns casos aquilo que é a implicação orçamental para as entidades públicas envolvidas – por exemplo, no senhorio social – só poderão entrar em funcionamento a partir do início do ano que vem, porque correspondem a implicações orçamentais e as instituições trabalham com orçamentos anuais”, explica o secretário de Estado.

“Tudo o resto que está na lei entra já em vigor. Tudo o que tem a ver com garantias em situação de despejo foi reescrito e acreditamos que esta nova lei é bastante mais justa”, indica.

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