Candidatos a juízes do Tribunal Constitucional propostos pelo PS não se comprometem na questão da eutanásia

10-07-2020
marcar artigo

Os dois candidatos a juízes do Tribunal Constitucional (TC), convidados pelo PS e que esta sexta-feira irão ser votados pelos 230 deputados na Assembleia da República, foram esta tarde questionados por Jorge Lacão (PS), Hugo Carneiro (PSD) e José Manuel Pureza (BE). Na audição, um e outro revelaram-se “honrados” e “preparados” para preencherem as vagas em aberto no TC, mesmo que seja “arriscado ser juiz em causa própria”, conforme notou a juíza conselheira mo Supremo Tribunal de Justiça, Maria da Assunção Raimundo, magistrada há 39 anos.

Entre as perguntas a que foram sujeitos, destacou-se a colocada pelo deputado social-democrata, dada probabilidade de o TC venha a ser confrontado com a despenalização da eutanásia aprovada na generalidade, no início do ano. José Manuel Pureza também insistiu na questão, por ser um tema que poderá suscitar “uma questão constitucional muito importante”, face à ponderação de diversos valores constitucionais como o do direito à vida e os das autonomias individuais.

Por concordar que os diplomas da eutanásia e da morte medicamente assistida são complexos e suscetíveis de "alguma discussão social" e que o TC será chamado a discutir, Maria da Assunção Raimundo escusou-se a pronunciar. “Não irei penhorar a minha posição sobre uma questão que não tem respaldo na Constituição”, afirmou, lembrando, no entanto, que "no direito à vida”, consagrando na Constituição”, as pessoas também são livres de seguir as suas liberdades e interesses, constitucionalmente concedidos”.

O professor catedrático e pró reitor da Universidade Nova de Lisboa, José João Abrantes, especialista em Direito do Trabalho, também optou por responder de forma prudente. Como ponto de partida, afirmou que a eutanásia é uma matéria de consciência, para logo destacar que “a consciência de um juiz não se pode sobrepor à constituição”. Um juiz do TC, segundo o docente especialista em Direito de Trabalho tem de procurar fundamentar a constitucionalidade de um diploma ou lei na própria Constituição “e não nos da sua consciência, ditada por motivos religiosos ou éticos”.

João José Abrantes advertiu ainda que é difícil para um juiz pronunciar-se em “abstrato”, garantindo que se vier a ser eleito respeitará a lei em concreto. Mesmo que um juiz tenha de apelar à ponderação de interesses, o candidato assegura que a consciência individual numa se pode sobrepor à Constituição, como “o Tribunal Constitucional não se pode sobrepor ao Parlamento”.

A fechar o tema, João José Abrantes sublinhou que o papel do Tribunal Constitucional é controlar e fiscalizar inconstitucionalidades, "sem exercer um poder legislativo pela negativa".

Para serem eleitos, os dois candidatos apresentados pelo PS terão de opter dois terços dos votos entre os 230 deputados.

Os dois candidatos a juízes do Tribunal Constitucional (TC), convidados pelo PS e que esta sexta-feira irão ser votados pelos 230 deputados na Assembleia da República, foram esta tarde questionados por Jorge Lacão (PS), Hugo Carneiro (PSD) e José Manuel Pureza (BE). Na audição, um e outro revelaram-se “honrados” e “preparados” para preencherem as vagas em aberto no TC, mesmo que seja “arriscado ser juiz em causa própria”, conforme notou a juíza conselheira mo Supremo Tribunal de Justiça, Maria da Assunção Raimundo, magistrada há 39 anos.

Entre as perguntas a que foram sujeitos, destacou-se a colocada pelo deputado social-democrata, dada probabilidade de o TC venha a ser confrontado com a despenalização da eutanásia aprovada na generalidade, no início do ano. José Manuel Pureza também insistiu na questão, por ser um tema que poderá suscitar “uma questão constitucional muito importante”, face à ponderação de diversos valores constitucionais como o do direito à vida e os das autonomias individuais.

Por concordar que os diplomas da eutanásia e da morte medicamente assistida são complexos e suscetíveis de "alguma discussão social" e que o TC será chamado a discutir, Maria da Assunção Raimundo escusou-se a pronunciar. “Não irei penhorar a minha posição sobre uma questão que não tem respaldo na Constituição”, afirmou, lembrando, no entanto, que "no direito à vida”, consagrando na Constituição”, as pessoas também são livres de seguir as suas liberdades e interesses, constitucionalmente concedidos”.

O professor catedrático e pró reitor da Universidade Nova de Lisboa, José João Abrantes, especialista em Direito do Trabalho, também optou por responder de forma prudente. Como ponto de partida, afirmou que a eutanásia é uma matéria de consciência, para logo destacar que “a consciência de um juiz não se pode sobrepor à constituição”. Um juiz do TC, segundo o docente especialista em Direito de Trabalho tem de procurar fundamentar a constitucionalidade de um diploma ou lei na própria Constituição “e não nos da sua consciência, ditada por motivos religiosos ou éticos”.

João José Abrantes advertiu ainda que é difícil para um juiz pronunciar-se em “abstrato”, garantindo que se vier a ser eleito respeitará a lei em concreto. Mesmo que um juiz tenha de apelar à ponderação de interesses, o candidato assegura que a consciência individual numa se pode sobrepor à Constituição, como “o Tribunal Constitucional não se pode sobrepor ao Parlamento”.

A fechar o tema, João José Abrantes sublinhou que o papel do Tribunal Constitucional é controlar e fiscalizar inconstitucionalidades, "sem exercer um poder legislativo pela negativa".

Para serem eleitos, os dois candidatos apresentados pelo PS terão de opter dois terços dos votos entre os 230 deputados.

marcar artigo