Duplica número de deputados que perderam imunidade parlamentar

26-05-2020
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Nesta legislatura, o número de deputados que perdeu imunidade parlamentar disparou quase para o dobro face aos quatro anos em que governou Passos Coelho. A seis meses do fim, são 23 os deputados que perderam a imunidade parlamentar. E há ainda um pedido de um juiz para outro deputado que está a ser analisado pelo parlamento, disse ao i o Secretário-Geral da Assembleia da República.

Entre 2011 e 2015, durante o governo de Passos Coelho, o número de levantamentos de imunidade aos deputados, aprovados pelo parlamento, não ultrapassou os 13. O mesmo número que foi registado entre 2009 e 2011, durante o segundo governo de José Sócrates.

Só depois de levantada a imunidade, os deputados podem responder à justiça, no âmbito de processos em que estejam envolvidos, seja na qualidade de testemunha ou na de arguido, estipula o Estatuto do Deputado em vigor.

Mais deputados do PSD

De acordo com os dados avançados ao i pelo gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República, na lista de deputados que perderam a imunidade ao longo desta legislatura não se encontram quaisquer parlamentares do Bloco de Esquerda, do PCP, do CDS ou do Partido Ecologista “Os Verdes”. E entre os 23 casos há mais deputados do PSD a perder a imunidade parlamentar do que socialistas. Do total de 23 perdas de imunidade, 13 são do PSD e dez são do PS.

Há ainda um outro pedido de levantamento de imunidade parlamentar para o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro, que está a ser analisado. O secretário-geral da Assembleia da República está a aguardar um parecer sobre o pedido do juiz que chegou aos serviços da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 20 de fevereiro.

No total, nos últimos dez anos, o parlamento recebeu 50 pedidos de levantamento de imunidade parlamentar. Todos foram aprovados.

De acordo com a lei em vigor, os pedidos de levantamento de imunidade podem ser enviados ao presidente da Assembleia da República pelos juízes a quem foram atribuídos os processos. Além dos juízes, também o Ministério Público (MP) pode fazer o pedido. Entre os 50 pedidos que chegaram ao parlamento nos últimos dez anos, apenas um foi interposto pelo MP, em junho de 2010, explicou a secretaria geral.

Trata-se do pedido enviado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa a Jaime Gama, à altura presidente do parlamento, que tinha como objetivo ouvir o deputado socialista Ricardo Rodrigues, depois de dois jornalistas da revista “Sábado” terem apresentado queixa por furto e atentado à liberdade de imprensa. Ricardo Rodrigues tinha-se apropriado dos gravadores dos jornalistas, durante uma entrevista.

Casos de perda de imunidade

O último deputado que perdeu a imunidade parlamentar foi o socialista José Magalhães, cujo levantamento foi aprovado na subcomissão de Ética a 14 de março. De acordo com o “Público”, desde outubro, o tribunal endereçou por três vezes o pedido ao parlamento, para que possa ser lida a sentença do processo a José Magalhães, ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária no governo de José Sócrates, que está acusado pelo MP de peculato. Em causa está o uso de dinheiros públicos, durante as funções governativas, para pagar livros, revistas, refeições, estadias ou material informático, sem que as verbas fossem justificadas. O MP reclama, por isso, uma indemnização ao ex-governante que passa pela devolução da verba que terá sido usada em benefício pessoal, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, refere o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

Em novembro de 2018, foi o social-democrata Manuel Frexes quem perdeu a imunidade. O deputado é arguido num processo sobre negócios que envolvem a Câmara Municipal do Fundão, de que Frexes foi presidente durante dez anos, entre 2002 e 2012. O ex-autarca é ainda o presidente da comissão política distrital de Castelo Branco do PSD.

De acordo com o diário “Público”, os investigadores do MP suspeitam da existência de um contrato fictício com um empreiteiro, cujos serviços terão sido usados com outras finalidades, havendo ainda indícios de sobrefaturação de serviços.

Em causa podem estar crimes de natureza económico-financeira como favorecimento pessoal, participação económica em negócio ou mesmo corrupção.

Alteração à lei

A lei em vigor estipula que os parlamentares gozam de imunidade parlamentar e “nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização prévia” da Assembleia da República, “salvo por crime doloso” que seja punido com “pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”, lê-se no artigo 11.º do Estatuto dos Deputados.

Além disso, a lei refere que os deputados também “não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos”, sem autorização do parlamento.

Caso os deputados sejam acusados, a Assembleia da República pode decidir se o deputado deve, ou não, ser suspenso de mandato.

Todos os pedidos de levantamento de imunidade têm de ser enviados pelo juiz competente ao presidente da Assembleia da República. Posteriormente, o pedido é enviado à subcomissão de Ética, organismo ao qual cabe analisar o caso e redigir um parecer que terá de ser votado. A imunidade só será levantada caso o parecer seja aprovado em votação.

A lei refere ainda que os pedidos só não caducam no final da legislatura “se o deputado for eleito para novo mandato”.

O PS entregou na Comissão de Transparência uma proposta de alteração ao Estatuto do Deputado, que vai ser votada na próxima sexta-feira, para clarificar algumas regras.

De acordo com a proposta, aprovada em votação indiciária, os socialistas querem que “quaisquer pedidos de elementos” adicionais sobre deputados por parte de juízes ou do MP não caduquem com o fim da legislatura.

Além disso, o PS quer clarificar a lei em vigor de forma a que os deputados que sejam ouvidos pela justiça na qualidade de testemunha passem a ter a “prerrogativa de depor por escrito”, lê-se na proposta.

Nesta legislatura, o número de deputados que perdeu imunidade parlamentar disparou quase para o dobro face aos quatro anos em que governou Passos Coelho. A seis meses do fim, são 23 os deputados que perderam a imunidade parlamentar. E há ainda um pedido de um juiz para outro deputado que está a ser analisado pelo parlamento, disse ao i o Secretário-Geral da Assembleia da República.

Entre 2011 e 2015, durante o governo de Passos Coelho, o número de levantamentos de imunidade aos deputados, aprovados pelo parlamento, não ultrapassou os 13. O mesmo número que foi registado entre 2009 e 2011, durante o segundo governo de José Sócrates.

Só depois de levantada a imunidade, os deputados podem responder à justiça, no âmbito de processos em que estejam envolvidos, seja na qualidade de testemunha ou na de arguido, estipula o Estatuto do Deputado em vigor.

Mais deputados do PSD

De acordo com os dados avançados ao i pelo gabinete do Secretário-Geral da Assembleia da República, na lista de deputados que perderam a imunidade ao longo desta legislatura não se encontram quaisquer parlamentares do Bloco de Esquerda, do PCP, do CDS ou do Partido Ecologista “Os Verdes”. E entre os 23 casos há mais deputados do PSD a perder a imunidade parlamentar do que socialistas. Do total de 23 perdas de imunidade, 13 são do PSD e dez são do PS.

Há ainda um outro pedido de levantamento de imunidade parlamentar para o deputado socialista Tiago Barbosa Ribeiro, que está a ser analisado. O secretário-geral da Assembleia da República está a aguardar um parecer sobre o pedido do juiz que chegou aos serviços da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a 20 de fevereiro.

No total, nos últimos dez anos, o parlamento recebeu 50 pedidos de levantamento de imunidade parlamentar. Todos foram aprovados.

De acordo com a lei em vigor, os pedidos de levantamento de imunidade podem ser enviados ao presidente da Assembleia da República pelos juízes a quem foram atribuídos os processos. Além dos juízes, também o Ministério Público (MP) pode fazer o pedido. Entre os 50 pedidos que chegaram ao parlamento nos últimos dez anos, apenas um foi interposto pelo MP, em junho de 2010, explicou a secretaria geral.

Trata-se do pedido enviado pelo Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa a Jaime Gama, à altura presidente do parlamento, que tinha como objetivo ouvir o deputado socialista Ricardo Rodrigues, depois de dois jornalistas da revista “Sábado” terem apresentado queixa por furto e atentado à liberdade de imprensa. Ricardo Rodrigues tinha-se apropriado dos gravadores dos jornalistas, durante uma entrevista.

Casos de perda de imunidade

O último deputado que perdeu a imunidade parlamentar foi o socialista José Magalhães, cujo levantamento foi aprovado na subcomissão de Ética a 14 de março. De acordo com o “Público”, desde outubro, o tribunal endereçou por três vezes o pedido ao parlamento, para que possa ser lida a sentença do processo a José Magalhães, ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária no governo de José Sócrates, que está acusado pelo MP de peculato. Em causa está o uso de dinheiros públicos, durante as funções governativas, para pagar livros, revistas, refeições, estadias ou material informático, sem que as verbas fossem justificadas. O MP reclama, por isso, uma indemnização ao ex-governante que passa pela devolução da verba que terá sido usada em benefício pessoal, acrescida de juros de mora à taxa em vigor, refere o despacho de acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa.

Em novembro de 2018, foi o social-democrata Manuel Frexes quem perdeu a imunidade. O deputado é arguido num processo sobre negócios que envolvem a Câmara Municipal do Fundão, de que Frexes foi presidente durante dez anos, entre 2002 e 2012. O ex-autarca é ainda o presidente da comissão política distrital de Castelo Branco do PSD.

De acordo com o diário “Público”, os investigadores do MP suspeitam da existência de um contrato fictício com um empreiteiro, cujos serviços terão sido usados com outras finalidades, havendo ainda indícios de sobrefaturação de serviços.

Em causa podem estar crimes de natureza económico-financeira como favorecimento pessoal, participação económica em negócio ou mesmo corrupção.

Alteração à lei

A lei em vigor estipula que os parlamentares gozam de imunidade parlamentar e “nenhum deputado pode ser detido ou preso sem autorização prévia” da Assembleia da República, “salvo por crime doloso” que seja punido com “pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito”, lê-se no artigo 11.º do Estatuto dos Deputados.

Além disso, a lei refere que os deputados também “não podem ser ouvidos como declarantes nem como arguidos”, sem autorização do parlamento.

Caso os deputados sejam acusados, a Assembleia da República pode decidir se o deputado deve, ou não, ser suspenso de mandato.

Todos os pedidos de levantamento de imunidade têm de ser enviados pelo juiz competente ao presidente da Assembleia da República. Posteriormente, o pedido é enviado à subcomissão de Ética, organismo ao qual cabe analisar o caso e redigir um parecer que terá de ser votado. A imunidade só será levantada caso o parecer seja aprovado em votação.

A lei refere ainda que os pedidos só não caducam no final da legislatura “se o deputado for eleito para novo mandato”.

O PS entregou na Comissão de Transparência uma proposta de alteração ao Estatuto do Deputado, que vai ser votada na próxima sexta-feira, para clarificar algumas regras.

De acordo com a proposta, aprovada em votação indiciária, os socialistas querem que “quaisquer pedidos de elementos” adicionais sobre deputados por parte de juízes ou do MP não caduquem com o fim da legislatura.

Além disso, o PS quer clarificar a lei em vigor de forma a que os deputados que sejam ouvidos pela justiça na qualidade de testemunha passem a ter a “prerrogativa de depor por escrito”, lê-se na proposta.

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