Pornografia das 00h00 às 6h00, contratos de telecomunicações e taxas de 1%. O que muda com a Lei do Cinema

25-10-2020
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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a nova Lei do Cinema que prevê a aplicação de uma taxa de 1% da faturação de serviços de vídeo a pedido, como o Netflix, o Disney+ ou o HBO, e também a plataformas de partilha de vídeos como o YouTube. Mas essa é apenas a parte mais mediática da nova lei. O diploma também obriga os serviços de subscrição de canais de TV e plataformas de partilha de vídeo a limitarem a exibição de conteúdos pornográficos para o período entre as 00h00 e 6h00. E cria novas regras para o cancelamento de contratos de serviços de subscrição de TV. Com a nova legislação, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passa a ter competência para intervir igualmente nos conteúdos que passam nos serviços de TV pagos e plataformas de partilha de vídeos na Internet.

A nova Lei do Cinema foi aprovada com os votos a favor do PS e PAN. BE, CDS e PSD abstiveram-se, enquanto PCP, Partido Ecologista “Os Verdes”, Iniciativa Liberal votaram contra.

“Os canais de TV por subscrição, como o Fox ou o Hollywood e muitos outros, não pagavam taxas e vão passar a pagar. E além disso passam a estar sujeitos às novas regras da publicidade”, explica José Magalhães, deputado do PS que participou no debate da especialidade sobre esta denominada Lei do Cinema.

No que toca ao raio de ação do regulador da comunicação social, José Magalhães considera que “a nova lei vai tapar um vazio legal, que levava a ERC a considerar que não tinha competências para olhar para o mundo das plataformas de partilha de videos e de vídeo a pedido”.

Com a nova lei, o consumidor ganha ainda uma nova ferramenta para cancelar contratos de telecomunicações, quando o operador de telecomunicações altera as condições do contrato. “(…) Devem ser comunicadas ao consumidor, com 30 dias de antecedência, quaisquer alterações das condições contratadas, com a expressa menção da faculdade de resolução do contrato, sem quaisquer ónus ou encargos, sempre que tais alterações respeitem à composição ou preço da oferta de serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido disponibilizados pelos operadores de distribuição”, refere a lei agora aprovada. Com esta medida, os operadores também são obrigados a manter a oferta que levou ao estabelecimento de contrato - o que pode ser comparado a um equivalente às fidelizações a que os consumidores são sujeitos na atualidade.

Esta medida contém algumas exceções, como a alteração de preços de serviços adicionais. Exemplo de exceção: um aumento do custo de videoclube disponibilizado através de um contrato de subscrição com um pacote de canais de TV.

A nova lei do cinema decorre da transposição da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que data de 2018. Com esta lei, prevê-se que a coleta da nova taxa de 1% sobre a faturação de diferentes serviços de vídeo a pedido e plataformas de partilha de videos passe a financiar o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA).

Desta forma, o ICA passa a ser financiado por duas vias: 3,7 milhões de euros que deverão vir do Orçamento de Estado e ainda as taxas de exibição e esta última de 1% que ainda não foi batizada.

“Somos o primeiro país da UE a aplicar esta tipo de medida (a taxa)”, garante José Magalhães, lembrando ainda que a legislação agora aprovada deixa ainda em aberto alguma possibilidade de adaptação para regulamentações e decretos-lei que governo e outras autoridades possam vir a aplicar nos próximos anos.

No caso destas plataformas, a nova lei prevê ainda a alteração das regras da inserção da publicidade. Os internautas que produzem ou inserem os vídeos vão ter de informar as plataformas da existência de anúncios ou outras ações publicitárias.

As plataformas de partilha de vídeos e os serviços de vídeos a pedido deverão passar a impedir a difusão de conteúdos de ódio, ou que sejam nocivos para crianças e jovens. As plataformas terão de encontrar forma de garantir que os conteúdos gerados pelos utilizadores respeitam estas regras – e no caso de esses conteúdos veicularem publicidade, também terão de ser criadas funcionalidades que alertam os internautas.

A lei refere ainda que “a ERC incentiva a elaboração pelos operadores de televisão e pelos operadores de serviços audiovisuais a pedido de um sistema comum de classificação dos programas dos serviços de comunicação social audiovisual que preveja um conjunto de sinais identificadores dos diferentes escalões etários, em função dos conteúdos apresentados, e que respeite, na exibição de obras cinematográficas e de videogramas, a classificação da comissão de classificação de espetáculos”.

Tanto plataformas de partilha de vídeos que operam na Internet como operadores de telecomunicações que comercializam pacotes de canais de TV deverão desenvolver mecanismis de controlo parental.

No que toca aos conteúdos pornográficos em canais de TV, a lei determina mesmo um horário para a transmissão: “A emissão televisiva de quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e jovens deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 24 horas e 00 minutos e as 6 horas”.

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a nova Lei do Cinema que prevê a aplicação de uma taxa de 1% da faturação de serviços de vídeo a pedido, como o Netflix, o Disney+ ou o HBO, e também a plataformas de partilha de vídeos como o YouTube. Mas essa é apenas a parte mais mediática da nova lei. O diploma também obriga os serviços de subscrição de canais de TV e plataformas de partilha de vídeo a limitarem a exibição de conteúdos pornográficos para o período entre as 00h00 e 6h00. E cria novas regras para o cancelamento de contratos de serviços de subscrição de TV. Com a nova legislação, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passa a ter competência para intervir igualmente nos conteúdos que passam nos serviços de TV pagos e plataformas de partilha de vídeos na Internet.

A nova Lei do Cinema foi aprovada com os votos a favor do PS e PAN. BE, CDS e PSD abstiveram-se, enquanto PCP, Partido Ecologista “Os Verdes”, Iniciativa Liberal votaram contra.

“Os canais de TV por subscrição, como o Fox ou o Hollywood e muitos outros, não pagavam taxas e vão passar a pagar. E além disso passam a estar sujeitos às novas regras da publicidade”, explica José Magalhães, deputado do PS que participou no debate da especialidade sobre esta denominada Lei do Cinema.

No que toca ao raio de ação do regulador da comunicação social, José Magalhães considera que “a nova lei vai tapar um vazio legal, que levava a ERC a considerar que não tinha competências para olhar para o mundo das plataformas de partilha de videos e de vídeo a pedido”.

Com a nova lei, o consumidor ganha ainda uma nova ferramenta para cancelar contratos de telecomunicações, quando o operador de telecomunicações altera as condições do contrato. “(…) Devem ser comunicadas ao consumidor, com 30 dias de antecedência, quaisquer alterações das condições contratadas, com a expressa menção da faculdade de resolução do contrato, sem quaisquer ónus ou encargos, sempre que tais alterações respeitem à composição ou preço da oferta de serviços de programas televisivos e dos serviços audiovisuais a pedido disponibilizados pelos operadores de distribuição”, refere a lei agora aprovada. Com esta medida, os operadores também são obrigados a manter a oferta que levou ao estabelecimento de contrato - o que pode ser comparado a um equivalente às fidelizações a que os consumidores são sujeitos na atualidade.

Esta medida contém algumas exceções, como a alteração de preços de serviços adicionais. Exemplo de exceção: um aumento do custo de videoclube disponibilizado através de um contrato de subscrição com um pacote de canais de TV.

A nova lei do cinema decorre da transposição da Diretiva dos Serviços de Comunicação Social Audiovisual, que data de 2018. Com esta lei, prevê-se que a coleta da nova taxa de 1% sobre a faturação de diferentes serviços de vídeo a pedido e plataformas de partilha de videos passe a financiar o Instituto do Cinema e Audiovisual (ICA).

Desta forma, o ICA passa a ser financiado por duas vias: 3,7 milhões de euros que deverão vir do Orçamento de Estado e ainda as taxas de exibição e esta última de 1% que ainda não foi batizada.

“Somos o primeiro país da UE a aplicar esta tipo de medida (a taxa)”, garante José Magalhães, lembrando ainda que a legislação agora aprovada deixa ainda em aberto alguma possibilidade de adaptação para regulamentações e decretos-lei que governo e outras autoridades possam vir a aplicar nos próximos anos.

No caso destas plataformas, a nova lei prevê ainda a alteração das regras da inserção da publicidade. Os internautas que produzem ou inserem os vídeos vão ter de informar as plataformas da existência de anúncios ou outras ações publicitárias.

As plataformas de partilha de vídeos e os serviços de vídeos a pedido deverão passar a impedir a difusão de conteúdos de ódio, ou que sejam nocivos para crianças e jovens. As plataformas terão de encontrar forma de garantir que os conteúdos gerados pelos utilizadores respeitam estas regras – e no caso de esses conteúdos veicularem publicidade, também terão de ser criadas funcionalidades que alertam os internautas.

A lei refere ainda que “a ERC incentiva a elaboração pelos operadores de televisão e pelos operadores de serviços audiovisuais a pedido de um sistema comum de classificação dos programas dos serviços de comunicação social audiovisual que preveja um conjunto de sinais identificadores dos diferentes escalões etários, em função dos conteúdos apresentados, e que respeite, na exibição de obras cinematográficas e de videogramas, a classificação da comissão de classificação de espetáculos”.

Tanto plataformas de partilha de vídeos que operam na Internet como operadores de telecomunicações que comercializam pacotes de canais de TV deverão desenvolver mecanismis de controlo parental.

No que toca aos conteúdos pornográficos em canais de TV, a lei determina mesmo um horário para a transmissão: “A emissão televisiva de quaisquer outros programas suscetíveis de influírem de modo negativo na formação da personalidade de crianças e jovens deve ser acompanhada da difusão permanente de um identificativo visual apropriado e só pode ter lugar entre as 24 horas e 00 minutos e as 6 horas”.

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