26-09-2020
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José Conde Rodrigues foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa do crime de peculato a que tinha sido condenado em primeira instância. Foi assim revogada uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por dois anos e seis meses, e o pagamento de uma indemnização de 19.650 euros.

É o fim de um processo contra os governos de José Sócrates por alegado uso indevido de cartões de crédito dos gabinetes ministeriais para financiar despesas pessoais. Depois do ex-secretário de Estado José Magalhães ter sido absolvido em primeira instância, foi agora a vez do seu colega Conde Rodrigues ter o mesmo destino em sede de recurso.

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O caso dos cartões de crédito

Estava em causa um célebre caso que fez correr muita tinta desde que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, então liderada pelo desembargador (hoje conselheiro) António Martins apresentou em 2012 uma queixa-criminal no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa contra o alegado uso indevido do cartões de créditos distribuídos a ministros e secretários de Estado dos dois executivos de José Sócrates. Estaria em causa o alegado pagamento de despesas pessoais com fundos públicos.

O DIAP de Lisboa acusou dois secretários de Estado dos governos Sócrates em fevereiro de 2018 da alegada prática do crime de peculato: José Magalhães (ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária entre 2009 e 2011) e José Conde Rodrigues (ex-secretários de Estado Adjunto e da Justiça entre 2005 e 2009).

Magalhães foi acusado de ter gasto cerca de 15 mil euros em refeições, estadias, material informático, livros e revistas, sendo que o DIAP de Lisboa imputava-lhe o alegado benefício próprio de cerca de 400 euros por alegadamente se ter apropriado de livros e de revisas que não ficaram no Ministério da Justiça. Julgado no Juízo Criminal de Lisboa, Magalhães foi absolvido.

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Já Conde Rodrigues acabou condenado a uma pena suspensa de quatro anos prisão por peculato. E porquê? Porque a primeira instância deu como provado que gastou um total de 58.356 euros em refeições, combustíveis, livros e revistas. Em livros e revistas, foi dado como provado que o ex-secretário de Estado tinha adquirido 729 livros e revistas pagos com fundos públicos e que se teria apropriado dos mesmos.

Ausência de prova direta leva à absolvição

Ora, num acórdão em que o relator foi o desembargador Jorge Gonçalves, a Relação de Lisboa censurou o facto de José Magalhães ter sido absolvido e Conde Rodrigues condenado quando o tribunal assentou o seu raciocínio nas regras de experiência comum para dar como provado que Conde Rodrigues tinha-se apropriado dos livros adquiridos com fundos públicos e José Magalhães não. Precisamente porque o ex-secretário de Estado de Alberto Costa teria adquirido uma autêntica biblioteca de mais de 700 livros que nunca foi encontrada no Ministério da Justiça.

“Não nos parece que o elemento relevante de diferenciação das situações possa ser o de número de publicações”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.

O grande ponto do relator Jorge Gonçalves é que não há prova direta nos autos que comprove que José Conde Rodrigues se apropriou efetivamente dos mais de 700 livros e revistas que adquiriu. “O recorrente nega ter-se apropriado de qualquer das obras adquiridas pelo gabinete” e “não há qualquer prova direta de que o recorrente tenha levado consigo qualquer das obras em questão”, lê-se no acórdão.

O relator Jorge Gonçalves chega mesmo a invocar a prova testemunhal do ex-ministro Alberto Costa, de quem Conde Rodrigues foi secretário de Estado Adjunto, que “referiu que existiam nos gabinetes, incluindo o do recorrente, várias estantes com imensos livros, afirmando não ter dúvidas de que o recorrente deixou no Ministério os livros que não lhe pertenciam e que não os levou consigo”

“Ora, não vislumbramos que existam regras da experiência que, com base na prova produzida, permitam inferir em que momento concreto é que os livros/publicações adquiridas” por Conde Rodrigues foram “retiradas do Ministério da Justiça, qual foi o destino, quem os arrumou e para onde foram levados”.

Além disso, depois de Conde Rodrigues ter saído do Ministério da Justiça em outubro de 2009, “vários membros de Governo e as suas respetivas equipas” passaram pelo mesmo gabinete anteriormente ocupado por Conde Rodrigues até a investigação se iniciar em 2015, lê-se ainda no acórdão.

Assim, e invocando o princípio in dubio pro reo que já tinha sido aplicado ao igualmente ex-secretário de Estado José Magalhães para o absolver em primeira instância, a Relação de Lisboa absolveu José Conde Rodrigues, censurando “o notório” erro de apreciação da prova por parte do Juízo Central Criminal de Lisboa.

José Conde Rodrigues foi absolvido pelo Tribunal da Relação de Lisboa do crime de peculato a que tinha sido condenado em primeira instância. Foi assim revogada uma pena de quatro anos de prisão, suspensa por dois anos e seis meses, e o pagamento de uma indemnização de 19.650 euros.

É o fim de um processo contra os governos de José Sócrates por alegado uso indevido de cartões de crédito dos gabinetes ministeriais para financiar despesas pessoais. Depois do ex-secretário de Estado José Magalhães ter sido absolvido em primeira instância, foi agora a vez do seu colega Conde Rodrigues ter o mesmo destino em sede de recurso.

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O caso dos cartões de crédito

Estava em causa um célebre caso que fez correr muita tinta desde que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses, então liderada pelo desembargador (hoje conselheiro) António Martins apresentou em 2012 uma queixa-criminal no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa contra o alegado uso indevido do cartões de créditos distribuídos a ministros e secretários de Estado dos dois executivos de José Sócrates. Estaria em causa o alegado pagamento de despesas pessoais com fundos públicos.

O DIAP de Lisboa acusou dois secretários de Estado dos governos Sócrates em fevereiro de 2018 da alegada prática do crime de peculato: José Magalhães (ex-secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária entre 2009 e 2011) e José Conde Rodrigues (ex-secretários de Estado Adjunto e da Justiça entre 2005 e 2009).

Magalhães foi acusado de ter gasto cerca de 15 mil euros em refeições, estadias, material informático, livros e revistas, sendo que o DIAP de Lisboa imputava-lhe o alegado benefício próprio de cerca de 400 euros por alegadamente se ter apropriado de livros e de revisas que não ficaram no Ministério da Justiça. Julgado no Juízo Criminal de Lisboa, Magalhães foi absolvido.

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Já Conde Rodrigues acabou condenado a uma pena suspensa de quatro anos prisão por peculato. E porquê? Porque a primeira instância deu como provado que gastou um total de 58.356 euros em refeições, combustíveis, livros e revistas. Em livros e revistas, foi dado como provado que o ex-secretário de Estado tinha adquirido 729 livros e revistas pagos com fundos públicos e que se teria apropriado dos mesmos.

Ausência de prova direta leva à absolvição

Ora, num acórdão em que o relator foi o desembargador Jorge Gonçalves, a Relação de Lisboa censurou o facto de José Magalhães ter sido absolvido e Conde Rodrigues condenado quando o tribunal assentou o seu raciocínio nas regras de experiência comum para dar como provado que Conde Rodrigues tinha-se apropriado dos livros adquiridos com fundos públicos e José Magalhães não. Precisamente porque o ex-secretário de Estado de Alberto Costa teria adquirido uma autêntica biblioteca de mais de 700 livros que nunca foi encontrada no Ministério da Justiça.

“Não nos parece que o elemento relevante de diferenciação das situações possa ser o de número de publicações”, lê-se no acórdão da Relação de Lisboa a que o Observador teve acesso.

O grande ponto do relator Jorge Gonçalves é que não há prova direta nos autos que comprove que José Conde Rodrigues se apropriou efetivamente dos mais de 700 livros e revistas que adquiriu. “O recorrente nega ter-se apropriado de qualquer das obras adquiridas pelo gabinete” e “não há qualquer prova direta de que o recorrente tenha levado consigo qualquer das obras em questão”, lê-se no acórdão.

O relator Jorge Gonçalves chega mesmo a invocar a prova testemunhal do ex-ministro Alberto Costa, de quem Conde Rodrigues foi secretário de Estado Adjunto, que “referiu que existiam nos gabinetes, incluindo o do recorrente, várias estantes com imensos livros, afirmando não ter dúvidas de que o recorrente deixou no Ministério os livros que não lhe pertenciam e que não os levou consigo”

“Ora, não vislumbramos que existam regras da experiência que, com base na prova produzida, permitam inferir em que momento concreto é que os livros/publicações adquiridas” por Conde Rodrigues foram “retiradas do Ministério da Justiça, qual foi o destino, quem os arrumou e para onde foram levados”.

Além disso, depois de Conde Rodrigues ter saído do Ministério da Justiça em outubro de 2009, “vários membros de Governo e as suas respetivas equipas” passaram pelo mesmo gabinete anteriormente ocupado por Conde Rodrigues até a investigação se iniciar em 2015, lê-se ainda no acórdão.

Assim, e invocando o princípio in dubio pro reo que já tinha sido aplicado ao igualmente ex-secretário de Estado José Magalhães para o absolver em primeira instância, a Relação de Lisboa absolveu José Conde Rodrigues, censurando “o notório” erro de apreciação da prova por parte do Juízo Central Criminal de Lisboa.

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