portugal dos pequeninos

15-12-2019
marcar artigo


O governo, através de um decreto-lei que enviou à Comissão Nacional de Protecção de Dados para parecer, pretende policiar a vida dos funcionários públicos. Convém recordar que o próprio governo, por definição constitucional, é o órgão máximo da administração, "patrão" da dita função pública. Isto será feito através de "cruzamento de dados" a que, dadas as condições promíscuas em que tudo opera em Portugal, acabarão por ter acesso pessoas e entidades que originariamente não deveriam ter. Quem sabe da poda, sabe do que estou a falar. Por consequência, e apesar de por vezes dar ideia de que vivemos apenas numa aparência de "estado de direito", tudo indica que os tribunais terão muito que fazer nesta matéria. Devassas inopinadas e movidas por quem não pode, em violação do direito à privacidade e à confidencialidade de certos dados, na linguagem jurídica que me ensinaram e que se pratica minimamente nos países civilizados, têm o nome de crime. Tanto importa que o seu autor seja um funcionário, um jornalista, um dirigente, um "gestor" ou o senhor engenheiro. Fica igualmente prejudicado o princípio da igualdade. Os funcionários públicos serão porventura ratos de laboratório ou macacos do circo quando comparados com os restantes trabalhadores? Esta obsessão segregacionista do governo e a persistência em apoucar a função pública como se fosse toda uma choldra inútil a extinguir sumariamente, diz muito sobre o sentido de Estado "soviético" do governo. Segue-se, para esclarecimento dos "interessados", a "lista" daquilo que o governo pretende "cruzar" e daqueles que começam por ter acesso ao "cruzamento". Só falta a marca da cueca e a orientação sexual, mas lá chegaremos. Oxalá que, com tanto "cruzamento", ninguém se espalhe. É que para "big brother", "big brother" e meio.Dados a cruzar:- Identificação e cadastro contributivo das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, DGITA e IIES;- Nacionalidade, residência e estado civil das bases de dados do Ministério da Justiça;- Benefícios sociais das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, ISS e IIES;- Vínculo laboral com a administração pública da base de dados da DGAP, do ISS e do IESS; - Rendimentos da base de dados da DGITA;- Património mobiliário e imobiliário sujeito a registo das bases de dados do Ministério da Justiça;- Situação escolar dos alunos, relativamente à frequência e aproveitamento; - Obrigações acessórias, designadamente, início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade, das bases de dados da DGITA, ISS, IESS e Ministério da Educação. Bases de dados a cruzar:- Subscritores, pensionistas e outros beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA); - Beneficiários da ADSE;- Beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);- Beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ);- Beneficiários da Assistência na Doença (SAD) ao pessoal da GNR e da PSP;- Funcionários públicos e agentes administrativos da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);- Identificação dos contribuintes fiscais da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);- Identificação civil, residência de estrangeiros e registo predial e automóvel, do Ministério da Justiça;- Contribuintes e beneficiários do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES). Quem começa por ter acesso:- Todas as "gestoras" das bases de dados referidas anteriormente;- Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;- Inspecção-Geral de Finanças;- Instituto da Segurança Social, nomeadamente através do Centro Nacional de Pensões;- Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;- Solicitadores de Execução.(fonte: jornal Público)


O governo, através de um decreto-lei que enviou à Comissão Nacional de Protecção de Dados para parecer, pretende policiar a vida dos funcionários públicos. Convém recordar que o próprio governo, por definição constitucional, é o órgão máximo da administração, "patrão" da dita função pública. Isto será feito através de "cruzamento de dados" a que, dadas as condições promíscuas em que tudo opera em Portugal, acabarão por ter acesso pessoas e entidades que originariamente não deveriam ter. Quem sabe da poda, sabe do que estou a falar. Por consequência, e apesar de por vezes dar ideia de que vivemos apenas numa aparência de "estado de direito", tudo indica que os tribunais terão muito que fazer nesta matéria. Devassas inopinadas e movidas por quem não pode, em violação do direito à privacidade e à confidencialidade de certos dados, na linguagem jurídica que me ensinaram e que se pratica minimamente nos países civilizados, têm o nome de crime. Tanto importa que o seu autor seja um funcionário, um jornalista, um dirigente, um "gestor" ou o senhor engenheiro. Fica igualmente prejudicado o princípio da igualdade. Os funcionários públicos serão porventura ratos de laboratório ou macacos do circo quando comparados com os restantes trabalhadores? Esta obsessão segregacionista do governo e a persistência em apoucar a função pública como se fosse toda uma choldra inútil a extinguir sumariamente, diz muito sobre o sentido de Estado "soviético" do governo. Segue-se, para esclarecimento dos "interessados", a "lista" daquilo que o governo pretende "cruzar" e daqueles que começam por ter acesso ao "cruzamento". Só falta a marca da cueca e a orientação sexual, mas lá chegaremos. Oxalá que, com tanto "cruzamento", ninguém se espalhe. É que para "big brother", "big brother" e meio.Dados a cruzar:- Identificação e cadastro contributivo das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, DGITA e IIES;- Nacionalidade, residência e estado civil das bases de dados do Ministério da Justiça;- Benefícios sociais das bases de dados da CGA, ADSE, ADM, SSMJ, SAD da GNR e da PSP, ISS e IIES;- Vínculo laboral com a administração pública da base de dados da DGAP, do ISS e do IESS; - Rendimentos da base de dados da DGITA;- Património mobiliário e imobiliário sujeito a registo das bases de dados do Ministério da Justiça;- Situação escolar dos alunos, relativamente à frequência e aproveitamento; - Obrigações acessórias, designadamente, início, reinício, alteração, suspensão e cessação da actividade, das bases de dados da DGITA, ISS, IESS e Ministério da Educação. Bases de dados a cruzar:- Subscritores, pensionistas e outros beneficiários da Caixa Geral de Aposentações (CGA); - Beneficiários da ADSE;- Beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);- Beneficiários dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça (SSMJ);- Beneficiários da Assistência na Doença (SAD) ao pessoal da GNR e da PSP;- Funcionários públicos e agentes administrativos da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP);- Identificação dos contribuintes fiscais da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA);- Identificação civil, residência de estrangeiros e registo predial e automóvel, do Ministério da Justiça;- Contribuintes e beneficiários do Instituto da Segurança Social (ISS) e do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade (IIES). Quem começa por ter acesso:- Todas as "gestoras" das bases de dados referidas anteriormente;- Direcção-Geral das Contribuições e Impostos; - Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;- Inspecção-Geral de Finanças;- Instituto da Segurança Social, nomeadamente através do Centro Nacional de Pensões;- Centro Nacional de Protecção contra os Riscos Profissionais;- Solicitadores de Execução.(fonte: jornal Público)

marcar artigo