Bolas...: 06/01/2003

01-09-2020
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32 por Cento dos Presos São Preventivos A prisão preventiva "tem sempre e em todas as circunstâncias de ser entendida como uma excepção", considera a ministra da Justiça [Celeste Cardona]. Na sua opinião, o período previsto na lei "é longo" e o número de pessoas que é libertada no fim desse tempo de prisão por falta de provas é elevado.
P - Manifesta a sua confiança na forma como se estão a decretar prisões preventivas neste momento?
R - Sobre isso gostava de dar alguns dados que têm estado afastados da discussão sobre esta matéria. Se estamos a falar de prisões preventivas no âmbito do conjunto dos arguidos que são presentes a julgamento, no ano de 2001, de 103.644 arguidos, 2,4 por cento estavam em prisão preventiva. Portanto, quando discutimos estes temas é importante sabermos do que estamos a falar. Questão diferente, é o conjunto de presos preventivos no sistema prisional. E aí, sim, é uma percentagem elevada, como é evidente, sobretudo pela pressão que exercem, pelas condições em que estão no sistema prisional. No ano de 2001, de 2501 arguidos presentes a julgamento em situação de prisão preventiva, foram condenados 2351.
P - Quantos estavam inocentes?
R - 1774 foram condenados a prisão efectiva, o que significa que temos uma percentagem de condenações de 94 por cento, mas temos uma percentagem de condenações em prisão efectiva de cerca de 65 por cento e, portanto, ainda assim há um número significativo.
P - Mas quantos foram libertados, ao fim de determinado tempo de prisão preventiva, por falta de provas?
R - 184.
P - É muito ou pouco?
R - É muito, é muito como é evidente.
P - Acha que se deviam pagar indemnizações a essas 184 pessoas?
R - Já hoje, no Código de Processo Penal, está prevista essa possibilidade de o Estado pagar indemnizações...
P - Mas é verdade que não paga...
R - É preciso intentar um processo, demonstrar que não há culpa do lesado, é preciso um processo judicial. E devo dizer que será brevemente aprovado o novo regime de responsabilidade extra-contratual do Estado em que se reforça essa possibilidade. É sempre preocupante para um responsável do Ministério da Justiça que possa haver cidadãos que, por qualquer razão venham a não ser condenados. A percentagem é pouco significativa mas, em todo o caso, são pessoas e neste caso, não estamos a falar de percentagens mas de pessoas.

32 por Cento dos Presos São Preventivos A prisão preventiva "tem sempre e em todas as circunstâncias de ser entendida como uma excepção", considera a ministra da Justiça [Celeste Cardona]. Na sua opinião, o período previsto na lei "é longo" e o número de pessoas que é libertada no fim desse tempo de prisão por falta de provas é elevado.
P - Manifesta a sua confiança na forma como se estão a decretar prisões preventivas neste momento?
R - Sobre isso gostava de dar alguns dados que têm estado afastados da discussão sobre esta matéria. Se estamos a falar de prisões preventivas no âmbito do conjunto dos arguidos que são presentes a julgamento, no ano de 2001, de 103.644 arguidos, 2,4 por cento estavam em prisão preventiva. Portanto, quando discutimos estes temas é importante sabermos do que estamos a falar. Questão diferente, é o conjunto de presos preventivos no sistema prisional. E aí, sim, é uma percentagem elevada, como é evidente, sobretudo pela pressão que exercem, pelas condições em que estão no sistema prisional. No ano de 2001, de 2501 arguidos presentes a julgamento em situação de prisão preventiva, foram condenados 2351.
P - Quantos estavam inocentes?
R - 1774 foram condenados a prisão efectiva, o que significa que temos uma percentagem de condenações de 94 por cento, mas temos uma percentagem de condenações em prisão efectiva de cerca de 65 por cento e, portanto, ainda assim há um número significativo.
P - Mas quantos foram libertados, ao fim de determinado tempo de prisão preventiva, por falta de provas?
R - 184.
P - É muito ou pouco?
R - É muito, é muito como é evidente.
P - Acha que se deviam pagar indemnizações a essas 184 pessoas?
R - Já hoje, no Código de Processo Penal, está prevista essa possibilidade de o Estado pagar indemnizações...
P - Mas é verdade que não paga...
R - É preciso intentar um processo, demonstrar que não há culpa do lesado, é preciso um processo judicial. E devo dizer que será brevemente aprovado o novo regime de responsabilidade extra-contratual do Estado em que se reforça essa possibilidade. É sempre preocupante para um responsável do Ministério da Justiça que possa haver cidadãos que, por qualquer razão venham a não ser condenados. A percentagem é pouco significativa mas, em todo o caso, são pessoas e neste caso, não estamos a falar de percentagens mas de pessoas.

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