PS admite viabilizar projeto de financiamento eleitoral do PSD. Rio quer libertar partidos de dívidas não aprovadas pela sede

11-07-2020
marcar artigo

O Parlamento debate, esta sexta-feira, seis projetos de lei de para alterar o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. O grupo parlamentar, que não apresenta diploma, admite viabilizar o diploma do PSD, que propõe, entre outras medidas, por fim à responsabilização dos partidos políticos por despesas de campanha realizadas sem autorização a nível central.

Esta posição foi transmitida à Lusa pelo deputado socialista Jorge Lacão, adiantando que o PS votará contra os projetos do PCP, CDS-PP, PAN, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda. Para o antigo ministro socialista, o projeto do PSD de alteração à lei de financiamento dos partidos e das campanhas centra-se numa “questão de clarificação das responsabilidades de gestão por parte dos mandatários financeiros das campanhas eleitorais” nas autárquicas.

Uma das alterações propostas passa a permitir empréstimos bancários para financiar campanhas eleitorais, desde que “fiquem associados à conta das despesas comuns e centrais da campanha ou que sejam contraídos pelos próprios partidos políticos e entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos, a reembolsar após o recebimento da subvenção”.

O diploma prevê também que passem a ser contados como despesas de campanha os juros de empréstimos bancários contraídos para as financiar e que sejam expurgadas das contas as dívidas a fornecedores que prescreverem. Na semana passada, Rui Rio apontou a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, algo frequente em campanhas eleitorais autárquicas. Esta situação, de acordo com o presidente do PSD, tem gerado “milhões de euros de passivo” e até condenações em tribunal.

Em relação aos restantes projetos em discussão e votação, Jorge Lacão considerou que “rompem com o consenso estabelecido em matéria de financiamento dos partidos políticos - uma razão de fundo que levará o PS a votar contra todos esses diplomas”. O diploma do CDS-PP propõe acabar com a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apontando que os partidos declararam em 2019 no seu conjunto imóveis num total de € 50 milhões, a maioria dos quais está isenta.

O projeto de lei da Iniciativa Liberal reduz a subvenção pública para os partidos e para as campanhas, mantém apenas a isenção de IRC e revoga as isenções dos restantes impostos. Por outro lado, quer atribuir aos deputados únicos e aos deputados não inscritos os mesmos “direitos e obrigações de natureza fiscal estabelecidos na lei para os partidos políticos”.

O Bloco de Esquerda volta a propor o fim da isenção do IMI mas vai mais longe ao eliminar a isenção do IMT (Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e demais impostos sobre o património. O projeto de lei do PCP pretende a redução do financiamento público dos partidos, propondo uma redução de cerca de 40% do montante da subvenção. Quanto às campanhas, o PCP defende que as subvenções sejam reduzidas a metade para as eleições legislativas, Presidência da República e para o Parlamento Europeu.

O PAN também propõe a redução das subvenções públicas aos partidos e a eliminação de vários benefícios fiscais, acabando com a isenção do pagamento imposto sobre sucessões e doações, do IMI do IMT e do imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade.

Ex-presidente da Entidade de Contas critica proposta do PSD

Quem já se pronunciou contra o projeto dos sociais-democratas foi Margarida Salema, que classificou como “absolutamente inaceitáveis” algumas alterações que vão a votos. A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) opõe-se a que os juros dos empréstimos bancários contraídos para financiar as campanhas sejam considerados despesas eleitoral, criticando ainda que sejam retiradas das contas dos partidos as dívidas a fornecedores que tenham prescrito.

Contactada pela Lusa, Margarida Salema, atualmente docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, frisou que "o problema" do projeto do PSD é que a lei 19/2003 não permite que as candidaturas recorram a empréstimos bancários para financiar as campanhas eleitorais, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional a confirmar que “o empréstimo bancário não é uma receita eleitoral”.

Quem pode contrair empréstimos bancários são os partidos políticos mas, para passar esses montantes às candidaturas, os partidos têm de o fazer sob a forma de “contribuições do partido político”. Margarida Salema admite que tenha havido “uma confusão muito grande no projeto de lei do PSD” sobre o que são as receitas legais dos partidos e as receitas das campanhas.

Se a lei não permite como receita eleitoral os empréstimos bancários, “como é que é possível que os juros possam ser considerados despesas eleitorais para efeitos, nomeadamente, de subvenção?”, questionou. “É absolutamente impensável que este tipo de alterações possa ver a luz do dia”, lamentou Margarida Salemta, que esteve oito anos à frente da entidade que fiscaliza as contas eleitorais e partidárias, entre 2009 e 2017.

Outro aspeto considerado "inaceitável” é o artigo que prevê que as dívidas dos partidos ou coligações a fornecedores que prescreverem “são expurgados da contabilidade dos partidos políticos, nos termos das regras contabilísticas aplicáveis”. Para a ex-presidente da ECFP, com esta alteração “estaria encontrada a forma de as empresas poderem financiar” os partidos [o que é ilegal], bastando para isso emitirem faturas por despesas que não vão ser pagas e que, depois de prescritas, são retiradas das contas anuais.

Questionada sobre o aspeto que o PSD destacou na exposição de motivos do diploma – a necessidade de os partidos não serem responsabilizados por dívidas realizadas que não tenham tido autorização central - Margarida Salema refutou que essa matéria deva ser tratada na legislação, considerando que visa resolver “um problema do foro interno do PSD” e “não tem dignidade legislativa”. “Se há pessoas que contraem dívidas em nome do PSD isso é um problema do PSD”, declarou.

Em declarações à Lusa, Rui Rio apontou como principal razão para mexer na lei a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, uma situação que disse frequente em campanhas eleitorais autárquicas.

O Parlamento debate, esta sexta-feira, seis projetos de lei de para alterar o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais. O grupo parlamentar, que não apresenta diploma, admite viabilizar o diploma do PSD, que propõe, entre outras medidas, por fim à responsabilização dos partidos políticos por despesas de campanha realizadas sem autorização a nível central.

Esta posição foi transmitida à Lusa pelo deputado socialista Jorge Lacão, adiantando que o PS votará contra os projetos do PCP, CDS-PP, PAN, Iniciativa Liberal e Bloco de Esquerda. Para o antigo ministro socialista, o projeto do PSD de alteração à lei de financiamento dos partidos e das campanhas centra-se numa “questão de clarificação das responsabilidades de gestão por parte dos mandatários financeiros das campanhas eleitorais” nas autárquicas.

Uma das alterações propostas passa a permitir empréstimos bancários para financiar campanhas eleitorais, desde que “fiquem associados à conta das despesas comuns e centrais da campanha ou que sejam contraídos pelos próprios partidos políticos e entregues às campanhas sob a forma de adiantamentos, a reembolsar após o recebimento da subvenção”.

O diploma prevê também que passem a ser contados como despesas de campanha os juros de empréstimos bancários contraídos para as financiar e que sejam expurgadas das contas as dívidas a fornecedores que prescreverem. Na semana passada, Rui Rio apontou a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, algo frequente em campanhas eleitorais autárquicas. Esta situação, de acordo com o presidente do PSD, tem gerado “milhões de euros de passivo” e até condenações em tribunal.

Em relação aos restantes projetos em discussão e votação, Jorge Lacão considerou que “rompem com o consenso estabelecido em matéria de financiamento dos partidos políticos - uma razão de fundo que levará o PS a votar contra todos esses diplomas”. O diploma do CDS-PP propõe acabar com a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), apontando que os partidos declararam em 2019 no seu conjunto imóveis num total de € 50 milhões, a maioria dos quais está isenta.

O projeto de lei da Iniciativa Liberal reduz a subvenção pública para os partidos e para as campanhas, mantém apenas a isenção de IRC e revoga as isenções dos restantes impostos. Por outro lado, quer atribuir aos deputados únicos e aos deputados não inscritos os mesmos “direitos e obrigações de natureza fiscal estabelecidos na lei para os partidos políticos”.

O Bloco de Esquerda volta a propor o fim da isenção do IMI mas vai mais longe ao eliminar a isenção do IMT (Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e demais impostos sobre o património. O projeto de lei do PCP pretende a redução do financiamento público dos partidos, propondo uma redução de cerca de 40% do montante da subvenção. Quanto às campanhas, o PCP defende que as subvenções sejam reduzidas a metade para as eleições legislativas, Presidência da República e para o Parlamento Europeu.

O PAN também propõe a redução das subvenções públicas aos partidos e a eliminação de vários benefícios fiscais, acabando com a isenção do pagamento imposto sobre sucessões e doações, do IMI do IMT e do imposto automóvel nos veículos que adquiram para a sua atividade.

Ex-presidente da Entidade de Contas critica proposta do PSD

Quem já se pronunciou contra o projeto dos sociais-democratas foi Margarida Salema, que classificou como “absolutamente inaceitáveis” algumas alterações que vão a votos. A ex-presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) opõe-se a que os juros dos empréstimos bancários contraídos para financiar as campanhas sejam considerados despesas eleitoral, criticando ainda que sejam retiradas das contas dos partidos as dívidas a fornecedores que tenham prescrito.

Contactada pela Lusa, Margarida Salema, atualmente docente na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, frisou que "o problema" do projeto do PSD é que a lei 19/2003 não permite que as candidaturas recorram a empréstimos bancários para financiar as campanhas eleitorais, havendo jurisprudência do Tribunal Constitucional a confirmar que “o empréstimo bancário não é uma receita eleitoral”.

Quem pode contrair empréstimos bancários são os partidos políticos mas, para passar esses montantes às candidaturas, os partidos têm de o fazer sob a forma de “contribuições do partido político”. Margarida Salema admite que tenha havido “uma confusão muito grande no projeto de lei do PSD” sobre o que são as receitas legais dos partidos e as receitas das campanhas.

Se a lei não permite como receita eleitoral os empréstimos bancários, “como é que é possível que os juros possam ser considerados despesas eleitorais para efeitos, nomeadamente, de subvenção?”, questionou. “É absolutamente impensável que este tipo de alterações possa ver a luz do dia”, lamentou Margarida Salemta, que esteve oito anos à frente da entidade que fiscaliza as contas eleitorais e partidárias, entre 2009 e 2017.

Outro aspeto considerado "inaceitável” é o artigo que prevê que as dívidas dos partidos ou coligações a fornecedores que prescreverem “são expurgados da contabilidade dos partidos políticos, nos termos das regras contabilísticas aplicáveis”. Para a ex-presidente da ECFP, com esta alteração “estaria encontrada a forma de as empresas poderem financiar” os partidos [o que é ilegal], bastando para isso emitirem faturas por despesas que não vão ser pagas e que, depois de prescritas, são retiradas das contas anuais.

Questionada sobre o aspeto que o PSD destacou na exposição de motivos do diploma – a necessidade de os partidos não serem responsabilizados por dívidas realizadas que não tenham tido autorização central - Margarida Salema refutou que essa matéria deva ser tratada na legislação, considerando que visa resolver “um problema do foro interno do PSD” e “não tem dignidade legislativa”. “Se há pessoas que contraem dívidas em nome do PSD isso é um problema do PSD”, declarou.

Em declarações à Lusa, Rui Rio apontou como principal razão para mexer na lei a necessidade de “responsabilização daqueles que fazem dívida em nome do partido sem serem autorizados” pela sede nacional, uma situação que disse frequente em campanhas eleitorais autárquicas.

marcar artigo